Texto integral
Considerando que o processo de revisão pontual da Constituição da República alterou o quadro legal do Banco Nacional de Angola, e consagrou o procedimento de nomeação do Governador pelo Presidente da Republica, após audição na Assembleia Nacional; Tendo em conta que foram cumpridas todas as formalidades exigidas pela Lei do Banco Nacional de Angola, com parecer favorável à nomeação do candidato indicado para o cargo supracitado; Havendo a necessidade de se proceder à nomeação do Governador do Banco Nacional de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos da j) do artigo 119.º, n.º 3 do artigo 100.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 53.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É nomeado José de Lima Massano para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola - BNA.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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