Preâmbulo
Lei nº 7/82
de 16 de Ferereiro
Ao abrigo do artigo 39.º da Lei Constitucional e
no uso da faculdade conferida pela alínea 7) do arti-
ereiro de 1982 I Série — N.º 38
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DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
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go 53.º da mesma lei, a Assembleia do Povo aprova
€ eu assino e faço publicar o seguinte:
Âxtigo único. — tetiricado 0 Tratado de Amizade
€ Cooperação entre a República Popular de Angola e
a República Socialista da Checoslováquia,
Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.
Publique-se.
Gabinete do Presidente, em Luanda, 29 de Janeiro
de 1982,— O Presidente da República, José Eduardo
dos Santos,
Tratado de Amizade e Cooperação entre « República
Fopular de Angola « a« República Socialista da Checolo váquia.
A República Popular de Angola e a República Socialista da Checoslováquia, partindo das estreitas relações de amizade e cooperação entre os povos angolauo é checoslovaco, forjadas ne luta comum contra
o imperiahsmo e o colon.alismo;
Considerando que as relações entre o MPLA-Partido
do Trabalho e o Partido Comunista da Checoslováquia, com base nos princípios do Marxismo-Leninistmo
e do Enternacionalismo Proletário, constituem o fundamento das relações de amizede e cooperação entre
os dois povos e países;
Reconhecendo que essas relações correspondem sos
interesses dos dois povos e países, contribuindo para
& consolidação e desenvolvimento das conquistes revoiucionáxias dos dois povos € para a cause da preservação da paz e de segurança internacional;
todas nº forças progressistas na | ia. pela az bem
as forças na Paz,
dade, independência e progresso social;
Inspiradas pelos ideais comuns de luta contra o
imperialismo, o colonialismo e o racismo, em todas
a: suas formas ec manifestações;
Persuadidas da necessidade de intensificação de esforças para a liquidação do sub-desenvolvimento e
pare à instauração de ums ordem económ'ca internacional, baseada nos princípios da justiça e equidade;
Guiadas pelos princípios e objectivos da Carta das
Nações Unidas;
Decidiram assinar o presente Tratado de Amizade
e Cooperação, tendo acordado o seguinte:
ARTIGO
As Partes Contratentes declaram solenemente a sua
decisão em desenvolvez e aprofundar as relações de
amizade e do cooperação, com base nos princípios do
respeito pela soberania, independência, integridade
territorial, igualdade de direitos e não ingerência nos
assuntos internos.
Artigo 11.º#
Às Partes Contratantes envidarão esforços para o
alargamento da cooperação política, economica, culturat, técnico-cientítica e das relações comerciais na
base dos princípios da igualdade e benetício mútuo.
ARTIGO III
As Partes Contratantes ampliarão os contactos directos entre as organizações sociais e mnstituições culturais e científicas, com vista a um melhor conheci
mento mútiio Ja vida, do trabalho, das experiências e
r1eal.vações dos povos de ambos os países,
ARTIGO IV
À República Popular de Angola respeita a política
exterior socialista da República Socialista da Checosjováquia como uma contribuição importante à causa
da preservação da paz na Europa e no mundo, pela
consolidação da segurança internac.onal e fortaiecimento do processo de desenvolvimento,
A República Sociehsta da Checoslováquia respeita
a política de Não Alinhamento da República Popular
de Angola como um factor importante na Íuta contra
o imperialismo, pela Lbertação dos povos e pela paz
€ cooperação entre todos os países do mundo.
ARTIGO VY
As Fartes Contratantes continuarão 2 dar à sua contribuição à luta pela paz e segurança internacional e
envidarão esforços para o aprofundamento do processo
de desenvolvimento internacional e a sua extensão no
campo militar, com o objectivo de se alcançar o desarmamento geral e completo, incluíndo o nuclear,
sob controlo internacional eficaz, bem como a eliminação do uso da força nas relações internacionais e
a resolução dos diferendos entre Estados por meios
pacíficos.
ARTIGO VE
As Partes Contratantes continuarão a der a sua
activa uta pela eliminação definitiva
fg ini ii iai: e racismo, em todas
às suas formas e manifestações e pela concretização
integral da Declaração des Nações Unidas sobre a
concessão da independência aos países e povos sob
dominação
O. E. 2/38 — 5600 ex. ——
ARTIGO VI
às Partes Contratantes envidarão esforços para a
reestruturação democrática das relações econonmucas
internacionais e declaram-se solidárias na luta pelo
estabelecimento de uma ordem económica internacional, baseada nos princípios da justiça e equidade,
ARTIGO VIII
As Partes Contratantes, para a concretização das
disposições do presente Tratado, efectuarão consultas
periódicas à diferentes níveis, para troca de opiniões,
tendo no concernente ao desenvolvimento das relações
mútuas como sobre questões internacionais.
ARTIGO IX
As Partes Contratantes comprometem-se a não par
ticipar em qualquer aliança, acção ou actividade diri
gidas contra à outra Parte,
ARTIGO X
As Partea Contratantes declaram que as suas obrigações resultantes de outros acordos internacionais
por Elas concluídos não contrariam às disposições do
presente Tratado, obrigandose a não concluir qual
quer acordo internacional que seja incompatível com
O presente.
ARTIGO XI
Todas às questões que possam surgir entre as Partes Contratantes, relativamente à inte. pretação ou aplicação de qualquer di ção do presents Tratado,
serão resolvidas através de negociações directas, no
espírito de amizade, compreensão e respeito mútuo,
ARTIGO XII
O presente Tratado será submetido à rat ficação
e entrará em vigor na data da troca dos instrumentos
de ratificação que se realizará em Luanda, capital da
República Popular de Angola.
ARTIGO XIH
O presente Tratado é válido por um período de
20 anos, sendo automaticamente prorrogado por pe
tíodos de cinco anos, caso nenhuma das Partes Contretantes declare, por escrito, o seu desejo de o denunciar, um ano antes do prazo da sua expiração.
Feito em Praga, aos — de Outubro de 1981, em
dois exemplares, nos idiomas português e checo, sendy ambos os textos igualmente válidos.
Pela República Popular de Angola, Presidente do
MPLA-Partido do Trabalho e Presidente da República
Popular de Angola.
Pela República Socialista da Checoslováquia, Secretário Geral do Comité Central do Partido Comunista da Checoslováquia e Presidente da República
Socialista da Checoslováquia.
L NAL. E. E. —- 1982
