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Decreto Executivo n.º 141/15

Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, do Bloco 15, a partir de 17 de Março de 2015

Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, do Bloco 15, a partir de 17 de Março de 2015.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 26 de Março de 2015
Data
26/03/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 26 de Março de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, estabelece que o início da produção comercial dos jazigos de petróleo carece de prévia autorização do Ministério dos Petróleos;

Considerando que a Sonangol-E.P., Concessionária Nacional, declarou terem sido cumpridos todos os requisitos legais e contratuais para o início das operações de produção comercial do Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, que integra os campos Mondo Sul, Bavuka e Kakocha, localizados no Bloco 15, cujo Operador é a Esso Exploration Angola (Bloco 15), Limited;

Considerando ser necessário a autorização do início de produção comercial dos referidos campos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizado o início de produção comercial dos campos Mondo Sul, Bavuka e Kakocha, do Projecto Satélites do Kizomba-Fase 2, do Bloco 15, a partir de 17 de Março de 2015.

Este Despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Abril de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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