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Decreto Executivo n.º 166/17

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação

10/03/2017Em vigor0 artigos

Ministério.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017
Data
10/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 10 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de harmonia com o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, por força do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

O presente Regulamento define as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, abreviadamente designado

GCII.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura.

Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:

a)

Prestar assessoria em matérias de natureza de Comunicação Institucional e Imprensa ao

Ministro, Secretário de Estado e aos demais órgãos e serviços do Ministério;

b)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Cultura;

c)

Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério;

d)

Divulgar a actividade desempenhada pelo Ministério da Cultura e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

e)

Participar na organização dos eventos institucionais do Ministério da Cultura;

f)

Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;

g)

Actualizar o portal da internet da instituição e toda a comunicação digital do órgão;

h)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

i)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Cultura, devidamente articulado com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compreende os seguintes órgãos e serviços:

ii.

Conselho Técnico.

b)

Serviços:

i.

Departamento de Documentação e Informação;

ii.

Departamento para Comunicação Institucional.

O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Cultura, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;

c)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

d)

Propor as nomeações dos responsáveis do Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de técnicos e pessoal administrativo;

e)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho com base nas informações periódicas de cada

Departamento.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside;

a)

Os Chefes de Departamento;

b)

Os Técnicos Superiores;

c)

Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.

Ao Departamento de Documentação e Informação compete:

a)

Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Cultura;

b)

Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações do Ministério;

c)

Promover o intercâmbio com os demais Departamentos Ministeriais, visando a troca de informação e experiência;

d)

Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social; serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério da Cultura;

g)

Assegurar a aquisição da literatura necessária à consulta técnico-científica e de interesse para o Sector da Cultura;

h)

Difundir, através do website, toda a legislação relativa à cultura, bem como outras informações relevantes para o Sector;

i)

Promover a publicação de bibliografia relacionada com o Sector da Cultura, bem como assegurar e propor a aquisição de edições nacionais e internacionais sobre o mercado e produtos;

j)

Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro da Cultura, do Secretário de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;

k)

Coordenar, organizar e dirigir pesquisas públicas periódicas de interesse para o Ministério;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Ao Departamento para Comunicação Institucional compete:

a)

Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas provenientes pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração

(GRECIMA);

b)

Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério da Cultura;

c)

Apoiar os demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura nas Áreas de Comunicação e Imprensa;

d)

Preparar e gerir a informação do website e outros veículos interactivos e virtuais de comunicação e informação do Ministério, incluindo as novas redes sociais;

e)

Colaborar com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações sobre as diversas actividades do Ministério;

f)

Estabelecer e coordenar os contactos da Ministro da Cultura, dos Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;

g)

Produzir e disseminar toda a forma de mídia e comunicação do Ministro e do Ministério da Cultura;

h)

Divulgar e promover as acções do Ministério da Cultura;

i)

Coordenar e executar as acções de marketing do Ministério.

O Departamento de Comunicação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e prevista pelo Regulamento Interno do Ministério da Cultura.

I ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento)

(Organigrama)

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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