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Decreto Executivo n.º 671/25

Regulamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 147, I Série
Data
06/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 147, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuição
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivo Centrais
  1. Art. 8.ºDepartamento de Orçamento e Contabilidade
  2. Art. 9.ºSecção de Orçamento
  3. Art. 10.ºSecção de Receitas e Tesouraria
  4. Art. 11.ºSecção de Contabilidade
  5. Art. 12.ºDepartamento de Economato e Património
  6. Art. 13.ºSecção de Registo e Controlo Patrimonial
  7. Art. 14.ºSecção de Aprovisionamento
  8. Art. 15.ºDepartamento de Tesouro
  9. Art. 16.ºSecção de Planeamento
  10. Art. 17.ºSecção de Encargos
  11. Art. 18.ºDepartamento de Contratação Pública
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 19.ºDirecções Provinciais de Planeamento e Finanças
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 20.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuição

A DPF tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;

b)

Propor alterações orçamentais;

c)

Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;

d)

Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;

e)

Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;

f)

Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB;

g)

Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas geradas pelo SPCB;

h)

Zelar pela gestão e manutenção do património a sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;

i)

Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;

j)

Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;

k)

Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;

l)

Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;

m)

Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;

n)

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;

o)

Arrecadar e contabilizar as receitas;

p)

Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;

q)

Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;

r)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Director.

2.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos Centrais:

a)

Departamento de Orçamento e Contabilidade;

b)

Departamento de Economato e Património;

c)

Departamento de Tesouro;

d)

Unidade de Contratação Pública.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;

b)

Dirigir e controlar as actividades da Direcção;

c)

Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;

d)

Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;

e)

Garantir a utilização racional dos recursos matérias e financeiros do SPCB;

f)

Gerir os Recursos Humanos da Direcção;

g)

Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;

h)

Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo pode ser:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;

b)

Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;

d)

Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;

e)

Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;

f)

Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

g)

Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

h)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

i)

Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;

j)

Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;

k)

Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;

l)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

m)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;

n)

Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;

o)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;

p)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivo Centrais

Artigo 8.º#

Departamento de Orçamento e Contabilidade

1.

O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;

b)

Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;

c)

Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;

d)

Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;

e)

Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;

f)

Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;

g)

Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;

h)

Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;

i)

Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;

j)

Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;

k)

Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;

l)

Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;

m)

Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;

n)

Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;

o)

Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;

p)

Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;

q)

Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;

r)

Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;

s)

Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;

t)

Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;

u)

Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;

v)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Orçamento;

b)

Secção de Receitas e Tesouraria;

c)

Secção de Contabilidade.

Artigo 9.º#

Secção de Orçamento

1.

A Secção de Orçamento tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;

b)

Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;

c)

Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor;

d)

Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;

e)

Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;

f)

Zelar pelos relatórios contabilísticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;

h)

Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.

2.

A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Receitas e Tesouraria

1.

A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:

a)

Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;

b)

Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;

c)

Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;

d)

Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;

e)

Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;

f)

Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;

g)

Elaborar relatório de controlo diário de caixa;

h)

Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;

i)

Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;

j)

Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;

k)

Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;

l)

Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;

m)

Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;

n)

Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;

o)

Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;

p)

Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais;

q)

Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade, os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;

r)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Contabilidade

1.

A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;

b)

Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;

c)

Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;

d)

Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;

e)

Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;

f)

Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;

g)

Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;

h)

Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Economato e Património

1.

O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:

a)

Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;

b)

Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;

c)

Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado - SIGPE);

d)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

e)

Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;

f)

Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;

g)

Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;

h)

Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;

i)

Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;

j)

Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;

k)

Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;

l)

Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;

m)

Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando as entradas e saídas, bem como arquivar a documentação correspondente;

n)

Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;

o)

Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;

p)

Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;

q)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Registo e Controlo Patrimonial;

b)

Secção de Aprovisionamento.

Artigo 13.º#

Secção de Registo e Controlo Patrimonial

1.

A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:

a)

Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;

b)

Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;

c)

Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);

d)

Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;

e)

Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;

f)

Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Secção de Aprovisionamento

1.

A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;

b)

Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;

c)

Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;

d)

Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;

e)

Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;

f)

Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Departamento de Tesouro

1.

O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar as propostas de orçamento do (PIP) do SPCB, e assegurar o registo no Sistema de Projecto de Investimentos Públicos (SPIP);

b)

Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;

c)

Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;

d)

Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;

e)

Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;

f)

Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;

g)

Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;

h)

Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;

i)

Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planeamento;

b)

Secção de Encargos.

Artigo 16.º#

Secção de Planeamento

1.

A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;

b)

Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;

c)

Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;

d)

Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;

e)

Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 17.º#

Secção de Encargos

1.

A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:

a)

Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;

b)

Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;

c)

Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;

d)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Departamento de Contratação Pública

1.

O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:

a)

Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;

b)

Coordenar a função de compra do SPCB;

c)

Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;

d)

Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;

e)

Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;

f)

Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;

g)

Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;

h)

Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 19.º#

Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 20.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

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