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Decreto Presidencial n.º 127/10

Decreto presidencial n.º 127/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010
Data
05/07/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 124 de 5 de Julho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o projecto de investimento
  3. Art. 2.ºO valor do aumento de investimento de
  4. Art. 3.ºA ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da
  5. Art. 4.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 127/10

de 5 de Julho

Considerando que, no âmbito da Lei n.º 11/03, de 13 de

Maio, a sociedade «EKA — Empresa de Cervejas de Angola,

S. A.», pessoa colectiva de direito angolano, com sede no

Município do Dondo, Província do Cuanza-Norte, Angola,

desenvolveu com êxito nos termos autorizados e constantes

da Resolução n.º 46/07, de 4 de Junho, do Conselho de Ministros, o projecto de investimento denominado «EKA,S.A. —

Projecto de Expansão e Modernização»;

Considerando que o referido projecto está a corresponder, com êxito, aos objectivos económicos e sociais preconizados e que as condições actuais do mercado justificam a

necessidade de um aumento do investimento já realizado.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o projecto de investimento

«EKA, S.A», no valor global de USD 224 276 186.00, sob

o regime contratual, bem como o contrato de investimento, a

ele anexo e do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

O valor do aumento de investimento de

USD 224 276 186,00 deve ser realizado cumulativamente

nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da

seguinte forma:

Até 2008 ....iiao o. USD 19 741 359,00;

Até 2009.......iuiiaa... USD 28 690 428 00;

Até 2010... USD 34 826 224 00;

Até 2011... USD 63 549 552,00;

Até 2012... USD 77 468 620,00.

Artigo 3.º#

A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º da

Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento

Privado), aprovar os aumentos de investimento e o alargamento da actividade que o projecto venha a necessitar, no

quadro do seu contínuo desenvolvimento.

O. E. 413 — 7/124 — 1500

Artigo 4.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

26 de Maio de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ex. — IL N-E.P. — 2010

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