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Resolução n.º 13/23

Fixa o Subsídio de Instalação por Deputado no Montante de Kz: 22 667 625,00

28/06/2023Em vigor0 artigos

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 118, I Série
Data
28/06/2023
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 118, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

° - Fixar o Subsídio de Instalação no montante de Kz: 22 667 625,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco Kwanzas) por Deputado.

2.

° - É revogada a Resolução n.° 7/09, de 9 de Janeiro, que fixa o Subsídio de Instalação dos Deputados à Assembleia Nacional.

3.

° - A presente Resolução entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos a partir do início da Legislatura 2022-2027.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 25 de Maio de 2023.

Publique-se.

A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.

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