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Decreto Executivo n.º 81/24

Decreto Executivo 81/24: Azule Energy transfere 12% do Bloco 3/05 à Afentra Angola - Contrato Partilha Produção

seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, à Afentra Angola, Limited.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 23 de Abril de 2024
Data
23/04/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 23 de Abril de 2024

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05 um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

A Azule Energy Angola Production B.V. manifestou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir 12% (doze por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, à Afentra Angola, Limited.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

1.

É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 12% (doze por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, à Afentra Angola, Limited.

2.

Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05 passa a ter a seguinte composição:

a)

Sonangol Pesquisa & Produção ……….. 36,00%;

b)

Afentra Angola, Limited ………………..…. 30,00%;

c)

Maurel & Prom Angola ………………....... 20,00%;

d)

Etu Energias …………………………........… 10,00%;

e)

Nis-Naftagas, Limited …………………......... 4,00%.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

4.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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