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Decreto Executivo n.º 256/17

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Família e Promoção da Mulher
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017
Data
26/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 26 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIESTRUTURA
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
  1. Art. 5.ºDirecção
CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 6.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 7.ºEstrutura do Quadro de Pessoal
  3. Art. 8.ºFuncionamento
  4. Art. 9.ºTécnicos Superiores
  5. Art. 10.ºTécnicos e Técnicos Médios
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 11.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Família e Promoção da Mulher.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar o relacionamento e cooperação entre o Ministério e os organismos homólogos de outros países, organizações nacionais, regionais e internacionais.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

a)

Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais ligadas ao Ministério;

b)

Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação e assegurar a sua execução e acompanhamento;

c)

Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir as reuniões destas e veicular os pontos de vista do Ministério de interesse da Instituição;

d)

Elaborar as propostas com vista a assegurar a participação da República de Angola nas actividades dos organismos internacionais;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIESTRUTURA

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

CAPÍTULO IIIATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;

c)

Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados no Gabinete;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;

e)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

f)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

g)

Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;

h)

Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;

i)

Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;

j)

Elaborar e apresentar periodicamente o projecto de balanço de cooperação com as organizações internacionais;

k)

Corrigir e manter actualizada a legislação relativa à matéria de cooperação internacional que interessa ao Sector;

l)

Avaliar o grau de cumprimento de implementação de programas e projectos no âmbito da cooperação multilateral em coordenação com os serviços e órgãos tutelados pelo Ministério;

m)

Manter estreita colaboração com as Direcções afins do MIREX e os Gabinetes de intercâmbio dos demais Departamentos Ministeriais;

n)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO IVQUADRO DE PESSOAL E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 7.º#

Estrutura do Quadro de Pessoal

O quadro do Pessoal do Gabinete de Intercâmbio integra os seguintes grupos:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Artigo 8.º#

Funcionamento

O funcionamento do Gabinete de Intercâmbio assenta na estrutura definida pelo presente Diploma.

Artigo 9.º#

Técnicos Superiores

Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:

a)

Velar pelo cumprimento dos mecanismos de cooperação dos serviços e órgãos tutelados pelo MINFAMU;

b)

Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as atribuições do MINFAMU, nas organizações internacionais e regionais especializadas;

c)

Em colaboração com o Gabinete Jurídico realizar estudos sobre os instrumentos jurídicos internacionais relacionados com os domínios da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;

d)

Emitir parecer sobre as matérias colocadas à disposição;

e)

Participar nas negociações dos acordos e protocolos de cooperação com organizações nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das diversas comissões bilaterais ou multilaterais;

f)

Manter actualizado o cadastro dos protocolos, convenções, tratados e demais instrumentos jurídicos internacionais das matérias relacionadas com o sector

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

Artigo 10.º#

Técnicos e Técnicos Médios

Compete aos Técnicos e Técnicos Médios, o seguinte:

a)

Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;

b)

Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;

c)

Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;

d)

Assegurar o controlo e arquivo dos instrumentos internacionais do MINFAMU, e das organizações regionais e internacionais;

e)

Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.

Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.

A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.o

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