Preâmbulo
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SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto-Lel n.º 1/05;
Aprova o estatuto orgânico do Ministério dos "Transportes. — Revoga
no Decrelo-Lei nº 1/98, de 16 de Janciro e toda à legislação que
contrate 0 disposto no presente diploma,
Decreto n.º SOS:
Nomeia o Conselho de Administração da Empresa de Entreposto
Aduaneiro, E.P,
Oro mo E eee
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 1/05
de 17 de Janeiro
Convindo estabelecer as normas orgânicas e funcionais
que se coadunam com as actuais exigências da organização
do Ministério dos Transportes, dentro do quadro jurídico
previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de | de Julho;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1,º — É aprovado o estatuto orgânico do
Ministério dos Transportes anexo ao presente decreto-lei e
da qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogado o Decreto-Lei n.º 1/98, de 16 de
faneiro e toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma.
An, 3º — As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação é interpretação do presente diploma serão resolvidas
por decreto do Conselho de Ministros.
Janeiro de 2005 I Série — N.º 7
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AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 60,00
TURÁAS O preço de cada hmba publicada nos Diários
áno | da República 1" e 2.º sénes é de Kz: 75,00 e para
o... Kzx 36575000] a 3.º sério Kz: 95,00, acrescido do respectivo
o. Kar 214 750,00) imposto do selo, dependendo a publicação da
— +. Kz2' 112250,007 3º sério de depósno prévio a efectuar na Tesoura-
- e. Kz: 87 000.00] nada lmprensu Nacional — E. P-
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vígor na data
da sua publicação.
Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, a 1 de Dezembro de 2004,
Publique-se.
O Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 14 de Janeiro de 2005.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério dos Transportes é o órgão do Governo
responsável pels elaboração, execução, supervisão e
controlo da política dos transportes na República de
Angola.
Artigo 2.º#
Atribuições
São atribuições do Ministério dos Transportes, entre
Outras, as seguintes:
propor e implementar as políticas de actuação do
Governo no domínio dos transpottes;
aprovar os indicadores macro-económicos de
desenvolvimento da actividade dos transportes
e avaliar o seu desempenho;
promover o desenvolvimento e optimização para e
prestação de serviços nos domínios rodoviário,
ferroviário, marinha mercante e àviação civil;
Organigrama
CONSELHO
GABINETE DOS ,
CONSELHO
DE DIRECÇÃO
CONSELHO
TÉCNICO
F GAR DE ESTUDOS!|| GABINETEDE CENTRO DE DIRECÇÃO NACIO-
SECRETARIA ne msPEcÇÃo AAA PLANEAMENTO E lj] INTERCÂMBIO DOCUMENT E | |xal DOS TRANSPOR-
ESTATÍSTICA | INTERNACIONAL | | INFORMÁTICA TES RODOVIÁRIOS
INSTITUTO ' INSTITUTO NA- INSTITUTO ;
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PORTUÁRIO DE || 1uicão civil | |MÍNHOS DE FBR-| | HIDROGRAFIA || os EGADORES
ANGOLA ç RO DE ANGOLA || DE ANGOLA
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.
Alexandre David de Sousa Costa — presidente;
Decreto n.º 305 b) Mário Albuquerque — administrador;
de 17 de Janeiro c) Beatriz Teixeira Neto — administradora,
Havendo necessidade de nomear o Conselho de Art. 2.º — Este decreto entra em vigor na data da sua
Administração da Empresa de Entreposto Aduaneiro, EP. — publicação.
nos termos da artigo 13.º do estatuto orgânico da referida
empresa, aprovado pelo Decreto n.º 81/02, de 16 de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Dezembro; Luanda, aos 17 de Dezembro de 2004.
Ao abrigo das disposições combinadas da alínea À do Publique-se.
. o H o . . .
artigo 112º e do artigo 153: + ambos da Lei Constitucional, O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
o Governa decreta o seguinte: '
Santos.
Artigo 1.º#
É nomeado o Conselho de Administração Promulgado aos 14 de Janeiro de 2005.
da Empresa de Entreposto Áduaneiro, E.P., cuja
composição é a seguinte; O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E 117 — 1500 ex. — 1 N-E.P. — 2005
