Preâmbulo
LES Sexta-feira, 27 de No
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Toda à enmespondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa à ânúncio e assinaturas do «Diário da
Repúblico», deve ser dirigida à Yroprensa As três Senses ASSADAS
A A NÉTIC O, 1 10 o.
Nacional — E. P., cm Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 0agérie o. 0. 0.00.
— End. Teleg : «Imprensa» ABISÉDO O. cu 1.
IMPRENSA NACIONAI-E.P.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal n.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
1lavendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respectivas
devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fornecimento do Diário
da República ans estimados clientes, temos a honra de
informá-los que estão abertas à partir desta data até 15 de
Dezembro de 2609, as respectivas assinaturas para o ano
de 2010 pelo que deverão providenciar à regularização dos
seus pagamentos junto dos nossos serviços.
território nacional passam a ser os seguintes:
Às três séries ............ Kz: 440 375,00
LP BÉIIO inn. Rr: 260 250,00
2 SETE aan Ke: E35 RSD OU
3º BETE ss. Kr: 105 700,00
As assinaturas serão feitas apenas no regime anual,
Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-4 um
valor adicional para portes de correio por via normal das três
séries, para todo o ano, na valor de Kz: 95 975,00 que poderá
sofrer eventuais alterações em fiação da flutuação das taxas
à praticar pela Empresa Nacional de Corretos de Angola, E.P.
no ario de 2010. Os clientes que optarem pela recepção dos
Diários da República através do correio deverão indicar o seu
endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se
Evitarem altasos na sua cotrega, devolução ou extravio,
vembro de 2009 I Série — N.º 225
Preço deste número — Kz: 60,00
TURAS O preço de cada lioha publicada 005 Ditfirios
Ano | da República |º 2" séries éde Kz: 75,00 ce paca à
1 Kr: 400275,00| 3º série Ka: 95,00, aeroscido du tespeetivo
- 1... Kzr:236350,00| Imposto do selo. dependendo à publicação da
o. Kz: 123 500/00] 3º série de depeéísiao prévio | eleciusr na Tesnuritia
o. K7r: 9570000] da bnprensa Nacional — E, P,
Observações:
estes preços poderão ser elterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, mima proporção superior à base que defermínou o seu
cálculo ou outros factores que afeciem consideravelmente a nossa estrutura de custos;
às assinaturas que forem feitas depois de 15 de
Dezembro de 2009 sofrerão um acréscime de
uma taxa correspondente a 15%;
€) dos organismos do Estado que não regularizem os
seus pagamentos até 15 de Dezembro de ano
em curso não lhesterão concedidas à crédito as
de 2010,
Conselho da Ministros
Decreto nº 65/68:
Nomeia, para um mandalo de três aos, nº Conselino de Administração
da Sociedade de Desenvolvimento «da Zona Económica Tispecial
T.nanda/Benao-E.P.
Resolução n.º 111/09:
Aprova o Relatório e o Programa de Relançomento do Projecto Nova
Vida, 2.º Fase,
... r »
Ninistério das Financos
Despacho nº 352/09:
Aucoriza a constituição da Sociedade Seguradora «TRIUNFAL. SEGU
ROS, S. à.», 8 qual deve processar-se até no resisto especial no lostituto de Supervisão de Seguros.
+ »
Ministério da Agricultura
Despacho n.º 353/09:
Proíbe u importação de material vegetativo ou mudas de palmeiras,
coqueiros (família palmaceae) 2 bananas (família musacese) e'ou
pareceres sobre assuntos de carácter urgente que tenham de
ser decididos pelo Secretário de Estado no intervalo de duas
reuniões do Conselho de Direcção.
Artigo 18.º#
Sigilo do conselho
Os membros do Consclho de Direcção devem guardar
sigilo sobre todos os «assuntos tratados nas sessões.
Artigo 19.º#
Cumpriniento
O poder disciplinar durante as sessões do Conselho de
Direcção é exêrcido pelo Secretário de Estado ou seu snbrituto.
O não cumprimento dos deveres enumerados nos arti-
Ens 6.º e 18.º do presente regimento constitui infracção
disciplinar passível de procedimento correspondente, nos
termos da Icgislação aplicável.
Artigo 20.º#
Dúvidas c omissões
Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado.
A Secretária de Estado, Maria Filomena de Fátima
Lohão Telo Delgado.
TMMSSSSSMMMM—-—-—n— ses
BANCO NACIONAL DE ANGOLA
Áviso n.º 6/09
de 27 de Novembro
Considerando que o Aviso n.º 1:07, de 21 de Março, regulamenta às actividades de emissão, aceitação e utilização dos
cartões bancários;
Considerando a relevância crescente da rede de ATM
Multicaixa na realização de operações bançárias pelos titulares de cartões de débito ou de crédito;
O. E. 323 -- 111235 — 15
Considerando que à prestação de serviços pará a disponibilização de numerário através de ATM permite o descon-
Bestionamento das agências bancárias, c ainda o acréscimo de
funcionalidade, assegurando os adequados níveis de segu-
Tança para O sistema e para os sevs utilizadores;
Havendo necessidade de se proceder à alteração, designadamente do n.º 2 do artigo & º do supracitado despacho:
No uso da competência que me é conferida à0 abrigo das
disposições combinadas da alínea b&) do n.º 2 do artigo 7.º
da Lei n." 5/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Paga-
Tnentos de Angola. e do artigo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de
Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Âmbito
O n.º 2 do artigo 8.º do Aviso n.º 1:07, de 21 de Março,
Passa à ter a seguinte redaçção:
Artigo 8.º#
(Regulação minima comam para os cartões de
débito ce de erédito)
LC)
Para efeitos do disposto no presente artigo é fixado em
Kz: 36 0DN.00 5 limite máximo diário para levanizmentos
através de um cartão de débito ou de crédito.
0.)
..)
6.)
Artigo 2.º#
Entrada em vigor
O presente aviso entra de imédiato em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 39 de Novembro de 2009.
O Governador, Abrahão Pio dos Santos Gourgel.
OO ex. — 1. N-6.P — 2009
