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Decreto Executivo n.º 88/16

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016
Data
26/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 10/22 — Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, artigo 2.º«São revogados o Decreto Executivo n.º 88/16, de 26 de Fevereiro, e o Decreto Executivo n.º 374/14, de 26 de Novembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. Art. 1.ºObjecto
  7. Art. 2.ºNatureza
  8. Art. 3.ºAtribuições
  9. Art. 4.ºDirecção
  10. Art. 5.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  11. ANEXO II

Preâmbulo

Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria, torna-se necessário estabelecer e adequar a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Indústria, conforme previsto no artigo 14.º do Estatuto Orgânico deste Ministério;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo e do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Indústria.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 3.º#

Atribuições

Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

Assegurar e coordenação e adequação dos sistemas de informação e gestão dos meios informáticos do Ministério;

Assegurar o planeamento e desenvolvimento de aplicações que permitam recolher, tratar e armazenar informações e dados da actividade do Sector Industrial;

Assegurar a gestão da base de dados do Ministério e organizar o sistema informático;

Gerir, desenvolver e actualizar os conteúdos da página do Ministério na Internet;

Analisar os projectos de restrições ou alargamento da rede do sistema informático e garantir as soluções adequadas;

Promover, em colaboração com o Gabinete dos Recursos Humanos, a gestão de conhecimento e competências tecnológicas e computacionais;

Propor a aquisição de equipamentos informáticos e a contratação de melhores soluções de manutenção e assistência técnica dos mesmos, mediante parecer fundamentado;

Elaborar propostas e projectos de modernização tecnológica, adequadas às necessidades do Ministério;

Realizar as demais funções que lhe sejam incumbidas superiormente.

Artigo 4.º#

Direcção

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:

Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos;

Responder pela actividade do Gabinete perante o Titular do Departamento Ministerial ou em quem este delegar;

Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

Responder hierarquicamente pela actividade do Gabinete;

Submeter a despacho todos os assuntos que careçam de resolução superior;

Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial, pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

Apresentar superiormente o plano e relatório anual de actividades do Gabinete e controlar a sua execução;

Propor admissões e transferências dos técnicos e pessoal do Gabinete;

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação vigente;

Exercer as demais tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial, devendo possuir formação académica ao nível do ensino superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director é substituído por um técnico por si designado.

Artigo 5.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação constam dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal faz-se de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 5.º do Regulamento que antecede

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