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Decreto Executivo n.º 520/22

Escola Primária de Mvuang, Escola Primária de Nduizu, Escola Primária de Nsembo, Escola Primária de Mbanza Kina, Escola Primária de Bela Encoge, Escola Primária de Quispelho, Escola Primária de Terra Mãe, Escola Primária de Mbanza Ambuela, Escola Primária de Quimutango, Escola Primária de Muingo

Escola Primária de Mvuang, Escola Primária de Nduizu, Escola Primária de Nsembo, Escola Primária de Mbanza Kina, Escola Primária de Bela Encoge, Escola Primária de Quispelho, Escola Primária de Terra Mãe, Escola Primária de Mbanza Ambuela, Escola Primária de Quimutango, Escola Primária de Muingo - Ambuela, Escola Primária de Luege, Escola Primária de Kaniki, Escola Primária de Quicumbi, Escola Primária de Quingola, Escola Primária de Kikai, Escola Primária de Mayanga, Escola Primária de Kibalakate, Escola Primária de Quissalava e Escola Primária de Quissengui, sitas no Município de Ambuíla, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal das Escolas criadas.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 199 de 19 de Outubro de 2022
Data
19/10/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 199 de 19 de Outubro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

São criadas as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária n.º 623 Mantoyo, Escola Primária de Mvuang, Escola Primária de Nduizu, Escola Primária de Nsembo, Escola Primária de Mbanza Kina, Escola Primária de Bela Encoge, Escola Primária de Quispelho, Escola Primária de Terra Mãe, Escola Primária de Mbanza Ambuela, Escola Primária de Quimutango, Escola Primária de Muingo - Ambuela, Escola Primária de Luege, Escola Primária de Kaniki, Escola Primária de Quicumbi, Escola Primária de Quingola, Escola Primária de Kikai, Escola Primária de Mayanga, Escola Primária de Kibalakate, Escola Primária de Quissalava e Escola Primária de Quissengui, sitas no Município de Ambuíla, Província do Uíge, com 7 salas de aulas, 14 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 504 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Março de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província:

Uíge.

Município:

Ambuíla.

Primária de Bela Encoge, Escola Primária de Quispelho, Escola Primária de Terra Mãe, Escola Primária de Mbanza Ambuela, Escola Primária de Quimutango, Escola Primária de Muingo - Ambuela, Escola Primária de Luege, Escola Primária de Kaniki, Escola Primária de Quicumbi, Escola Primária de Quingola, Escola Primária de Kikai, Escola Primária de Mayanga, Escola Primária de Kibalakate, Escola Primária de Quissalava e Escola Primária de Quissengui.

Nível de Ensino:

Primário.

Classes que lecciona:

Iniciação à 6.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:

Urbana/Suburbana/Rural.

N.º de salas de aulas:

7.

N.º de turmas:

14.

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos por sala:

36.

Total de alunos:

504.

II

Quadro de Pessoal

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