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Decreto Presidencial n.º 221/17

Designa a Procuradoria-Geral da República de Angola como Autoridade Central para a Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos como Autoridade Central para a Cooperação Internacional nas demais matérias jurisdicionais

Designa a Procuradoria-Geral da República de Angola como Autoridade Central para a Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos como Autoridade Central para a Cooperação Internacional nas demais matérias jurisdicionais.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017
Data
26/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 167 de 26 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDesignação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 13/15, de 19 de Junho - Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal não designou em concreto a Autoridade Central em Matéria de Cooperação Judiciária Internacional, delegando ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a competência para designar a referida Autoridade Central: Tendo em conta que os pedidos de cooperação internacional têm aumentado consideravelmente:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 13/15, de 19 de Junho - Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, o seguinte:

Artigo 1.º#

Designação

A Procuradoria-Geral da República de Angola é designada Autoridade Central para a Cooperação Judiciaria Internacional em Matéria Penal.

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos é designado Autoridade Central para a Cooperação Internacional nas demais matérias jurisdicionais.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2017.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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