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Decreto Executivo n.º 735/25

JPY 40 000 000 000,00, autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril

JPY 40 000 000 000,00, autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 230 de 8 de Dezembro de 2025
Data
08/12/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 230 de 8 de Dezembro de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCondições Complementares e Específicas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, aprova a emissão de Títulos da Dívida Pública no mercado japonês, para financiamento do Orçamento Geral do Estado, no montante em ienes equivalente até USD 1 000 000 000,00 (mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Condições Complementares e Específicas

A emissão de Títulos de Dívida Soberana em ienes «Samurai Bonds» no montante de JPY 40 000 000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

I Tranche

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Dezembro de 2025.

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2025/decreto-executivo-n-o-735-25-de-08-de-dezembro/download/decreto-executivo-n-o-735-25-de-08-de-dezembro_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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