Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece a estrutura, o regime jurídico da organização e o modo de funcionamento da Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção de Planeamento e Finanças do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designada por «DPF» é o órgão ao qual compete gerir, orientar, controlar e executar a política de administração e finanças, bem como zelar pelo património do SPCB.
Artigo 3.º#
Atribuição
A DPF tem as seguintes atribuições:
Elaborar a proposta de orçamento do SPCB;
Propor alterações orçamentais;
Assegurar a gestão, o controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas;
Coordenar a preparação da contabilidade e elaborar o respectivo relatório;
Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato;
Proceder à movimentação dos fundos para a cobertura das despesas relativas à manutenção e ao funcionamento das estruturas do SPCB;
Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas geradas pelo SPCB;
Zelar pela gestão e manutenção do património a sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SPCB, bem como a das provenientes de receitas próprias;
Elaborar o relatório anual de execução, nos termos da lei e remetê-lo às entidades de direito;
Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
Assegurar os programas de investimento público e os concursos públicos, no âmbito das atribuições do SPCB;
Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo e de contratos no âmbito da gestão limite de competências, nos termos da lei;
Arrecadar e contabilizar as receitas;
Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SPCB;
Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A DPF tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos Centrais:
Departamento de Orçamento e Contabilidade;
Departamento de Economato e Património;
Departamento de Tesouro;
Unidade de Contratação Pública.
Órgãos Locais:
Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças.
Artigo 5.º#
Director
A Direcção de Planeamento e Finanças é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir e controlar a execução Orçamental e Financeira do SPCB;
Dirigir e controlar as actividades da Direcção;
Orientar e controlar a elaboração de relatórios de gestão orçamental, financeira e patrimonial do SPCB;
Orientar e controlar a elaboração dos planos e os relatórios de actividades do órgão;
Garantir a utilização racional dos recursos matérias e financeiros do SPCB;
Gerir os Recursos Humanos da Direcção;
Dirigir as reuniões do Conselho Consultivo da Direcção;
Propor ao Comandante do SPCB a nomeação dos responsáveis e do pessoal da Direcção;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
O Conselho Consultivo pode ser:
Normal;
Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Comandante do SPCB.
Artigo 7.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Assegurar os serviços administrativos, financeiros e técnico-materiais da Direcção;
Elaborar e difundir normas sobre a organização dos serviços administrativos;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património do órgão;
Providenciar o apoio em matéria de consumo corrente necessário para o bom funcionamento do órgão;
Proceder à recepção, à expedição e ao arquivo da documentação;
Proceder à gestão e fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Efectuar a manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
Proceder à avaliação das necessidades em equipamentos tecnológicos para o trabalho de operações e informações operacionais;
Assegurar a gestão dos recursos humanos da Direcção;
Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal da Direcção;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos do órgão;
Avaliar, propor e promover acções de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Departamento de Orçamento e Contabilidade
O Departamento de Orçamento e Contabilidade tem as seguintes atribuições:
Elaborar e executar o Orçamento do SPCB, em conformidade com as orientações superior;
Elaborar as requisições de fundo e expedientes afins, bem como proceder à escrituração contabilística;
Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos, de acordo com os procedimentos normais da legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
Elaborar os relatório consolidados da execução orçamental e financeiro, e de controlo contabilísticos, nos termos das normas em vigor;
Efectuar pagamentos e recebimentos, de acordo com as normas estabelecidas;
Conhecer, a todo o momento, a situação financeira do SPCB;
Manter actualização o registo das contas correntes dos fornecedores garantindo a conformidade dos processos;
Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
Apurar e processar as declarações de imposto e o pagamento obrigatório ao Estado;
Efectuar a gestão financeira das disponibilidades financeira do SPCB, bem como verificar diariamente as despesas e pagamentos cuja liquidação já foi previamente autorizada;
Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e fundo de maneio;
Controlo da tramitação dos actos solicitados ao SPCB;
Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
Controlar o produto das cauções de repatriamento não devolvidas, nos termos da lei;
Gerir o fundo de maneio, garantindo a sua restituição e reposição conforme definido no regulamento de fundo permanente;
Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizados com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados comprovativos dos movimentos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Orçamento e Contabilidade é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Orçamento;
Secção de Receitas e Tesouraria;
Secção de Contabilidade.
Artigo 9.º#
Secção de Orçamento
A Secção de Orçamento tem as seguintes atribuições:
Elaborar o Projecto Orçamental do SPCB;
Elaborar os planos de necessidades de recursos financeiros, bem como a programação financeira de despesas;
Elaborar as requisições de fundos e expedientes afins, bem como proceder ao lançamentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor;
Realizar pagamentos de despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
Classificar, cabimentar, liquidar e emitir Ordens de Saque de despesas fixas e variáveis;
Zelar pelos relatórios contabilísticos no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado - SIGFE;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;
Controlar a execução orçamental e financeira dos órgãos provinciais.
A Secção de Orçamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Secção de Receitas e Tesouraria
A Secção de Receitas e Tesouraria tem as seguintes atribuições:
Efectuar o registo e controlo da arrecadação de receitas no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGT, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
Zelar pela gestão das disponibilidades de tesouraria do SPCB;
Efectuar depósitos, saques e transferências de valores de acordo com as instruções superiores e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
Proceder à guarda, à conferência e ao controlo sistemático dos fundos em numerário e valores em caixa;
Proceder ao pagamento das despesas devidamente autorizadas com foco na minimização dos pagamentos em numerário;
Proceder à elaboração, contabilização diária e mensal da folha de caixa, bem como enviar, para a contabilidade, os diários das folhas de caixa e respectivos comprovativos dos movimentos;
Elaborar relatório de controlo diário de caixa;
Executar as despesas relativas ao benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB, de acordo com as normas vigentes;
Realizar estudos que permitam a actualização de taxas praticadas no SPCB, sempre que justificadas;
Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
Registar e controlar a arrecadação de receitas a nível nacional, bem como a distribuição das mesmas em função da legislação vigente;
Garantir o correcto manuseamento e registo dos valores em caixa e fundo do maneio, bem como a planificação das necessidades da tesouraria;
Praticar as taxas previstas na respectiva tabela do SPCB;
Garantir o benefício da comparticipação em multas e serviços prestados pelos órgãos do SPCB;
Efectuar depósitos, saques e transferências de valores, de acordo com as instruções superior e zelar pela segurança dos valores à sua guarda;
Controlar a execução orçamental e financeira das áreas provinciais;
Garantir a contabilização e elaboração diária, mensal da folha de caixa, bem como enviar, diariamente, para a contabilidade, os originais e duplicados das folhas de caixa, acompanhando dos duplicados dos comprovativos dos movimentos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Receitas e Tesouraria é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Secção de Contabilidade
A Secção de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
Realizar e assegurar os lançamentos contabilísticos de acordo com os procedimentos, normas e legislação em vigor e manter actualizados os registos contabilístico;
Manter actualizado o registo das contas correntes do fornecedor garantindo a conformidade dos processos;
Elaborar os relatórios de prestação de contas de execução orçamental e financeira do SPCB;
Controlar a conta a pagar e a receber, dando primazia aos fornecedores cujo serviço seja de qualidade e com preços competitivos;
Classificar, cabimentar e liquidar as despesas fixas e variáveis;
Efectuar periodicamente a conciliação bancária das contas correntes dos fornecedores junto dos órgãos intervenientes;
Verificar diariamente as despesas cuja liquidação é previamente autorizada;
Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos comprovativos das actividades da Secção;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Contabilidade é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º#
Departamento de Economato e Património
O Departamento de Economato e Património tem as seguintes atribuições:
Promover o expediente relativo às aquisições de bens e proceder à inventariação;
Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
Executar, registar e controlar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do SPCB, e proceder à inserção no (Sistema de Gestão do Património do Estado - SIGPE);
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critério de ordem legal;
Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição de meios e alienação do património do SPCB;
Elaborar, em colaboração com os órgãos, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal;
Coordenar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB, com o Departamento de Orçamento e Contabilidade;
Garantir que os bens entregues estão de acordo com o que foi adquirido, em termos de quantidade e qualidade;
Garantir o armazenamento adequado de cada material, zelando pela boa conservação;
Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando as entradas e saídas, bem como arquivar a documentação correspondente;
Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico e de especialidade, solicitar parecer técnico do órgão competente;
Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
Assegurar a distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Economato e Património é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Registo e Controlo Patrimonial;
Secção de Aprovisionamento.
Artigo 13.º#
Secção de Registo e Controlo Patrimonial
A Secção de Registo e Controlo Patrimonial tem as seguintes atribuições:
Realizaras aquisições de bens e proceder à inventariação;
Emitir pareceres e acompanhar a execução de processo de aquisição;
Executar e controlar os meios patrimoniais do SPCB e proceder à inserção no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial do Estado (SIGPE);
Avaliar o estado técnico dos equipamentos afecto aos órgãos do SPCB, e propor a amortização e alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
Elaborar relatórios de avaliação do estado técnico dos equipamentos afectos aos órgãos do SPCB e propor à alienação dos considerados inoperantes ou de funcionamento pernicioso ao erário público;
Fiscalizar o arrendamento dos bens imóveis e o cumprimento dos respectivos contratos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Registo e Controlo Patrimonial é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 14.º#
Secção de Aprovisionamento
A Secção de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Coordenar com o Departamento de Orçamento e Contabilidade, a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do SPCB;
Proceder à distribuição dos bens patrimoniais aos Órgãos Centrais e Provinciais do SPCB;
Garantir o armazenamento adequado do material, zelando pela boa conservação;
Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém;
Certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais, de acordo com os padrões definidos em matéria de especialidade;
Reportar anualmente ao Ministério das Finanças toda a informação relativa à aquisição e alienação do património do SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Aprovisionamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º#
Departamento de Tesouro
O Departamento de Tesouro tem as seguintes atribuições:
Elaborar as propostas de orçamento do (PIP) do SPCB, e assegurar o registo no Sistema de Projecto de Investimentos Públicos (SPIP);
Acompanhar e controlar toda acção de investimento do SPCB;
Elaborar os projectos de orçamento cambial dos SPCB;
Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB e submetê-los ao concurso público pelos órgãos competentes do Ministério do Interior, nos termos das normas vigentes;
Elaborar os planos e relatório de execução financeira do PIP;
Executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB;
Elaborar os relatórios de balanço das principais actividades do órgão;
Promover a elaboração do diagnóstico da visão estratégica da Direcção;
Assegurar a execução do plano de desenvolvimento do SPCB;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Tesouro é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Planeamento;
Secção de Encargos.
Artigo 16.º#
Secção de Planeamento
A Secção de Planeamento tem as seguintes atribuições:
Elaborar as propostas de projectos de orçamento cambial do SPCB;
Zelar pelo acompanhamento e controlo da execução dos programas de investimentos do SPCB;
Organizar e preparar os processos de contratação pública do SPCB;
Elaborar os planos e relatórios periódicos da contratação pública, de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar os planos e relatório de actividades do Departamento;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Planeamento é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 17.º#
Secção de Encargos
A Secção de Encargos tem as seguintes atribuições:
Administrar todos encargos gerados pelo SPCB;
Em coordenação com a Direcção de Logística, executar e controlar todos os expedientes relativo à importação e desalfandegamento das mercadorias do SPCB, para efeito do pagamento das taxas aduaneiras;
Zelar pelo expediente relativo ao pagamento das taxas aduaneiras para efeitos de desalfandegamento das mercadorias em coordenação com a Direcção de Logística;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Encargos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º#
Departamento de Contratação Pública
O Departamento de Contratação Pública, abreviadamente designada por «DCP» é o órgão executivo ao qual incumbe o seguinte:
Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos desencadeados pelo SPCB;
Coordenar a função de compra do SPCB;
Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de contratações;
Agregar e gerir toda a informação referente à contratação pública;
Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos concorrentes;
Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Contratação Pública é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 19.º#
Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam as Direcções Provinciais de Planeamento e Finanças, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas à Direcção de Planeamento e Finanças.
Artigo 20.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Planeamento e Finanças são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
