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Decreto n.º 3/05

Decreto n.º 3/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 7 de 17 de Janeiro de 2005
Data
17/01/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 7 de 17 de Janeiro de 2005

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºÉ revogado o Decreto-Lei n.º 1/98, de 16 de
  3. Art. 4.ºO presente diploma entra em vígor na data
  4. Art. 1.ºNatureza
  5. Art. 2.ºAtribuições
  6. Art. 1.ºÉ nomeado o Conselho de Administração Promulgado aos 14 de Janeiro de 2005.

Preâmbulo

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Toda a correspondência. quer oficial. quer ASSINA

relativa a anôncio e assinaturas do «Diário da

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epública»», deve ser dirigida à Imprensa Als Lo

Nacional — EÉ.P., em Luanda. Caixa Postal 1306 | À 2?séreco 1 o.

End. Teleg.: «Imprensa» AZISTICIAOA, 1. e o

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto-Lel n.º 1/05;

Aprova o estatuto orgânico do Ministério dos "Transportes. — Revoga

no Decrelo-Lei nº 1/98, de 16 de Janciro e toda à legislação que

contrate 0 disposto no presente diploma,

Decreto n.º SOS:

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa de Entreposto

Aduaneiro, E.P,

Oro mo E eee

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 1/05

de 17 de Janeiro

Convindo estabelecer as normas orgânicas e funcionais

que se coadunam com as actuais exigências da organização

do Ministério dos Transportes, dentro do quadro jurídico

previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de | de Julho;

Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do

artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1,º — É aprovado o estatuto orgânico do

Ministério dos Transportes anexo ao presente decreto-lei e

da qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogado o Decreto-Lei n.º 1/98, de 16 de

faneiro e toda a legislação que contrarie o disposto no

presente diploma.

An, 3º — As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação é interpretação do presente diploma serão resolvidas

por decreto do Conselho de Ministros.

Janeiro de 2005 I Série — N.º 7

HÁ

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 60,00

TURÁAS O preço de cada hmba publicada nos Diários

áno | da República 1" e 2.º sénes é de Kz: 75,00 e para

o... Kzx 36575000] a 3.º sério Kz: 95,00, acrescido do respectivo

o. Kar 214 750,00) imposto do selo, dependendo a publicação da

— +. Kz2' 112250,007 3º sério de depósno prévio a efectuar na Tesoura-

- e. Kz: 87 000.00] nada lmprensu Nacional — E. P-

Artigo 4.º#

O presente diploma entra em vígor na data

da sua publicação.

Visto & aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, a 1 de Dezembro de 2004,

Publique-se.

O Primeito Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 14 de Janeiro de 2005.

O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS,

ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO

DOS TRANSPORTES

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

O Ministério dos Transportes é o órgão do Governo

responsável pels elaboração, execução, supervisão e

controlo da política dos transportes na República de

Angola.

Artigo 2.º#

Atribuições

São atribuições do Ministério dos Transportes, entre

Outras, as seguintes:

a)

propor e implementar as políticas de actuação do

Governo no domínio dos transpottes;

b)

aprovar os indicadores macro-económicos de

desenvolvimento da actividade dos transportes

e avaliar o seu desempenho;

c)

promover o desenvolvimento e optimização para e

prestação de serviços nos domínios rodoviário,

ferroviário, marinha mercante e àviação civil;

Organigrama

CONSELHO

GABINETE DOS ,

CONSELHO

DE DIRECÇÃO

CONSELHO

TÉCNICO

F GAR DE ESTUDOS!|| GABINETEDE CENTRO DE DIRECÇÃO NACIO-

SECRETARIA ne msPEcÇÃo AAA PLANEAMENTO E lj] INTERCÂMBIO DOCUMENT E | |xal DOS TRANSPOR-

ESTATÍSTICA | INTERNACIONAL | | INFORMÁTICA TES RODOVIÁRIOS

INSTITUTO ' INSTITUTO NA- INSTITUTO ;

MÁRITIMO AMON a | [CIONAL DOS CA-| | NACIONAL DE NACIONAL DE

PORTUÁRIO DE || 1uicão civil | |MÍNHOS DE FBR-| | HIDROGRAFIA || os EGADORES

ANGOLA ç RO DE ANGOLA || DE ANGOLA

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.

a)

Alexandre David de Sousa Costa — presidente;

Decreto n.º 305 b) Mário Albuquerque — administrador;

de 17 de Janeiro c) Beatriz Teixeira Neto — administradora,

Havendo necessidade de nomear o Conselho de Art. 2.º — Este decreto entra em vigor na data da sua

Administração da Empresa de Entreposto Aduaneiro, EP. — publicação.

nos termos da artigo 13.º do estatuto orgânico da referida

empresa, aprovado pelo Decreto n.º 81/02, de 16 de Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Dezembro; Luanda, aos 17 de Dezembro de 2004.

Ao abrigo das disposições combinadas da alínea À do Publique-se.

. o H o . . .

artigo 112º e do artigo 153: + ambos da Lei Constitucional, O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

o Governa decreta o seguinte: '

Santos.

Artigo 1.º#

É nomeado o Conselho de Administração Promulgado aos 14 de Janeiro de 2005.

da Empresa de Entreposto Áduaneiro, E.P., cuja

composição é a seguinte; O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O. E 117 — 1500 ex. — 1 N-E.P. — 2005

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