Texto integral
° - Fixar o Subsídio de Instalação no montante de Kz: 22 667 625,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco Kwanzas) por Deputado.
° - É revogada a Resolução n.° 7/09, de 9 de Janeiro, que fixa o Subsídio de Instalação dos Deputados à Assembleia Nacional.
° - A presente Resolução entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos a partir do início da Legislatura 2022-2027.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
