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Decreto Presidencial n.º 194/18

Regulamento do Gabinete Central do Recenseamento Agro-

Cria o Gabinete Central do RAPP 2018/2019, abreviadamente designado por GCRAPP 2018/2019 e aprova o seu Regulamento. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 125 de 20 de Agosto de 2018
Data
20/08/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
22
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 125 de 20 de Agosto de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAprovação
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor
  7. ANEXO I
  8. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºObjectivo
  4. Art. 4.ºCompetências
CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES DO GCRAPP 2018/2019
  1. Art. 5.ºAtribuições
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 6.ºEstrutura
  2. Art. 7.ºCompetências do Coordenador Geral
  3. Art. 8.ºCompetências dos Coordenadores Gerais-Adjuntos
  4. Art. 9.ºCompetências do Coordenador Técnico
  5. Art. 10.ºCoordenadores Técnicos-Adjuntos
  6. Art. 11.ºSubcomissão de Administração e Finanças
  7. Art. 12.ºSubcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão
  8. Art. 13.ºSubcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise
  9. Art. 14.ºSubcomissão de Metodologia e Formação
  10. Art. 15.ºSubcomissão de Operações e Logística
CAPÍTULO IVPESSOAL E ORGANIGRAMA
  1. Art. 16.ºQuadro do Pessoal
  2. Art. 17.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de se criar um órgão de natureza interdisciplinar de assessoria geral e especial do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Agricultura e Florestas e do Ministério das Pescas e do Mar, no âmbito da realização do Recenseamento Agro-Pecuário e Pesca (RAPP) em todo o território nacional durante os anos de 2018 e 2019:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Gabinete Central do RAPP 2018/2019, abreviadamente designado por GCRAPP 2018/2019.

Artigo 2.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento do Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, na Província da Huíla, aos 13 de Julho de 2018.

Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2018.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas (RAPP) na sua execução e condução, a realizar-se em todo o território nacional em 2018 e 2019.

Artigo 2.º#

Definição

O Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas 2018 e 2019, abreviadamente designado por «GCRAPP 2018/2019», é um órgão ah doc do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Agricultura e Florestas (MINAGRIF) e do Ministério das Pescas e do Mar (MINPESMAR), de natureza interdisciplinar que tem como funções planificar, preparar, recolher, tratar, analisar e divulgar dados estatísticos resultantes do RAPP 2019 que permitam a realização de estudos ou pesquisas por amostragem e que contribuam para a produção de um sistema integrado de estatísticas agro-pecuárias e das pescas.

Artigo 3.º#

Objectivo

O GCRAPP 2018/2019 tem como principais objectivos permitir ao INE e ao GEPE do MINAGRIF e do MINPESMAR assegurar a plena execução de todas as tarefas ligadas a execução do RAPP 2018/2019 e tornar-se o principal centro para formulação das respectivas acções, providenciando, em tempo oportuno, as informações estatísticas provenientes desta operação estatística.

Artigo 4.º#

Competências

O GCRAPP 2018/2019 tem como competência a concepção e coordenação nacional na definição do enquadramento metodológico e a gestão de qualidade de todo o acervo de informação recolhida.

O GCRAPP 2018/2019 é a entidade responsável pela manutenção de todos os sistemas de informação e de asseguramento da integridade, fiabilidade e salvaguarda de toda a informação à sua guarda, garantindo mecanismos seguros e eficazes de acesso e de disponibilização desta ao Executivo e à Sociedade.

O GCRAPP 2018/2019, através dos Serviços Provinciais do Instituto Nacional de Estatística (SPINE), em colaboração com as Direcções Provinciais do MINAGRIF e do MINISPESMAR, coordena as actividades estabelecidas ao nível provincial, quer do ponto de vista do planeamento, suporte e monitorização das actividades de recolha, quer no que concerne à interlocução institucional com outras entidades locais.

CAPÍTULO IIATRIBUIÇÕES DO GCRAPP 2018/2019

Artigo 5.º#

Atribuições

O GCRAPP 2018/2019 tem as seguintes atribuições:

a)

Definir todos os elementos metodológicos do RAPP 2018/2019, incluindo conceitos e definições, questionários, manuais de apoio e respectivas instruções, crítica e análise dos dados, bem como outros dados que se julguem necessários;

b)

Coordenar a implantação e monitoramento de actividades de recolha, em todo o território nacional, incluindo as relativas aos testes e ao Censo Piloto;

c)

Garantir e disponibilizar atempadamente os recursos financeiros e acompanhar a execução financeira do orçamento nas suas várias componentes em conformidade com o estabelecido previamente;

d)

Responsabilizar-se pelo recrutamento e selecção de todo o pessoal temporário;

e)

Organizar e actualizar a base cartográfica censitária em toda extensão do território nacional;

f)

Organizar as actividades de sensibilização e promoção do acontecimento censitário junto das populações, incluindo as campanhas de recrutamento de recenseadores e a comunicação sobre as actividades censitárias e da responsabilidade cívica e legal da população na sua participação;

g)

Definir a arquitectura dos Sistemas de Informação (softwares), dos equipamentos informáticos (servidores, computadores, desktops e dispositivos móveis) e de infra-estruturas de rede e de comunicações (rede de comunicações interna e externa), de internet e de implantação do Call Center de apoio, necessários para a realização exitosa da operação do RAPP 2018/2019;

h)

Recolher dados para análise dos resultados do RAPP 2018/2019 e participar na discussão das metodologias e métodos de análise a realizar;

i)

Adquirir e disponibilizar atempadamente os equipamentos necessários à operação, nos centros operacionais que forem estabelecidos em todo o País, incluindo o material de funcionamento, transporte, alimentação, consumíveis e bens equivalentes;

j)

Elaborar e implementar a estratégia de difusão dos produtos censitários, bem como da publicação dos resultados do RAPP 2018/2019.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º#

Estrutura

O GCRAPP 2018/2019 tem a seguinte estrutura central:

a)

Comissão Interministerial;

b)

Coordenador Geral;

c)

Coordenadores Gerais-Adjuntos.

O GCRAPP 2018/2019 exerce as suas funções por intermédio de uma Comissão Técnica, que tem a seguinte estrutura organizativa:

a)

Subcomissão de Administração e Finanças;

b)

Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão;

c)

Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise;

d)

Subcomissão de Metodologia e Formação;

e)

Subcomissão de Operações e Logística.

A Comissão Técnica é coordenada por um Coordenador Técnico, auxiliado por um Coordenador Técnico-Adjunto.

Ao nível local funciona a Comissão Provincial e o Gabinete Municipal.

Artigo 7.º#

Competências do Coordenador Geral

O GCRAPP 2018/2019 é dirigido por um Coordenador Geral ao qual compete:

a)

Organizar, gerir, dirigir e controlar os recursos e as actividades de planeamento, preparação e execução dos processos para a realização do RAPP 2018/2019;

b)

Velar e executar de maneira parcimoniosa e racional os recursos financeiros, materiais e suprimentos disponibilizados pelo Executivo e outros Parceiros;

c)

Orientar e coordenar as actividades do GCRAPP 2018/2019, através da sua Comissão Técnica;

d)

Submeter à apreciação do Ministro da Economia e Planeamento, do Ministro da Agricultura e Florestas e do Ministro das Pescas e do Mar os assuntos que dependem da sua decisão;

e)

Representar o GCRAPP 2018/2019;

f)

Orientar e supervisionar a execução do Plano de Actividades e do Cronograma de Actividades da Comissão Técnica;

g)

Assegurar a articulação com os órgãos definidos por Lei para o enquadramento do GCRAPP 2018/2019;

h)

Executar todas as deliberações de que forem emanadas pelo Ministro da Economia e Planeamento, Ministro da Agricultura e Florestas, Ministro das Pescas e do Mar e pela Comissão;

i)

Delegar poderes e competências em matéria de organização e execução do RAPP 2018/2019.

O Coordenador Geral do GCRAPP 2018/2019 é o Director-Geral do INE.

Artigo 8.º#

Competências dos Coordenadores Gerais-Adjuntos

O Coordenador Geral é coadjuvado pelos CoordenadoresGerais-Adjuntos aos quais compete:

a)

Assegurar o envolvimento de estruturas da Administração Pública, Organizações Socioprofissionais, Organizações Não-Governamentais nacionais e estrangeiras, Instituições Académicas e da Sociedade Civil nos trabalhos do RAPP 2018/2019;

b)

Supervisionar a execução técnica e administrativa, através de reuniões frequentes de trabalho com os Coordenadores das Subcomissões;

c)

Assegurar o relacionamento técnico do Gabinete com órgãos técnicos do Executivo e outras entidades públicas e privadas no âmbito da organização e execução do RAPP 2018/2019;

d)

Propor os técnicos necessários para a execução do RAPP 2018/2019;

Os Coordenadores Gerais-Adjuntos do GCRAPP 2018/2019 são um dos Directores Gerais- Adjuntos do INE, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do MINAGRIF e o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do MINPESMAR.

Artigo 9.º#

Competências do Coordenador Técnico

O Coordenador Técnico tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o Plano Global do RAPP 2018/2019;

b)

Elaborar e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019 o Plano de Actividades da Comissão Técnica;

c)

Elaborar todo o material a ser utilizado na recolha dos dados, inclusive no Censo Piloto;

d)

Supervisionar o trabalho de campo;

e)

Propor a definição dos critérios para o processamento dos dados;

f)

Trabalhar em consonância com a Subcomissão de Metodologia e Formação, em relação ao material com tratamento pedagógico;

g)

Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades.

O Coordenador Técnico do GCRAPP 2018/2019 é um dos Directores Gerais-Adjuntos do

Artigo 10.º#

Coordenadores Técnicos-Adjuntos

O Coordenador Técnico-Adjunto tem as seguintes competências:

a)

Assegurar a cooperação técnica entre o GCRAPP 2018/2019 e as organizações nacionais e estrangeiras;

b)

Auxiliar na ligação entre o GCRAPP 2018/2019 e a Comissão Interministerial, através de reuniões mensais e outras que vierem a ser convocadas pela Comissão Interministerial;

c)

Supervisionar e acompanhar a execução técnica e administrativa das diferentes Subcomissões do GCRAPP 2018/2019;

d)

Elaborar e acompanhar a execução do cronograma geral de actividades do RAPP 2018/2019;

e)

Informar periodicamente o processo de execução dos trabalhos de cada Subcomissão através da Comissão Técnica;

f)

Sugerir e marcar reuniões de trabalho entre o GCRAPP 2018/2019 e outras áreas afins;

g)

Assumir outras competências que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico e a Coordenação Central do GCRAPP 2018/2019.

Os Coordenadores Técnicos-Adjuntos são os Chefes de Departamento de Estatística do GEPE do MINAGRIF e do MINPESMAR.

Artigo 11.º#

Subcomissão de Administração e Finanças

A Subcomissão de Administração e Finanças tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP;

b)

Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas;

c)

Manter uma rigorosa contabilidade dos gastos efectuados e observar as normas legais que regulam esta matéria;

d)

Elaborar relatórios de prestação de contas dos fundos recebidos;

e)

Manter a relação actualizada dos meios móveis e financeiros alocados ao RAPP 2018/2019;

f)

Disponibilizar verbas para adquirir os materiais e equipamentos necessários para o exercício das funções das Subcomissões do GCRAPP 2018/2019;

g)

Manter um registo detalhado do pessoal envolvido no RAPP 2018/2019;

h)

Administrar o pessoal temporário;

i)

Em colaboração com os outros Chefes das Subcomissões e da Comissão Técnica do GCRAPP 2018/2019, preparar e rever as propostas trimestrais, semestrais e anuais do orçamento.

Artigo 12.º#

Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão

A Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;

b)

Elaborar o plano de publicidade do RAPP 2018/2019;

c)

Planear, organizar, coordenar e executar as actividades de difusão do RAPP 2018/2019;

d)

Desenvolver produtos adequados aos vários segmentos de usuários e promover a sua difusão;

e)

Organizar seminários sobre o RAPP 2018/2019 e outras matérias afins;

f)

Elaborar a estratégia de difusão dos produtos censitários, bem como pela publicação dos resultados do RAPP 2018/2019;

g)

Velar pela divulgação dos resultados preliminares, até 3 meses após o final da recolha de dados;

h)

Velar pela divulgação dos resultados definitivos, a divulgar até 12 meses após o final da recolha de dados;

i)

Propor produtos novos através da informação a ser disponibilizada pelo GCRAPP 2018/2019.

Artigo 13.º#

Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise

A Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;

b)

Fazer análises dos resultados do RAPP 2018/2019 e determinar a melhor forma de captura e processamento de dados;

c)

Apropriar-se e melhorar os programas informáticos necessários para cumprir com cada uma das actividades do RAPP 2018/2019;

d)

Organizar e administrar a entrada de dados;

e)

Manter o arquivo electrónico de dados e formar uma base de dados censitária;

f)

Emitir listas com a relação dos documentos e material necessário para cada uma das divisões administrativas do País;

g)

Emitir listas de consistência dos dados;

h)

Elaborar o plano de tabulação;

i)

Garantir a manutenção da rede dos computadores;

j)

Elaborar o sistema de codificação dos questionários;

k)

Emitir opinião técnica sobre os hardwares e softwares a serem utilizados;

l)

Estabelecer mecanismo de controlo operacional, em coordenação com a Subcomissão de Operações de Logística.

Artigo 14.º#

Subcomissão de Metodologia e Formação

A Subcomissão de Metodologia e Formação tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;

b)

Desenvolver os cursos de capacitação para os membros dos diferentes escalões no RAPP 2018/2019;

c)

Definir metodologias de capacitação e de avaliação;

d)

Desenvolver o material didáctico a ser usado no RAPP 2018/2019;

e)

Determinar os critérios de selecção dos formadores e dos candidatos a recenseadores e supervisores;

f)

Trabalhar em consonância permanente com o Coordenador Técnico do GCRAPP 2018/2019, em relação ao material técnico que deve ter tratamento pedagógico;

g)

Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades;

h)

Colaborar com a Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão.

Artigo 15.º#

Subcomissão de Operações e Logística

A Subcomissão de Operações e Logística tem as seguintes competências:

a)

Fazer todo o levantamento dos equipamentos e material necessário à realização do RAPP 2018/2019;

b)

Elaborar todos os anúncios (concurso público) para a aquisição dos equipamentos e materiais necessários;

c)

Organizar, conduzir e acompanhar o processo de distribuição e recepção de todo material a ser enviado para as Províncias;

d)

Organizar, conduzir e acompanhar o processo de recolha e recepção de todo o material utilizado nas províncias;

e)

Elaborar anúncio (concurso público) para contratação de empresa(s) de transporte para a expedição de todo o material enviado e recolhido das províncias;

f)

Organizar o arquivo de documentos e outros materiais censitários utilizados nas diferentes actividades;

g)

Assegurar uma eficiente e oportuna coordenação sobre a segurança entre os distintos níveis da organização do RAPP 2018/2019;

h)

Tomar medidas adequadas de segurança durante o transporte do material de um lugar para outro;

i)

Assegurar medidas de segurança contra incêndios e inspecção regular dos extintores e outros meios de combate ao fogo.

CAPÍTULO IVPESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 16.º#

Quadro do Pessoal

O quadro do pessoal do GCRAPP 2018/2019 é o constante do Anexo I ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.

Artigo 17.º#

Organigrama

O organigrama do GCRAPP 20182019 é o constante do Anexo II ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

ANEXO I

ANEXO II

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tem uma questão concreta?

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