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O Decreto n.º 73/05, de 28 de Setembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05 um Contrato de Partilha de Produção através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
A Azule Energy Angola Production B.V. manifestou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir 12% (doze por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, à Afentra Angola, Limited.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
É a Azule Energy Angola Production B.V. autorizada a ceder 12% (doze por cento), correspondente à totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, à Afentra Angola, Limited.
Com a cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05 passa a ter a seguinte composição:
Sonangol Pesquisa & Produção ……….. 36,00%;
Afentra Angola, Limited ………………..…. 30,00%;
Maurel & Prom Angola ………………....... 20,00%;
Etu Energias …………………………........… 10,00%;
Nis-Naftagas, Limited …………………......... 4,00%.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2024.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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