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Decreto Presidencial n.º 241/21

Aprova a alteração ao artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 241/21, de 30 de Setembro, que actualiza as Medidas de Prevenção e Controlo da Propagação do Vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública

14/10/2021Em vigor3 artigos

Aprova a alteração ao artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 241/21, de 30 de Setembro, que actualiza as Medidas de Prevenção e Controlo da Propagação do Vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série Sup n.º 195 de 14 de Outubro de 2021 (Pág. 7916(1))
Data
14/10/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 241/21 — Actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19, assim como as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, dos equipamentos sociais e outras actividades durante a vigência da Situação de Calamidade Pública

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup n.º 195 de 14 de Outubro de 2021 (Pág. 7916(1))

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o processo de vacinação é essencial no combate à pandemia da COVID-19: Havendo a necessidade de se intensificar o processo de vacinação, criando assim condições para a imunização do maior número possível de cidadãos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 5.º e 19.º da Lei n.º 5/87, de 23 de Fevereiro, e com a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/20, de 22 de Maio, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 241/21, DE 30 DE SETEMBRO, QUE ACTUALIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DA PROPAGAÇÃO DO VÍRUS SARS-COV-2 E DA COVID-19, ASSIM COMO AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS E OUTRAS ACTIVIDADES DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração ao artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 241/21, de 30 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º (Obrigação de apresentação de certificado de vacinação)

1.

É obrigatória a apresentação de certificado de vacinação nos seguintes casos:

a)

(...);

b)

(...).

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir do dia 1 de Novembro é obrigatória a apresentação de certificado de vacinação, pelos cidadãos maiores de 18 anos, nos seguintes casos:

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

(...).

3.

(...).»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor à meia-noite (0h00) do dia 15 de Outubro de 2021.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Outubro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2021/decreto-presidencial-n-o-254-a-21-de-14-de-outubro/download/decreto-presidencial-n-o-254-a-21-de-14-de-outubro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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