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Decreto n.º 67/06

Decreto n.º 67/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve criar
  3. Art. 5.ºO presente decreto entra em vigor a partir

Preâmbulo

Decreto n.º 67/06:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do

* 58/06: rEgime especial de carreiras de telecomunicações, — Revoga toda a

Decreto n.º 58/D6: h À 5 E

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que — Decreto n.º 68/06:

eontrarie o disposto no presente decreto. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do tegime cspeécial do secrar da saúde, tinulares de cargos

Decreto n.º 59/06: de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

universitários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto disposto no presente decreto.

no presente decreto. Decreto n.º .

Decreto n.º 6006; Reajusta a tabela salarial provisória para o pessoal de direcção e chefia

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da € técnico das áreas de fiscalização e controla do Tribunal de Contas.

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no presente

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto po presente decreto.

decreto, Decreto n.º AV06:

Decreto n.º 61/06: Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

, So , especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que

Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional comrarie 0 disposto no presente decreto.

da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto, Decreto n,º 7106:

. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Decreto n.º 62/06: públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação presente decreto.

que contrarie o disposto no presente decreto. * Ú' Decreto 1.º 72/06:

Decreto n.º 63/06: Actualiza as pensões atribuídas em regime espécial aos antigos

: : ombatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de e " N

Investigação Científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o tombados ou perecidos: — Revoga toda a Jegistação das RODE

disposto no presente decreto. disposto no presente diploma, nomeadamente o Decre À

. de 2 de Junho.

Decreto n.º 64/06: Decreto n.º 73/06:

Aprova as Iabelas da estrunisa indiciária e salarial para ajustamento dos Define pa mecaniamos de reajustamento das prestações diferidas de

vencimentos de base dos timiares de cargos de direcção e chefia e segurança social. — Revoga toda a legislação que contrarie o

dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 6.º 31/06,

que contrarie o disposto no presente decreto, * de 2 de Tunho.

Decreto n.º 6S/06: Decreto n.º 74/06:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da carreira

públicos das camtiras do regime geral. — Revoga toda a legislação lécnica de estalística. — Revoga toda a legislação que contarie o

que contrarie o disposto no presente decreto. disposto no presente decreto,

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefia das instituições

públicas de ensino não superior

Índice 100 = Kz: 75 283,59

Designa- VYenclmento- | 5% suplem.

cão Cargo “base remuneração Tatal

ER DIREI 1 co ns sa e asso cn sa eo seta na cena a cas nntas uu ias nen 105 397,03 5 269,85 110 656,88

ES SUBUTEEIOE co 00 a o scan na ces na cerne ros na cena nn cas entres uu cre rar 101 637,85 5 OB1.64 106 714,49

ui E + Canrdenador de fumo & de CUPO. 1 1111000 co eo ea cc a ue e oo 97 869,67 4 893,47 102 762,10

FE Director de mais de [500 alunos... cul 00000 ass ssa na see ce area ooo 94 104,49 4 705,22 98 309,71

| Sub-director de mais de 1500 alunos, director de 500 à LS(O alunos. 1100100000. 90 340,31 451702 94 857,32

" ê Director até 500 alunos, coordenador de turno, de disciplina, de círculos de interesse e

- de desp. ESCOlar... cul aan no cn as o nes do nes da cn seg ua enc coo 86 576,13 432881 9H 904,93

&S- Director de mais de [SO] alo... 0000 cs cesso a cn carece ua 82 811.95 4 140,60 86 952,55

Es Subdirector de mais de 1500 alunos, director de 500 a 1500 álumos. 111.0 ue 79 047.77 3 952,99 83 000,16

Es Director até SOG Alunos 111 e e eo cn ana rr car rr cama ras car ro nn sarna 75 283,59 376,18 79 047,77

Estrutura Indiciária da carreira docente Ven

não universitária Grupo

de pessoal Carreira/categoria lr...

Grupo

EENEEDN Tenico prine. de 1.º classe (1.º escalão). | 31 039,39

Técnico princ. de 2.* classe (2.º escalão). À

Assessor principal (1.º escalão)... .........| 840 Professor Técnico prince. de 3.º classe (3.º escalão). | 36 684,56

Primeiro assessor (2º escalão)... 1...) 760 do ensino Técnico de |.* classe (4.º escalão), ... ...| 31 399,62]

Assessor (3º escalão) J.J. 1.000 2202) 680 secundári. Técnico de 2.º classe (5.º escalão), ... ...| 31 899,62

Professor Técnico principal de 1.º classe (1.º escalão). | / 540 Tricio Técnico de 3.º classe (6.º escalão). -.. ...| 28 709,66)

do ensino — | Técnico principal de 2.º classe (2º escalão). | 480 Auxiliar de 1." classe (7. escalão). ... ...| 28 709,66

secundário Técnico principal de 3º classe (3.º escalão). | / 420 Auxiliar de 2º classe (8.º escalão). ... ...| 25 519,70]

1 ciclo e médio Técnico de à.* classe (4.º escalão). .. ......t 380 Auxiliar de 3." classe (9.º escalão), ... ...| 25 519,70

Cleto e mx Técnico de 2.* classe (5.º escalão)... ......| 350

Técnico de 3.º classe (6.º escalão)... ......| 320 Técnico princ. de 1.º classe (1.º escalão), | 31 899,52

Auxiliar de 1 classe Gs escalão)... ...... 22 Técnico Frive, de 2 classe 2 escalão). | 28 709,66

All ddr cms co] So] | Quem [RSRE AA ceRa o Bah

D À EESTI do ensino nico “classe (4.º esc; TATO à

imári, Técnico de 2* classe (5.º escalão), -.. ..- | 22379,73

&cnico principal de [classe (1, escalão). | 320 primário :

Técnico principal de 2.º classe (2. escalão). | 260 Técnico de 3º classe (6." escalão). .. ...| 12 139,77]

Professor Técnico principal de 3º classe (1.º escalão). | 230 Auxiliar de [ classe (7 escalão). eco | 19 139,77

do ensà Técaico de 1." classe (4.º escalão)... ......| 200 Auxiliar de 2º classe (8.º escalão). ... .../ 15 949,81

cundário Técnico de 2.º classe (5º escalão)... | 200 Auxiliar de 3." classe (9.º escalão). ... ...| 1594981

elo Técnico de 3.º classe (6.º escalão). .. 1. ..| 180

é Auxiliar de 1.º classe (7.º escalão). .. ......| 180 e a . ,

Auxiliar de 2.º classe (3.º escalão)... ......| 160 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Auxiliar de 3." classe (9.º escalão). .. .....| 160 Santos,

Técnico principal de 1.º classe (1 o) | 200 . .

nico princi classe (2.º e: À sLldente e| Ca, JOS IVARDO DOS SANTOS.

Técoi i CS rpoévir & calão) 1 O Presidente da República, José En S

Mico peinci| .* classe (1.º escalão).

do ensino nico de asse (5.º escalão)... 1. m][—

imári. Técnico de 3.º classe (6.º escalão)... ......| 120 reto n.º 67/06

meo see aee oloato o o * “Sao

LUXA - Classe (5. ERCENTTADAA

Auxiliar de 3.º classe (9.º escalão). .. ......|[ 100

Tabela d R base d ira à te Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

a Alea ri aveia ocen do regime especial de carreiras de telecomunicações, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Grupo Vencia mento 1 :

de prasoal Curreira/categoria rr. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

m— artigo 112,º é do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

Assessor principal (1.º escaião). . 1133 978,40 .

Primeiro assesvor ro escalão). a Fo o Govemo decreta o seguinte:

Assessor (3.º escalão) 1. ou... .

cai inc. o o . | 86 128,97 A é . ;

Professor Témico Brno. & 2 cliste aa: eaão): rã 5590 Artigo 1.º — É aprovado o reajustamento dos venciensino Técnico princ. “classe (3.º escalão), , ár .

teca Técni, O E 1º classe (4 escalão) , | ensaças| Mentos de base dos técnicos do regime especial de carreiras

Il ciclo e médio | Técnico de 2.º classe (5.º escalão). ... ...| 55824,34] — de telecomunicações, de acordo com as tabelas salarial e

Técnico de 3." classe (6.º escalão). ... ...) 51 039,39 SSD

Auxiliar de 1º classe (7.º escalão). ... ...| 4146951] — indiciária anexas ao presente decreto e do qual fazem parte

Auxiliar de 2.º classe (8.º escalão). ... ...| 36 684,56 integrante.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário,

Art, 3.º — É revogada toda a legislação que contraric

o disposto no presente decreto.

An. 4.º — As dúvidas ce omissões que se suscitarem

à interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

O presente decreto entra em vigor a partir

ue 1 de Outubro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Fromulgado aos E7 de Outubro de 3006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras de telecomunicações

cm | camino | a

Carreira técnica:

Assessor de telec. principal. . 1... ..f BO

. . | Aressordetelec. de (classe . 1.2.0... 760

Técnico superior | À ssessoc de belec. de 3º classe. .. 1.1... | 680

Ae Ifecoma | Técnico muperivr de telec. principal. ... ... | S4D

Wicações — | Tácnico superior de lelec. de En classe, ...| 480

Técnico superior de welec. de 27 classe ...[ 420

Especialista de teber. primcipal . .......| 420

Especialista de telec. de 1.º claste. . 1... f 380

Especialísta de tetec. de 2º classe. . 1... | 330

Assislente de telec. principal. 11.122... | 3290

Assistente de 1elec, de 1." ctasse.. ......... É 260

Assistente de telec. de 3.º classe. ..- 1... | 230

Técuico médio prime. telec. de 1º clame. . | 200

Técnico média princ. telec. de 2" classe... É 280

Técnico médio | Tócnico média princ. lelec. de 3.º classe. . [160

deidlecomo | Técnico médio de telec. de | classe...) EO

Técnico média de tebec. de 2.º classe... ...| 120

Técnico média de telec. de 3.º classe... ...| ND

Carreira não técnica:

Radiomonmador priscipal... 2... 0.0... | 320

Radi andor de [close c.0.] 0

Manutenção — | posicao de at dlame, coco 0001] 280

nkações Instutador de 1.º classe. c.u0 000 000000. | 260

Instalador de 2.º classe. cu 00 | HO

Instalador de 3.º classe. 11.10.0000 0002... | 290

Operador de telecomunkvações principal... | 320

Operador de telec. de L.º classe. 1... | 300

Era (Operador de telec. de 2º classe. 1.112. | 280

niceções — Dpetador de radios. de [classe 111. | 260

Operador de radioc. de 2º classe o. | 240

Operador de radioc. de 3," classe ...1...| 2H

Auxitiar Baletineiro de 1.º Closse... 111222 | 160

de telecomu- — | Boletineirode 2º classe... 110202. | 140

micaçães Boletineiro de 2.º Close... 1110000. | 120

Tubela de vencimentos-base das carreiras

de telecomunicações

Grupo VYenck

ama | comme [E

Carreiro técnica:

Assessor de telec. primeifud. J.. 01. 11 22 [193 B7RAD

Assessor de telec. de 1º classe. 1.01... [E] 218,56

Técnica superar | Assessor de telec. de 2. claxse. ... 1. 22, [NIB 458,7]

de Ariska Têcnici superior de telec. princigul... J.J. | 86 1287

=) Técnico superive de tebec. de 1 classe... | 76 339.09

Técnico superior de tebec, de 2.º classe. . | 66 989,9)

Especialista de telec. principal... 2. 2.1 66 569200

Especialixar de telor, de 1." clane. 1... [6060008

Técnico à ec de 2 classe. 1... AS RIAA

de " Especialista de tele &%? classe. ERA

nicações Assistente de tetec. principal ... o... 2. 1. [51 039.39

Assistente de tebio, de 1º classe... 1.2... [41 469,5]

Assistente de telev. de 2º classe... 1... [3618456

Técnica médio prince. telec. de 1º classe, | 31 899.62

Técnico médio prisxc, telec. de 2.º classe. | 28 709.66

Técnico médio | Tóvnica médio princ. sekec. de 3.º classe, | 25 519,70

tri Técaico médio de 1etec. de |? classe, | 2232978

Técnico médio de tele. de 2.* classe. ..- | 19 199.77

Téraico médio de velec. de 3º classe. ... | ES 949,8]

Carreira não vécnica:

Radivmeetador principal 11.00.10. 02010 | 22 709,95

Radiomoóntador de 1.º classe 1.1.0... | 21729058

Radiomontador de 2.º classe cc. 00.0. | 98712]

Tnamiodor de 1.º Classe... 1011001001 0 | TE 451

Instulador de 2.º classe... 11.01.1220 | 1703126

Instalador de 3.º Classe... 1.011.101. | 1561309

Qperador de telecomimicações principal. | 22 709,95)

Operador de telec, de 1 clesse, 1. | 21729058

ão a

Epiação Operador de telec. de 2. classe, ... +. 1. | 198TLAL

Ricações Operador de radios. de |. classe. 1... | 184518

Operador de radioe. de 2º classe. . 2... | E7O92HA

Operador de radios. de 3.º classe, . 1... | 1561309

Lorilé Boktineiro de ES Classe, 1111.10.12. | 11 35498

de telecomu- Bonletineimo de 2º vlasse. 1.120... | 993560

míceçõer — | Bojetineiro de 3º classe. co... SSI603

O Primeiro Ministro, Fernando do Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.

Decreto 1." 68/06

de 27 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titutares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e

pessoal de apoio hospitalar, de acordo com o estabelecido

no Programa do Governo. '

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