Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
É exonerado Daniel João Quipaxe do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes, E.P., para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 338/17, de 20 de Dezembro.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2023.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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