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Decreto Presidencial n.º 283/22

Normas sobre a Delegação Específica de Poderes do Presidente da República, Titular do Poder Executivo, ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 233, I Série
Data
08/12/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 233, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDelegação de competências
  3. Art. 3.ºRevogação
  4. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 5.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Decreto Presidencial estabelece as normas sobre a delegação específica de poderes do Presidente da República, Titular do Poder Executivo, ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares.

Artigo 2.º#

Delegação de competências

1.

Ao Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares são delegados os poderes seguintes:

a)

Assegurar e garantir a relação institucional entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional, no domínio da produção e tramitação legislativa;

b)

Acompanhar a execução da política legislativa do Poder Executivo e do seu desenvolvimento, tal como aprovada pelo Presidente da República;

c)

Exercer a função de depositário de toda a documentação de suporte da relação entre o Poder Executivo e o Parlamento;

d)

Acompanhar, analisar e interagir na produção legislativa da Assembleia Nacional de iniciativa parlamentar, mantendo informado o Presidente da República sobre a sua evolução, implicações políticas, financeiras e orçamentais para o Estado;

e)

Propor ao Presidente da República a regulamentação das leis da Assembleia Nacional sempre que necessário;

f)

Organizar o inventário, acompanhar a evolução e a tramitação dos projectos de Diplomas Legais enviados pelo Presidente da República à Assembleia Nacional para aprovação;

g)

Realizar o cadastro da legislação a produzir ou promulgada pelo Presidente da República e acompanhar a sua evolução;

h)

Acompanhar a tramitação processual de outros instrumentos legais de iniciativa do Presidente da República;

i)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação do Presidente da República.

2.

A delegação de poderes referida no número anterior não prejudica o direito de avocação do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo assiste sempre e quando julgar pertinente.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o Despacho Presidencial n.° 288/17, de 13 de Outubro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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