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Decreto Presidencial n.º 199/10

Decreto presidencial n.º 199/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 174 de 13 de Setembro de 2010
Data
13/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 174 de 13 de Setembro de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa Geral das Acções
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o Programa Geral das Acções
  6. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  7. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 199/10

de 13 de Setembro

Considerando que o dia 17 de Setembro é uma data importante para o povo angolano e deve ser enaltecido o legado político, a figura e a obra daquele que foi o primeiro Presidente da

República de Angola;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa Geral das Acções

Comemorativas Alusivas ao dia 17 de Setembro, dia do Herói

Nacional, anexo ao presente diploma, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PROGRAMA GERAL PARA AS COMEMORAÇÕES

DO 17 DE SETEMBRO DIA DO HERÓI NACIONAL

1.

Com vista às comemorações do «dia do Herói Nacional» a celebrar-se a 17 de Setembro de 2010, pretende-se com

o presente programa desenvolver acções comemorativas, tendo

como objectivo enaltecer o legado político, a figura e obra do

Dr. António Agostinho Neto, primeiro Presidente da República

de Angola, reverenciar a sua contribuição na liberdade de

Angola e de África, e em particular da Região Austral.

2.

Actividades a desenvolver:

1.

Exposição sobre o Dr. António Agostinho Neto

«Homem de Cultura»» — MINCULT/FAAN.

2.

Gala do Herói Nacional — MINCULT.

3.

Festibengo 2010 — Govemo Provincial do

Bengo/FAAN.

4.

Edição das Actas do Colóquio sobre Dr. António

Agostinho Neto — MINCULT.

5.

Assalto ao Carnaval em saudação ao dia do Herói

Nacional — Governo Provincial de Luanda.

6.

Feira Cultural do Herói Nacional — Governo Provincial de Luanda.

7.

Um canto em Setembro para Agostinho Neto —

Governo Provincial de Luanda.

8.

Acto de abertura oficial das comemorações do 35.º Aniversário da Independência Nacional (Conferência

de Imprensa dos Ministros da Administração do

Território e da Comunicação Social).

9.

Inaugurações e visitas a empreendimentos sócio-económicos concluídos e em curso (a indicar pelo

Governo Provincial do Acto Central).

10.

Outras actividades culturais e recreativas, tais

como: (encontros, palestras, seminários, entrevistas, mesas redondas, reportagens com várias personalidades), etc.

11.

Inauguração da nova povoação de Kaxikane (Município de Icolo e Bengo, Província do Bengo).

12.

Inauguração da ponte sobre o Rio Cuanza, na localidade da Cabala, Província do Bengo.

3.

As Celebrações devem ocorrer em todo o território

nacional, no período de 10 a 20 de Setembro de 2010 e propõe-

-se que o Acto Central das comemorações tenha lugar na

Cidade de Saurimo, Província da Lunda-Sul. O Acto Central

coincide com a abertura oficial das comemorações do 35º Aniversário da Independência Nacional.

Para o efeito:

3.

1. Deve ser indicada a entidade oficial que presiderá o

Acto Central.

3.

2. Propõe-se os seguintes Membros do Executivo:

Ministro da Defesa;

Ministro da Saúde;

Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

Ministra da Família e Promoção da Mulher;

Vice-Ministro da Administração do Território.

4.

Para massificação da efeméride, serão produzidos materiais publicitários e os meios de comunicação social públicos

devem assegurar a divulgação das actividades programadas.

5.

Propõe-se como lemas, os seguintes:

LEMA CENTRAL: «REAFIRMANDO OS IDEAIS DE

NETO, DESENVOLVAMOS

ANGOLA».

LEMA COLATERAL: «MELHORAR AS CONDIÇÕES

DE VIDA DAS POPULAÇÕES,

FIÉISAOS ENSINAMENTOS

DE AGOSTINHO NETO».

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 200/10

de 13 de Setembro

Considerando que por Despacho Presidencial n.º 20/10,

de 9 de Abril, foi criada a Comissão Interministerial para

Organização das Acções Comemorativas alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional;

Considerando os trinta e cinco anos de Independência

Nacional como o reconhecimento dos feitos patrióticos do

povo angolano;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Programa Geral das Acções

Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, anexo ao presente diploma, que dele é parte

integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PROGRAMA GERAL DAS ACÇÕES

COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO 35.º ANIVERSÁRIO

DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

SUMÁRIO EXECUTIVO

1.

Por Despacho Presidencial n.º 20/10, de 9 de Abril, foi

criada a Comissão Interministerial para a Organização das

Acções Comemorativas Alusivas ao 35.º Aniversário da Independência Nacional, coordenada pelo Ministro da Administração do Território e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro da Defesa Nacional;

b)

Ministro das Finanças;

c)

Ministro das Relações Exteriores;

d)

Ministro do Interior;

e)

Ministro da Comunicação Social;

) Ministro da Cultura;

£) Ministro da Hotelaria e Turismo;

10 2261

h)

Ministro dos Transportes;

1.

Ministro da Juventude e Desportos;

1.

Ministro da Educação;

k)

Ministro do Urbanismo e Construção;

1.

Governadores Provinciais:;

m)

Secretário para os Assuntos Políticos e Constitucionais do Presidente da República.

2.

A Comissão em cumprimento do Despacho Presidencial que a cria e tendo presente o contexto político actual que

se traduz na aprovação da Constituição da República e o início da III República, elaborou um programa comemorativo,

estruturado em três eixos fundamentais:

a)

Acções de natureza Político-Legal;

b)

Acções de natureza Económico-Social;

c)

Acções de natureza Cultural e Desportiva.

3.

Dos três eixos em que está estruturado o Programa,

destacamos:

3.

1. Acções de Natureza Político-Legal:

3.

1.1. Abertura das jornadas comemorativas do 35.º Aniversário da Independência Nacional;

3.

1.2. Condecorações a figuras destacadas;

3.

1.3. Conferência Internacional sobre a Constituição

nos Países de Partidos dominantes;

3.

1.4. Cerimónia de inauguração da Bandeira Monumento;

3.

1.5. Abertura solene do ano Parlamentar 2010/2011;

3.

1.6. Comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos;

3.

1.7. Lançamento de um Portal da Legislação Angolana;

3.

1.8. Lançamento dos livros da Colecção de Diários

da República;

3.

1.9. Lançamento do Directório da Legislação Angolana 1845/2001;

3.

1.10. Conferência sobre a «Batalha de Kifangondo»;

3.

1.11. Acto Central;

3.

1.12. Conferência Internacional sobre o tema «<Da

CONCP aos PALOP e à CPLP».

3.

2. Acções de Natureza Económico-Social:

3.

2.1. Inauguração do Empreendimento SIAC-Uíge;

3.

2.2. Colóquio: O estado actual do sistema de ensino

em Angola Luanda;

3.

2.3. Inauguração da Ponte sobre o Rio Kwanza em

Cabala-Bengo;

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