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Decreto Executivo n.º 422/19

Cria a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Cultura

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República n.º 163, I Série
Data
24/12/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 163, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAtribuições
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o abrigo do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril, foi criada a Unidade de Contratação Pública, junto das Entidades Públicas Contratantes, institui a figura do Gestor de Projecto ou de Contrato e aprova o Regulamento Interno da Unidade de Contratação Pública;

Havendo a necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o processo de contratação pública, visando assegurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública em cumprimento às normas estabelecidas na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - Lei dos Contratos Públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril e a alínea k) do n.° 2 e do n.º 3 do Artigo 4.º do Decreto Presidencial n.° 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º#

Criação

1.

É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Cultura, abreviadamente UCP/MINCULT.

2.

A UCP/MINCULT funciona na Secretária Geral, sendo dirigida por Chefe de Departamento, nomeado pela Ministra da Cultura.

Artigo 2.º#

Atribuições

São atribuições da UCP/MINCULT, as estabelecidas no Artigo 8.º do Decreto Presidencial n.° 88/18, de 6 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Outubro de 2019.

A Ministra, Maria da Piedade de Jesus.

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