Preâmbulo
Considerando a necessidade de se conferir uma maior dinâmica ao processo de restruturação da Angola Telecom, E.P., através da terceirização da sua gestão assente na partilha de riscos e benefícios, conferindo-se assim maior dinâmica ao retorno da empresa à prestação do serviço de telecomunicações móvel, através da emissão dos Títulos Globais Unificados: Havendo necessidade de se adequar o Conselho de Administração, de forma a integrar quadros da Entidade Gestora a identificar, nomeando-se uma comissão interina que transitoriamente assegurará a gestão da Angola Telecom, E.P.:
O Presidente da República decreta no termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São exonerados os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom, E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 12/13, de 1 de Fevereiro, cuja composição se segue: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.
Artigo 2.º#
Enquanto não for nomeado um novo Conselho de Administração os assuntos correntes da Angola Telecom E.P. são geridos por uma Comissão de Gestão Interina nomeada pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
Artigo 3.º#
Enquanto perdurar o processo de terceirização da gestão da Angola Telecom E.P., o Conselho de Administração integra quadros indicados pela entidade gestora, nomeados pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
