Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de harmonia com o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, por força do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
O presente Regulamento define as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, abreviadamente designado
GCII.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura.
Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:
Prestar assessoria em matérias de natureza de Comunicação Institucional e Imprensa ao
Ministro, Secretário de Estado e aos demais órgãos e serviços do Ministério;
Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Cultura;
Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério;
Divulgar a actividade desempenhada pelo Ministério da Cultura e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização dos eventos institucionais do Ministério da Cultura;
Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;
Actualizar o portal da internet da instituição e toda a comunicação digital do órgão;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Cultura, devidamente articulado com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compreende os seguintes órgãos e serviços:
Conselho Técnico.
Serviços:
Departamento de Documentação e Informação;
Departamento para Comunicação Institucional.
O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Cultura, ao qual compete:
Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Propor as nomeações dos responsáveis do Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de técnicos e pessoal administrativo;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho com base nas informações periódicas de cada
Departamento.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.
Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside;
Os Chefes de Departamento;
Os Técnicos Superiores;
Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
Ao Departamento de Documentação e Informação compete:
Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Cultura;
Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações do Ministério;
Promover o intercâmbio com os demais Departamentos Ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social; serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério da Cultura;
Assegurar a aquisição da literatura necessária à consulta técnico-científica e de interesse para o Sector da Cultura;
Difundir, através do website, toda a legislação relativa à cultura, bem como outras informações relevantes para o Sector;
Promover a publicação de bibliografia relacionada com o Sector da Cultura, bem como assegurar e propor a aquisição de edições nacionais e internacionais sobre o mercado e produtos;
Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro da Cultura, do Secretário de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
Coordenar, organizar e dirigir pesquisas públicas periódicas de interesse para o Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Ao Departamento para Comunicação Institucional compete:
Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas provenientes pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração
(GRECIMA);
Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério da Cultura;
Apoiar os demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura nas Áreas de Comunicação e Imprensa;
Preparar e gerir a informação do website e outros veículos interactivos e virtuais de comunicação e informação do Ministério, incluindo as novas redes sociais;
Colaborar com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações sobre as diversas actividades do Ministério;
Estabelecer e coordenar os contactos da Ministro da Cultura, dos Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
Produzir e disseminar toda a forma de mídia e comunicação do Ministro e do Ministério da Cultura;
Divulgar e promover as acções do Ministério da Cultura;
Coordenar e executar as acções de marketing do Ministério.
O Departamento de Comunicação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e prevista pelo Regulamento Interno do Ministério da Cultura.
I ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)
(Organigrama)
A Ministra,
Carolina Cerqueira
