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Decreto n.º 11/90

Decreto n.º 11/90

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 31 de 7 de Julho de 1990
Data
07/07/1990
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
18
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 31 de 7 de Julho de 1990

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ criado, no Ministério da Educação,
  3. Art. 2.ºSão atribuições do GEPP:
  4. Art. 3.º-O GEPP é dirigido por um director,
  5. Art. 4.ºO GEPP estrutura-se em:
  6. Art. 5.º-ÃAo director do Gabinete de Estudos,
  7. Art. 6.º1, O Departamento de Estudos, Planificação é Gestão do Sistema de Educação e Ensino tem
  8. Art. 7.º1, OQ Departamento de Recursos e Pro
  9. Art. 8.ºOs Depertamentos serão chefiados por
  10. Art. 9.ºO Director do Gabinete de Estudos, Planos e Projectos é assessorado nas questões jurídicas
  11. Art. 10.º1, Sempre que necessário e a impor
  12. Art. 11.ºE extinto o Gabinete Técnico do MED,
  13. Art. 15.ºO presente decreto entra imediatamente
  14. Art. 1.ºÉ aprovado o Regulamento do Gabinete de Apoio e Acompanhamento às Províncias, do
  15. Art. 2.ºO presente decreto executivo entra imediatamente em vigor.
  16. Art. 2.º
  17. Art. 3.º
  18. Art. 4.º
  19. Art. 5.º

Preâmbulo

Decreto n.º 11/90:

Cria num Ministério da Educação, o Gabineio de Estudos,

Flanoa o Projectos o oxtingue o Gabinete Técnico do

Ministério da Educação. — Revoga a alinea £) do n.º 1

do artigo 4.º à o artigo 10.º do Decreto n.º 9/87, doe

30 de Maio,

Ministério da Saúde

Decreto executivo n.º 15/90:

Aprov Regulamento do Gabinote de Apoi Acom-

unkemento. as Provincias, do Ministério da Satíde.

Secretaria de Estado da Cultura

Decreto executivo n.º 16/98:

gulemento do Insti acione do Direita

E tar, duo se. publica em pipa presenta decreto

executivo e dele faz parte integrante,

AAA o

CONSELHO DE MINISTROS

Decrato nº 11/90

de 7 de Jolho

Considerando os principios gerais para a Reformulação do Sistema de Educação € Ensino, bem como

a estratégia para a sua implementação;

Considerando a necessidade de ampliar e aprofundar os estudos de diagnóstico sobre à actual situação

ds Ministério da Educação, nomeadamente na área

de administração, gestão e planificação, redimensionando-a e conferindo-lhe uma maior operacionalidade

1990 I Série — N.º 31

Á

DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

Preço deste número — Ez 140.69

TURAS 50, Digeios da Ropúbitaa 1º 6 At airies

é de Kz 6000 é» para « 3º sério

— .. Kr 10.000,00 | Kz 20.00, aerenião do respectivo im

O” E paço são da 3.º teria; de depósito Févio ,»

"oc efectiras na Tesouraria da Imprensa Na-

1.

Kz 200000 | cionl— U: E. E.

e melhor capacidade de resposta, face as necessidedes

impostas pela sua adequação &o novo sistema de Edu-

cação e Ensino;

Considerando que a implementação do novo sistema de educação e ensino exige por um lado & par.

ticipação conjunta quer dos formadores, quer dos

utilizadores dos quadros a formar e por outro lado,

8a coordenação das acções a desenvolver, evitando-se

F pluralidade de serviços actualmente desproporcionada em relação a exiguldade de quadros, o que pormite por vezes tomar decisões rápidas e tecnicamente

adequadas;

Nos ternos da alínea 6) do artigo 58.º da Lei Constitucional e no uso da faculdade que me é conferida

pela alínea é) do artigo 53º da mesma Lel, o Conselho de Ministros decreta e eu assino e faço publicar

o seguinte:

Artigo 1.º#

É criado, no Ministério da Educação,

o Gabinete de Estudos, Planos e Projectos adiante

designado por GEPP, como órgão de apolo so Ministro

da Educação para a implementação Reformulação

do Sistema Educativo.

Artigo 2.º#

São atribuições do GEPP:

q)

coordenar todas as actividades inerentes à

implementação do novo Sistema de Educação e Ensino;

b)

proceder ao diagnóstico sobre & situação actuel

do Sistema de Direcção, Administração,

Gestão e Planificação da Educação;

c)

estudar e propor as grandes linhas orientadoras

de implementação do novo sistema de Educação e Ensino;

d)

avaliar e racionalizar 05 meios humanos, materlais e financeiros disponíveis;

e)

identificar, elaborar e acompanhar a concretização e desenvolvimento dos planos e dos

projectos para a reformulação do sistema

educativo;

À) estudar e propor as grandes linhas de administração e gestão do sistema educativo;

z)

garantir, sempre que necessário a articulação

técnica com os serviços de outros Ministérios;

h)

proceder a análise da situação do sector no

que concerne à implementação da reformulação do sistema educativo;

i)

elaborar estudos técnico-económicos sobre a

situação e o desenvolvimento do sector

durante a fase de reformulação;

1.

apresentar propostas sobre a política económica à seguir e os objectivos a atingir no

desenvolvimento do sector durante a fase

de reformulação.

Artigo 3.º#

-O GEPP é dirigido por um director,

coadjuvado por um director-adjunto que o substituirá

nas suas ausências, ambos nomeados por despacho do

Ministro da Educação e com categoria de Directores

Nacionais,

Artigo 4.º#

O GEPP estrutura-se em:

a)

Departamento de Estudos, Planificação e Gestão do Sistema de Educação e Ensino;

bh)

Departamento de Recursos e Projectos;

c)

Sector Administrativo,

Artigo 5.º#

-ÃAo director do Gabinete de Estudos,

Planos e Projectos compete:

a)

dirigir e representar o Gabinete;

db)

garantir a articulação entre os Departamentos;

co)

assegurar a trensformação dos estudos em planos e projectos:

d)

apresentar propostas para despacho superior.

Artigo 6.º#

1, O Departamento de Estudos, Planificação é Gestão do Sistema de Educação e Ensino tem

como atribuições:

a)

a recolha, o tratamento e divulgação da informação;

5.

o estudo e à elaboração de planos de actuação

de forma priorizada em função das necessidades e dos meios disponíveis e a disponibilizar;

c)

o estudo e elaboração de propostas de reformulação da administração e gestão do sistema a nivel central, Íocal e de escola;

d)

promover à inter-sectorialidade com outros organismos.

2.

O Departamento de Estudos, Planificação e Gestão estrutura-se nos seguintes sectores:

a)

Sector de Documentação e Informação;

db)

Sector de Estudos e Planos;

e)

Sector de Administração e Gestão Institucional.

Artigo 7.º#

1, OQ Departamento de Recursos e Pro

jectos tem como atribuições:

a)

propor as linhas de orientação para a implementação da reformulação do sistema de

educação e ensino;

b)

identificar, de forma priorizada, projectos de

formação de recursos humanos para o sec.

tot;

c)

propor as linhas de reformulação dos planos

curriculares, programas e Manuais, garantindo a sua coerência vertica! e horizontal;

d)

definir os meios de ensino e equipamento

para as instituições de ensino;

6.

participer na elaboração do plano de investimentos do sector.

2.

O Depariamento de Recursos e Projectos estrutura-se nos seguintes sectores:

a)

Sector Pedagógico-Didáctico;

b)

Sector de Construções e Equipamentos.

Artigo 8.º#

Os Depertamentos serão chefiados por

chefes de departamento nomeados pelo Ministro da

Educação sob proposta do director do gabinete.

Artigo 9.º#

O Director do Gabinete de Estudos, Planos e Projectos é assessorado nas questões jurídicas

por um técnico superior licenciado em direito,

Artigo 10.º#

1, Sempre que necessário e a impor

tância da acção ou projecto o justificar, o director do

GEPP poderá propor ao Ministro da Educação a constituição de Comissões Técnicas eventuais, integrando

técnicos e especialistas pertencentes ou não ao quadro

do Ministério da Educação.

2.

O serviço a prestar nestas condições deverá ser

remunerado com base em contrato para prestação de

Serviços.

Artigo 11.º#

E extinto o Gabinete Técnico do MED,

Art, 123,5 — São revogados a elínea à do n.º 1 do

artigo 4.º e o artigo 10º do Decreto nº 9/87, de

30 de Maio.

Art. 13/— O GEPP regerse-á nor Regulamento

próprio, a ser aprovado pelo Ministro da Educação,

no prazo de 60 dias após a publicação do presente

decreto.

2 Art. 14º — As dúvidas e omissões resultantes da

interpretação e aplicação do presente decreto, serão

resolvidas por despacho do Ministro da Educação.

Artigo 15.º#

O presente decreto entra imediatamente

em vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros,

Publique-se.

Luanda, sos 18 de Junho de 1590,

O Presidente da República, Jost EnVvARDO DOS

SANTOS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Decreto executivo nº 15/90

de 7 de Julho

Com vista a materialização do Decreto Presidencial

n.º 78/89, de 7 de Outubro, que institucionaliza os

Gabinetes de Apoio e Acompanhamento às Províncias

nos órgãos do aparelho Central do Estado, compete

au Ministério da Saúde a definição da estrutuca orgê

nica e funcional do referida Gabinete,

Assim, nos termos do artigo 62.º da Lei Constitucional, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento do Gabinete de Apoio e Acompanhamento às Províncias, do

Ministério da Saúde, anexo ao presente decreto executivo e dele fazendo parte integrante,

Artigo 2.º#

O presente decreto executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, sos ft de Maio de 1990,

O Ministro, Flávio Fernandes.

REGULAMENTO DO GABINETE DE APOIO

E ACOMPANHAMENTO AS PROVÍNCIAS

CAPÍTULO [

Definição e atribuições

ÁRTIGO 1º

Definição

|. O Gabinete de Apoio é Acompanhamento às Províncias € um órgão de apoio do Ministério da Saúde,

ao qual compete de uma forma organizada e através

de um acompanhamento permanente, equacionar € tratar questões específicas da administração local, assegurando a articulação entre os vários sectores da saúde

e com os Comissariados Provincieis, Frentes Militares

e Comissões Provinciais de Saúde,

2.

O Gabinete depende directamente do Ministro da

Suúde e metodologíicamente do Secretariado do Conselho de Ministros,

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete de Apoio e Acompanhamento às Províncias tem as seguintes atribuições:

a)

estabelecer mecanismos de interligação com

todas es áreas do Sector da Saúde e & nível

intersectorial (restantes órgãos do Aparelho

Central do Estado, Comissariados Provinciais, Frentes Militares, Comissões Provinciais de Saúde) com vista a um melhor

conhecimento da sitiação actual dos Ser

viços de Saúde nas Províncias e consequentemente ao apoio para a solução dos pro

blemas existentes:

990 279

b)

epolas a melhoria dos mecanismos de circula-

or retro-informação

) de tver o ; i À

€) desenvo mecanismos de coordenação a

nível da supervisão e acomoanhamento às

Províncias;

dy epolar 5, imeções do Sector da Saúde na

melhoria tvacuação ATM

) criar condições de Aspen

e)

criar con &pojo logístico aos responsáveis provinciais de saúde em missão de

serviço na capital do país;

1.

preparar a realização de visitas às Províncias

de acordo com um cronograma superior

mente aprovado;

&) participar nas reuniões do Secretariado do

Conselho de Ministros sobre questões liga-

" das ao âmbito do Gabinete; d ioga

1.

analisar os relatórios provenientes das Delegações Provinciais de Saúde € remeter às Direcções competentes do Sector para solução

das questões levantadas;

1.

elaborar e enviar relatórios mensais ao Secretariado do Conselho de Ministros contendo

referências às preocupações apresentadas

pelas Províncias, bem como propostas de

1.

elaborar o plano anual de trabalhos do Gabinete e remetê-lo ao Secretariado do Con

selho de Ministros;

1.

dar cumprimento às funções que. lhe sejam

acometidas.

CAPITULO 11

Da organização

Artigo 3.º#

Composição

1.

O Gabinete de Apoio é Acompanhamento às

Provincias exercerá as suas funções por intermédio da

seguinte estrutura organizativa:

a)

Sector Técnico;

b)

Sector de Ápoio Logístico:

c)

Núcleos Provinciais,

2, Toda actividade da área administrativa será resolvida através do Sector de Expediente do Gabinete do

Ministro da Saúde,

Artigo 4.º#

Direeção

O Gabinete é dirigido por um Director com categorila equivalente à chefe de Departamento 0 qual

depende directamente do Ministro.

Artigo 5.º#

HBecior técnico

1.

Às articulações do referido sector 8ão as constarites das alíneas a), 6), c), A, 4), A), D. Di, D do eHM+

go 2º e as demais que lhe forem acometidas pelo

Director do Gabinete.

2.

O Sector Técnico é chefiado por um ckiefe de

sector,

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