Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 294/20

Revoga o n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro

Revoga o n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando a actual conjuntura financeira e havendo a necessidade de se proceder aos ajustes orçamentais e garantir uma melhor alocação dos recursos financeiros do Estado, em linha com a nova realidade económico-financeira;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, que delega poderes aos Ministros de Estado e Ministros sobre matérias do Poder Executivo, e do n.º 1 do artigo 398.º do Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 4 de Outubro e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 174/11, de 19 de Outubro.

#### Artigo 2.º (Alteração)

O artigo 21.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro (CSTA) passa a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 21.º

(Subsídio dos peritos)

Sem prejuízo do direito à remuneração devida pelas instituições que representam, os peritos nomeados têm ainda direito a um subsídio adicional, correspondente ao saláriobase de Director Nacional».

#### Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento do Conselho Superior Técnico Aduaneiro.

#### Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e as omissões, decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra das Finanças.

#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Novembro de 2020.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2020/decreto-executivo-n-o-294-20-de-30-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-294-20-de-30-de-novembro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso