Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério dos Transportes, abreviadamente designado por «MINTRANS», é o Departamento Ministerial auxiliar do Titular do Poder Executivo, que tem por missão propor a formulação, condução, execução, avaliação e controlo da política do Executivo no domínio dos transportes e logística.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério dos Transportes tem no âmbito das suas actividades, as seguintes atribuições:
Propor e implementar as políticas de actuação do Executivo no domínio dos transportes e logística;
Aprovar os indicadores macroeconómicos de desenvolvimento da actividade dos transportes e avaliar o seu desempenho;
Promover o desenvolvimento e optimização para a prestação de serviços nos domínios rodoviários, ferroviário, aviação civil, marítimo e portuário, logística e actividades conexas, sem prejuízo das atribuições e competências de outros órgãos e serviços do Estado;
Garantir, organizar e supervisionar a concorrência e competitividade, entre os diferentes meios de transporte;
Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade dos agentes económicos no Sector dos Transportes, nos termos da legislação em vigor;
Participar activamente na definição da política de investimento do Sector;
Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores através do controlo de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do Sector dos Transportes;
Promover a segurança rodoviária, ferroviária e marítima, bem como a segurança do sistema de aviação civil;
Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade das escolas de condução automóvel, bem como emitir cartas de condução;
Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade de inspecção automóvel;
Propor e elaborar a legislação e regulamentação necessária ao pleno e eficaz funcionamento do Sector dos Transportes e logística;
Promover a cooperação no domínio dos transportes e logística com outros Estados, organizações internacionais, regionais ou nacionais, assegurando no âmbito da sua actividade o cumprimento das obrigações resultantes de convenções, acordos ou outros instrumentos jurídicos de que o País é ou venha a ser parte;
Participar na formação e conclusão de convenções, acordos ou outros instrumentos de direito internacionais atinentes ao Sector dos Transportes, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Estado nessa matéria;
Representar o Estado em instâncias internacionais no âmbito dos transportes sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Estado nessa matéria;
Participar na preparação, condução, avaliação dos projectos de investimento público-privado, bem como parceria público-privada do Sector dos Transportes;
Aprovar a política de desenvolvimento e formação especializada dos recursos humanos do Sector;
Assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa relacionadas com o Sector dos Transportes;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Órgãos e serviços
O Ministério dos Transportes compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo;
Conselho de Direcção;
Conselhos Técnicos.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria Geral;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa;
Gabinete de Auditoria Interna.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Secretários de Estado.
Serviço Executivo Directo:
Direcção Nacional para a Economia das Concessões.
Artigo 4.º#
Ministro e Secretários de Estado
O Ministério dos Transportes é dirigido pelo respectivo Ministro.
No exercício das suas funções, o Ministro é coadjuvado por 2 (dois) Secretários de Estado, nomeadamente:
Secretário de Estado para os Transportes Terrestres;
Secretário de Estado para os Sectores da Aviação Civil, Marítimo e Portuário.
Nas situações de ausência ou impedimento, o Ministro designa um dos Secretários de Estado para o substituir.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
Ao Ministro dos Transportes compete, na generalidade e com base no princípio da direcção individual e responsabilidade pessoal, assegurar e promover, nos termos da lei, a coordenação e a fiscalização das actividades de todos os órgãos e serviços do Ministério.
Ao Ministro dos Transportes compete, em especial, o seguinte:
Representar o Ministério;
Representar o País, mediante competente mandato, junto das instituições internacionais no domínio dos transportes;
Dirigir as reuniões dos Conselhos Consultivo, de Direcção e Técnicos do Ministério;
Dirigir e superintender as actividades dos Secretários de Estado, dos Directores Nacionais e equiparados;
Gerir o orçamento, os programas de investimento público e o património do Ministério;
Orientar a política de quadros do Ministério em coordenação com os órgãos nacionais competentes;
Nomear, promover, exonerar e demitir os funcionários e agentes administrativos do Ministério e praticar os demais actos inerentes à sua mobilidade;
Nomear e exonerar os membros de direcção dos Órgãos Superintendidos;
Conferir posse aos titulares de cargos de Direcção e Chefia por si nomeados;
Aprovar e controlar a execução dos planos de trabalho;
Aprovar os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Ministério;
Assegurar o cumprimento da legislação em vigor a nível dos serviços centrais, dos órgãos sob superintendência inseridos na administração indirecta do Estado;
Promover a participação activa dos trabalhadores do Ministério, das empresas e serviços estatais sob sua superintendência, na elaboração e controlo dos planos de actividade;
Orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar as actividades no domínio dos transportes no País;
Assegurar o acompanhamento e o apoio à auditoria e controlo das actividades dos órgãos do Ministério, organismos superintendidos, no que se refere à legalidade dos actos, à eficiência e rendimento dos serviços, à utilização dos meios, bem como às medidas de correcção e de melhoria dos procedimentos;
Assegurar a correcta utilização, manutenção e desenvolvimento dos sistemas das tecnologias de informação, com vista à sua modernização e inovação;
Assegurar a concepção e correcta execução das políticas de gestão dos recursos humanos do Sector, velando pela correcta aplicação da política de formação profissional, desenvolvimento técnico e científico em conformidade com a política do Executivo;
Aprovar os projectos de investimentos privados, públicos e parcerias público-privadas do Sector dos Transportes, de que tenha competência nos termos da lei;
Dirigir a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa do Sector dos Transportes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Poderes de superintendência
O Ministro dos Transportes exerce, por delegação de poderes do Titular do Poder Executivo, a superintendência sobre os Institutos Públicos, Empresas e outros Órgãos Especializados existentes ou criados na sua esfera de actividade.
Artigo 7.º#
Forma dos actos
No exercício das suas competências, no âmbito dos poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo, o Ministro exara Decretos Executivos e Despachos.
Sempre que resulte de acto normativo ou da natureza das matérias, os actos referidos no número anterior podem ser conjuntos.
Os serviços competentes do Ministério dos Transportes devem assegurar a publicação dos actos supramencionados em Diário da República.
Em matérias de carácter interno o Ministro emite ordens de serviço e circulares.
Artigo 8.º#
Competências dos Secretários de Estado
Os Secretários de Estado têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Ministro nas respectivas áreas de actividade que lhe forem subdelegadas;
Executar tecnicamente e controlar a actividade dos subsectores;
Propor ao Ministro medidas e providências de acção global do Sector;
Por designação expressa, substituir o Ministro nas suas ausências e impedimentos;
Praticar todos os demais actos que lhes forem determinados por lei ou sub delegados pelo Ministro.
Artigo 9.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro em matéria de programação, coordenação e formulação das actividades do Ministério.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados;
Directores de Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado;
Directores Gerais e PCA's dos órgãos superintendidos;
Consultores dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado.
O Ministro pode convidar representantes de organismos do Estado e demais personalidades a participar nas sessões do Conselho Consultivo, quando a participação se revela oportuna e conveniente.
O Conselho Consultivo reúne-se, em regra, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Ministro, devendo a primeira reunião ocorrer no primeiro trimestre de cada ano civil.
Artigo 10.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é um órgão de apoio consultivo do Ministro em matérias de programação, organização e controlo das actividades do Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados;
Directores de Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado;
Directores Gerais e PCA's dos órgãos superintendidos.
O Ministro pode convidar representantes de organismos do Estado e demais personalidades a participar nas sessões do Conselho de Direcção, quando a participação se revela oportuna e conveniente.
O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Ministro.
Artigo 11.º#
Conselhos Técnicos
Os Conselhos Técnicos são órgãos de carácter consultivo correspondentes aos distintos ramos do Sector dos Transportes, competindo-lhes o debate técnico e informação no respectivo ramo, sobre matérias cuja complexidade aconselha auscultação de várias entidades e técnicos integrados no sistema de transportes, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos respectivos órgãos.
Os Conselhos Técnicos do Ministério dos Transportes têm a seguinte composição:
Conselho Técnico do Ramo Terrestre;
Conselho Técnico do Ramo da Aviação Civil;
Conselho Técnico do Ramo Marítimo e Portuário.
Os Conselhos Técnicos são presididos pelo Ministro, ou, por delegação expressa deste, pelo Secretário de Estado do respectivo ramo.
Artigo 12.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral (SG) é um órgão de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços do Ministério, bem como da gestão do orçamento, património, relações públicas, documentação e informação, gestão dos quadros, nos domínios do desenvolvimento pessoal, de carreiras, de formação especializada e, de avaliação de desempenho.
A Secretaria Geral tem as seguintes competências:
Programar e aplicar as medidas tendentes à promoção de modo permanente e sistemático do aperfeiçoamento da organização administrativa e a melhoria da eficiência dos seus serviços;
Elaborar o orçamento do Ministério em estreita colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatísticas, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Apoiar de forma logística e financeira as actividades do Ministério;
Preparar e controlar a execução do orçamento dos diversos serviços do Ministério;
Assegurar e controlar a gestão do património garantindo a aquisição e fortalecimento de bens, equipamentos e documentação necessários ao funcionamento corrente do Ministério;
Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documentação de interesse para os diversos serviços do Ministério;
Assegurar os serviços de protocolo e relações públicas do Ministério e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão do pessoal;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura interna:
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Contratação Pública;
Departamento de Relações Públicas e Expediente.
Os Departamentos referidos no número anterior integram duas secções em cada um deles a prever no regulamento interno da Secretaria Geral, a ser aprovado pelo Ministro dos Transportes.
A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 13.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos (GRH) é o serviço de apoio técnico ao qual a concepção, execução das políticas e gestão dos quadros do Ministério dos Transportes, nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e demais funções relacionadas com a gestão de recursos humanos.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Elaborar e apresentar propostas em matérias de políticas de gestão do pessoal;
Gerir o quadro do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério dos Transportes, no que se refere ao recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentações e demais serviços;
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto aos diversos serviços do Ministério dos Transportes;
Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a higiene, saúde e segurança;
Elaborar o plano de formação anual do Ministério dos Transportes, promovendo as respectivas inscrições e procedendo à avaliação dos resultados;
Apreciar o preenchimento das vagas existentes e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 14.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é o serviço de apoio técnico e institucional, de natureza interdisciplinar, responsável pela preparação de medidas e linhas estratégicas globais do Sector, bem como pela programação e elaboração de estudos e projectos, análise regular sobre a execução geral dos programas, avaliação dos resultados, orientação e coordenação da actividade estatística do Ministério dos Transportes.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
Preparar e elaborar planos, programas, projectos e relatórios periódicos do Ministério dos Transportes;
Colaborar com a Secretaria Geral na elaboração da proposta de orçamento por meio da incorporação de dados relacionados com projectos e programas;
Acompanhar a execução do orçamento, particularmente no que diz respeito aos planos, programas e projectos aprovados ao grau da sua execução física;
Coordenar a execução das estratégias, políticas e medidas estabelecidas nos planos de desenvolvimento no domínio do Sector;
Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macroeconómicos do Sector dos Transportes;
Preparar e acompanhar a execução dos programas do Sector dos Transportes;
Coordenar a implementação de programas e projectos aprovados resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais, em colaboração com o Gabinete Jurídico e Intercâmbio;
Implementar e gerir os mecanismos de monitorização e avaliação dos programas e projectos, assegurando para o efeito a produção de relatórios e estatísticas relativas às metas do Sector;
Assegurar a elaboração dos relatórios anual, semestral, trimestral e mensal do Sector, em colaboração com o Gabinete do Ministro, as demais Direcções, Gabinetes do Ministério e os órgãos superintendidos;
Criar uma base de dados contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;
Garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Órgão do Executivo responsável pelo planeamento;
Promover, em colaboração com os outros serviços e órgãos executivos do Ministério, a elaboração dos estudos multimodais de transportes de âmbito nacional e garantir a sua actualização;
Coordenar a recolha, utilização, tratamento e análise de informação estatística e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema nacional estatístico;
Exercer o monitoramento e controlo da actividade económico-financeira das empresas do Sector Público dos Transportes;
Estudar e propor as acções necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise de dados estatísticos de interesse para o Sector dos Transportes;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Estudos, Monitorização e Controlo;
Departamento de Planeamento e Estatística.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 15.º#
Gabinete Jurídico e de Intercâmbio
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio (GJI) é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade jurídica de assessoria, fiscalização e de estudos de matéria técnico-jurídica, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas, Organizações Internacionais e Instituições da Sociedade Civil.
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguintes competências:
Prestar apoio jurídico especializado ao Ministro, Secretários de Estado e aos Directores Nacionais ou equiparados, consubstanciando na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério e dos serviços dependentes;
Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídico relativos à actividade do Ministério;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Ministério;
Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
Realizar estudos de direito comparado;
Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Apoiar a Secretaria Geral na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;
Elaborar contratos, despachos, acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;
Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;
Elaborar e promover programas de troca de experiências nos diversos domínios da actividade do Ministério e dos Órgãos Superintendidos;
Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação e assistência técnica aos serviços do Ministério;
Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;
Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
Proceder à preparação de todos os actos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convénios, acompanhar a sua execução e assegurar o cumprimento das disposições neles contidos;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões destas e veicular os pontos de vista e interesse do Ministério;
Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação ligados ao Sector;
Executar acções e compromissos assumidos ou a assumir pela República de Angola, no domínio dos transportes e serviços sob a coordenação de organizações regionais ou internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa;
Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso;
Departamento de Intercâmbio.
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 16.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, elaboração, implementação e monotorização da política de comunicação institucional e imprensa do Ministério.
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação existentes no Ministério, visando a sua melhoria e optimização;
Elaborar e propor o programa de tecnologias de informação e informatização do Ministério, de acordo com as estratégias definidas;
Emitir parecer sobre os projectos de informatização dos serviços e organismos do Ministério;
Emitir parecer sobre a contratação de empresas fornecedoras de serviços e equipamentos informáticos para o Ministério;
Garantir a segurança da informação, meios de informação, comunicação e da infra-estrutura tecnológica do Ministério;
Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicações;
Garantir a manutenção da infra-estrutura de rede e do parque informático do Ministério e dar suporte técnico aos utilizadores;
Participar na formação aos utilizadores para operação de aplicações e equipamentos informáticos, bem como de activos de rede e comunicação;
Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação do Ministério;
Manter actualizada a documentação relativa à infra-estrutura de rede e comunicação e aos sistemas existentes e aos suportes técnicos dos activos de rede e dos equipamentos em uso no Ministério;
Monitorar constantemente os activos de rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos;
Apoiar o Ministério na área de comunicação institucional e imprensa;
Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelas entidades competentes;
Apresentar planos de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do Ministro;
Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar da organização de eventos institucionais do Ministério;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério, em colaboração com o serviço competente do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Produzir conteúdos para divulgação nos diversos canais de comunicação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing referentes ao Ministério;
Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 17.º#
Gabinete de Auditoria Interna
O Gabinete de Auditoria Interna (GAI) é o serviço de apoio técnico que realiza a actividade de auditoria interna no Ministério dos Transportes.
O Gabinete de Auditoria Interna tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta do programa anual de auditorias;
Proceder auditorias, exames fiscais e demais exames;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da sua actividade;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
Emitir juízo opinativo sobre processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de auditoria;
Analisar os métodos de trabalho dos órgãos e serviços sujeitos a sua acção e propor medidas tendentes a eficiência e eficácia da sua actividade;
Zelar pelo cumprimento das normas do procedimento administrativo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 18.º#
Natureza
Os Serviços de Apoio Instrumental visam o apoio directo e pessoal ao Ministro e aos Secretários de Estado, no desempenho das suas funções.
Artigo 19.º#
Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado
O Ministro e os Secretários de Estado são auxiliados por gabinetes constituídos por directores, consultores e pessoal administrativo, que integra o quadro de pessoal temporário.
A composição, competências, forma de provimento e categoria do pessoal dos gabinetes referidos no presente artigo obedece ao estabelecido em legislação específica.
Artigo 20.º#
Natureza
O Serviço Executivo Directo tem a responsabilidade de execução das atribuições fundamentais e específicas do Ministério.
Artigo 21.º#
Direcção Nacional para a Economia das Concessões
A Direcção Nacional para a Economia das Concessões (DNEC) é o serviço executivo directo do Ministério dos Transportes, que tem a missão de acompanhar e salvaguardar as concessões, de forma a defender os interesses do Sector.
A Direcção Nacional para a Economia das Concessões tem as seguintes competências:
Acompanhar a gestão das concessões;
Salvaguardar o cumprimento dos contratos de concessão;
Elaborar relatórios de actividades das concessões;
Preparar e acompanhar a execução dos projectos de investimento público do Sector dos Transportes;
Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regulamentos, normas e regras relativas à preparação, negociação, execução, operação, acompanhamento e avaliação dos projectos de investimento público;
Participar na preparação e negociação de contratos de investimento público a serem celebrados pelo Ministério e acompanhar a sua execução, em colaboração com a Secretaria Geral e o Gabinete Jurídico e Intercâmbio;
Identificar e avaliar em conjunto com os órgãos executivos centrais, os programas de investimentos sectoriais e promover as acções de financiamento adequadas;
Cadastrar, acompanhar, supervisionar e controlar as infra-estruturas do Sector;
Proceder ao acompanhamento e execução dos contratos e subcontratos celebrados pelos órgãos e empresas operadoras do Sector;
Garantir que sejam elaborados pelas entidades concedentes, relatórios conclusivos sobre a execução dos contratos e propondo a adopção de novas medidas caso se detectem incumprimentos significativos no objecto da concessão;
Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional para a Economia das Concessões tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Concessões;
Departamento de Acompanhamento de Projectos.
A Direcção Nacional para a Economia das Concessões é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 22.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Ministério são os constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto, de que são partes integrantes.
Artigo 23.º#
Regulamento Interno
A organização e o funcionamento dos diversos órgãos e serviços previstos no presente Estatuto Orgânico são objecto de regulamentação própria, a ser aprovada por Decreto Executivo do Ministro dos Transportes.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
