Texto integral
Considerando a actual conjuntura financeira e havendo a necessidade de se proceder aos ajustes orçamentais e garantir uma melhor alocação dos recursos financeiros do Estado, em linha com a nova realidade económico-financeira;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros sobre matérias do Poder Executivo, e do n.º 1 do artigo 398.º do Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 174/11, de 19 de Outubro.
#### Artigo 2.º (Alteração)
O artigo 21.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) passa a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO 21.º
(Subsídio dos peritos)
Sem prejuízo do direito à remuneração devida pelas instituições que representam, os peritos nomeados têm ainda direito a um subsídio adicional, correspondente ao saláriobase de Director Nacional».
#### Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro.
#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e as omissões, decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra das Finanças.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Novembro de 2020.
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