Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 178/14, de 25 de Julho, e em conformidade com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos do
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio, anexo ao presente Decreto Executivo de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar o relacionamento e cooperação entre o Ministério e os organismos homólogos de outros países, organizações nacionais, regionais e internacionais.
Artigo 3.º#
Competências
No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Família e Promoção da Mulher, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais ligadas ao Ministério;
Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação e assegurar a sua execução e acompanhamento;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir as reuniões destas e veicular os pontos de vista do Ministério de interesse da Instituição;
Elaborar as propostas com vista a assegurar a participação da República de Angola nas actividades dos organismos internacionais;
Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura Orgânica
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar, supervisionar e programar tarefas do Gabinete;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou a quem este delegar;
Velar pela melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados no Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições;
Propor à consideração superior o plano de formação e refrescamento dos funcionários sob sua dependência;
Submeter à aprovação do Ministro da Família e Promoção da Mulher o plano de actividades do Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o projecto de balanço de cooperação com as organizações internacionais;
Corrigir e manter actualizada a legislação relativa à matéria de cooperação internacional que interessa ao Sector;
Avaliar o grau de cumprimento de implementação de programas e projectos no âmbito da cooperação multilateral em coordenação com os serviços e órgãos tutelados pelo Ministério;
Manter estreita colaboração com as Direcções afins do MIREX e os Gabinetes de intercâmbio dos demais Departamentos Ministeriais;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Na ausência ou impedimento do Director do Gabinete deve este propor superiormente o seu substituto.
Artigo 6.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que constante do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 7.º#
Estrutura do Quadro de Pessoal
O quadro do Pessoal do Gabinete de Intercâmbio integra os seguintes grupos:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Artigo 8.º#
Funcionamento
O funcionamento do Gabinete de Intercâmbio assenta na estrutura definida pelo presente Diploma.
Artigo 9.º#
Técnicos Superiores
Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
Velar pelo cumprimento dos mecanismos de cooperação dos serviços e órgãos tutelados pelo MINFAMU;
Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as atribuições do MINFAMU, nas organizações internacionais e regionais especializadas;
Em colaboração com o Gabinete Jurídico realizar estudos sobre os instrumentos jurídicos internacionais relacionados com os domínios da família, promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e igualdade de género;
Emitir parecer sobre as matérias colocadas à disposição;
Participar nas negociações dos acordos e protocolos de cooperação com organizações nacionais, regionais e internacionais, bem como no âmbito das diversas comissões bilaterais ou multilaterais;
Manter actualizado o cadastro dos protocolos, convenções, tratados e demais instrumentos jurídicos internacionais das matérias relacionadas com o sector
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 10.º#
Técnicos e Técnicos Médios
Compete aos Técnicos e Técnicos Médios, o seguinte:
Apoiar as actividades administrativas do Gabinete;
Velar pela organização do arquivo, organização e actualização dos processos internos do Gabinete;
Velar pela manutenção e conservação dos meios de trabalho à disposição do Gabinete;
Assegurar o controlo e arquivo dos instrumentos internacionais do MINFAMU, e das organizações regionais e internacionais;
Manter a recepção e acolhimento do público nas instalações do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhes forem superiormente acometidas.
Artigo 11.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por Despacho da Ministra da Família e Promoção da Mulher.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2015.
A Ministra, Maria Filomena de Fátima Lobão Telo Delgado.
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 6.o
