Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, aprova a emissão de Títulos da Dívida Pública no mercado japonês, para financiamento do Orçamento Geral do Estado, no montante em ienes equivalente até USD 1 000 000 000,00 (mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Condições Complementares e Específicas
A emissão de Títulos de Dívida Soberana em ienes «Samurai Bonds» no montante de JPY 40 000 000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 80-A/25, de 8 de Abril, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
I Tranche
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Dezembro de 2025.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
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