Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com pacotes logísticos da Unidade Orçamental Ministério do Interior:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 81 000 000 000,00 (oitenta e um mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os pacotes logísticos.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Ministério do Interior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 4 de Setembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-232-20-de-11-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-232-20-de-11-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
