Texto integral
Decreto Presidencial n.º 66/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o
seguinte:
Nomeio Judite Armando Pereira, para o cargo de
Vice-Governadora da Província de Luanda, para o Sector
Económico.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 67/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o
seguinte:
Nomeio Carlos Mendes Samba, para o cargo
de Vice-Governador da Província do Uige, para o Sector
Económico.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 52/12
de 26 de Abril
Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08,
de 2 de Setembro, atribui competência ao Presidente da
República para Nomear os Oficiais Comissários da Polícia
Nacional;
Considerando a necessidade do Presidente da República
delegar poderes ao Ministro do Interior da República para
conferir posse, no âmbito das Nomeações de Oficiais
Comissários da Polícia Nacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea g) do artigo 122.º, do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, o
seguinte:
º — São delegados poderes ao Ministro do Interior para
conferir posse ao Subcomissário Alberto Sebastião Mendes,
nomeado para o Cargo de Director do Instituto Superior de
Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional.
º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo
Presidente da República.
º — O presente Despacho entra imediatamente em
vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
E DAS FINANÇAS
Decreto Executivo Conjunto n.º 144/12
de 26 de Abril
Havendo necessidade de se ajustar o quadro de pessoal
anexo ao Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento
aprovado pelo Decreto Presidencial 23/11, de 19 de Janeiro;
