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Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, Ala ue
www.imprensanacional.govao - End. teles: | 42º série eee
«Imprensa». A 3.º série Lu
Assembleia Nacional
Lei n.º 38/11:
De Autorização Legislativa para a Revisão do Código do Imposto
Industrial, do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais,
do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, do
Regulamento do Imposto do Consumo e Aprovação do Código do
Imposto de Selo.
Resolução n.º 32/11:
Aprova a movimentação dos Deputados do Grupo Parlamentar do
MPLA.
Ministério da Administração do Território
Despacho n.º 976/11:
Cria a Comissão de Avaliação para o Procedimento Contratual de
Negociação para a Celebração de Contrato de Prestação de Serviços
de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Construção das
Bases Logisticas.
Despacho n.º 977/11:
Cria a Comissão de Avaliação, para Contratação dos Serviços
Informáticos de Implementação de um Sistema Integrado de
Informação e Gestão da Administração do Território.
Ministério do Planeamento
Despacho n.º 978/11:
Transita de categoria Bernardo Ilidio Cândido de Técnico Superior
Principal para Primeiro Assessor.
Despacho n.º 979/11:
Desvincula Teresa Adão Tavares Quitonga do serviço público, para efeitos de aposentação.
Ministérioda Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Despacho n.º 980/11:
Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para o Relançamento
da Produção de Peixe Salgado e Seco.
Despacho n.º 981/11:
Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para a Recuperação
de Salinas.
Despacho n.º 982/11:
Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para a Construção
do Centro de Apoio à Pesca Artesanal.
Despacho n.º 983/11:
Homologa o contrato para o fornecimento de equipamentos para salga
e seca, celebrado entre o Ministério e a empresa ENATIP-U.E.E.
Jezembro de 2011 I Série — N.º 242
Preço deste número - Kz: 160,00
INATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
1 a Kz: 440 375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
ueueia s Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
uia. Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
ue e o Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Despacho n.º 984/11:
Homologa o contrato de Adjudicação directa para fornecimento de
Rede de Frio a celebrar entre a MECANAGRO E.P., e a empresa
HIPOGEST Sociedade Imobiliária e Turismo, S.A..
Despacho n.º 985/11:
Nomeia Joaquim Pedro, Júlio Daniel Tchipombo, Laurinda Eduardo,
Fátima Nene, Feliciano Raul, Ferreira Mário, Filipe António
Palanga, Florindo Segunda, Francisco Segunda, Gremina Tchamile,
para as respectivas categorias.
Despacho n.º 986/11:
Nomeia Zulmira Madalena e Elisa Lopes Ferreira da Costa, para as res-
pectivas categorias.
Despacho n.º 987/11:
Nomeia Manuela Armando Cambuanda, Michel Eduardo Wansunga,
Pedro Garcia António, Berta Maria Mendes Martins, para os respectivos cargos.
Despacho n.º 988/11:
Nomeia Manuel Daniel Cabanga, para motorista de ligeiro de 2.º classe.
Despacho n.º 989/11:
Promove João Luís Rosário Neto, a categoria de Inspector primeiro
Assessor.
Despacho n.º 990/11:
Promove Araújo Pedro, a categoria de 1,º Assessor
Despacho n.º 991/11:
Promove Celestina Maria Guimarães Matias, à categoria de Técnica
Media de 1º classe.
Despacho n.º 992/11:
Promove João Pereira da Gama, Filomena António Gomes Cruz,
Verónica Naculua, Santos Félix Pedro, Ana Maria Domingos Pina,
para as respectivas categorias.
Despacho n.º 993/11:
Transfere Esperança Domingos de Carvalho, do Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira e da A quicultura para o Instituto de Apoio às
Indústrias de Pescas e Investigação Tecnológicas.
Despacho n.º 994/11:
Transfere Maria do Céu Anita Inácio do Nascimento, do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o Governo
da Província da Lunda Norte,
Despacho n.º 995/11:
Transfere Arlindo Adão Jorge, do Instituto de Investigação Veterinária
da Provincia do Huambo, para o Gabinete de Estudos e Planeamento
e Estatística deste Ministério.
Despacho n.º 996/11:
Transfere Paulino N' Guelengue, do Instituto de Investigação Pesqueira
de Benguela, para a Repartição Provincial do Instituto Nacional
de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica de
Benguela.
Despacho n.º 997/11:
Revoga o Despacho n.º 37/09, de 29 de Dezembro, referente à transferência de Esperança Domingos de Carvalho.
Despacho n.º 998/11:
Indigita Maria Antónia Nelumba, Directora Nacional de Infra-estruturas e
da Indústria Pesqueira, para com poderes bastantes a prática do acto,
assinar em nome do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, o contrato de prestação de serviços de reparação de embarcações de pesca artesanal com o consórcio SANESAL/
FRIAL.
Despacho n.º 999/11:
Indigita Maria Antónia Nelumba, Directora Nacional de Infra-estrutura e
da Indústria Pesqueira, para com poderes bastantes a prática do acto,
assinar em nome do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, o contrato de fornecimento de equipamentos para a salga e seca com Empresa Nacional de Abastecimento
Técnico Material da Indústria Pesqueira -ENATIPU.E.E
Despacho n.º 1000/11:
Dispensa Mariana Jamba Bartolomeu Armindo, da categoria de Técnica
Superior de 2.º classe para o qual havia sido nomeada provisoriamente por Despacho n.º 14/2008, de 8 de Maio.
Despacho n.º 1001/11:
Cede Dina Maria Rodrigues Francisco do Rosário Neto e Guerra Pedro,
em regime de destacamento, para a Sociedade de Desenvolvimento
dos Perimetros Irrigados, S.A.
Despacho n.º 1002/11:
Reintegra Sebastião Virgílio, no quadro de pessoal do Ministério da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
MinistériodasTelecomunicaçõeseTecnologiasde
Informação
Despacho n.º 1003/11:
Exonera Manuel Tomás Miguel Neto, das funções de chefe de
Departamento de Relações Internacionais do Gabinete de
Intercâmbio Internacional deste Ministério
Despacho n.º 1004/11:
Nomeia Manuel Tomás Miguel Neto e Antónia Dias dos Santos
Caxinda, para exercerem as respectivas funções.
Inspecção Geral da Administração do Estado
Despacho n.º 1008/11:
Nomeia Daniel Albano Simão, Etelvino José Vieira, João Nascimento
Bernardo e Orlando Lopes Teixeira, para exercerem as respectivas
funções.
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Lei n.º 38/11
de 16 de Dezembro
Considerando que o Executivo solicitou à Assembleia
Nacional a autorização para efectuar a revisão e aprovação
de impostos já existentes que se reputam críticos no âmbito
do processo de reforma fiscal em curso;
Atendendo que a tributação, enquanto elemento fulcral
de financiamento dos Estados modernos com vista à satisfação das necessidades colectivas e prossecução do interesse
público, deve obedecer a regras próprias e características
dos Estados democráticos, assentes na dignidade da pessoa
humana e no progresso social;
Considerando que o sistema Jurídico vigente encontra-
-se desajustado relativamente à realidade socioeconómica
do País;
Para tal, cumpre definir princípios, regras e normas que
devem nortear a tributação, tendo em vista salvaguardar a
permanente tensão entre o interesse público e as garantias
dos particulares.
Por este facto, impõe-se proceder a algumas alterações
aos diplomas legais em vigor, com vista a conferir uma nova
vitalidade ao sistema fiscal, adaptando-o à actual dinâmica
dos actores económicos, eliminando-se, deste modo, aleumas normas que se revelam vetustas e desajustadas ao longo
do tempo.
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do
povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1
do artigo 102.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, da
alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º e do artigo 170.º, todos da
Constituição da República de Angola, a seguinte:
LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO
INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE
A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO
DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO
TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO
DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO
IMPOSTO DE SELO
Artigo 1.º#
Objecto
A presente lei visa autorizar o Titular do Poder Executivo
a legislar sobre as seguintes matérias:
alterações ao Código do Imposto Industrial,
aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 35/72, e
demais legislação avulsa que o alterou;
alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 10/99,
de 29 de Outubro;
alterações ao Código de Aplicação de Capitais,
aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 36/72,
de 1 de Maio e alterado pela Lei n.º 14/92, de
3 de Julho;
alterações ao Regulamento do Imposto do Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 41/99, de 10
de Dezembro;
aprovação do Código do Imposto de Selo.
Artigo 2.º#
Extensão da autorização legislativa
A presente autorização legislativa abrange a revisão
geral e republicação de diplomas legislativos já existentes, no sentido de os ajustar à actual realidade económica e
tributária do País, em que se subsumem os diplomas mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º
Adicionalmente, aprovar o Código do Imposto de
Selo, cuja revisão ou republicação não permite a sua unidade sistemática e teológica, bem como a sua adaptação às
actuais exigências da vida económica e financeira do País,
que justificam a elaboração de uma versão ex novo.
. ARTIGO 3.º
(Ambito material)
No que respeita ao Imposto Industrial, destaca-se a
necessidade de uma descida da taxa nominal do imposto
que permita às empresas a sua capitalização, conferindo-
-lhes maior competitividade fiscal, bem como a introdução
de medidas de combate à fraude e evasão fiscal e de alavancagem da formalização contabilística dos contribuintes.
Na revisão do Imposto sobre o Rendimento do
Trabalho perspectivam-se alterações necessárias que permitam tributar os trabalhadores que exerçam actividades
comerciais (não constantes da lista de profissões), através
de mecanismos simplificados que permitam maior formalização económica; adicionalmente, no que respeita a
trabalhadores dependentes, afigura-se necessária a introdução de medidas que limitem a evasão e a elisão fiscais, que
se verificam actualmente.
Relativamente ao Imposto sobre a Aplicação de
Capitais, reclama-se a clarificação das normas de sujeição a
impostos dos juros de depósitos bancários e títulos da dívida
pública e do banco central, bem como a sujeição a imposto
das mais-valias realizadas com a alienação de bens mobiliários que gerem ganhos sujeitos a impostos e dos ganhos
de jogo, rifas, lotarias e outros similares, bem como a revisão do método de eliminação da dupla tributação económica
de lucros distribuídos, de forma a facilitar a gestão de estruturas empresariais e desonerar a carga fiscal incidente sobre
as empresas.
Na revisão do Imposto de Selo é necessário simplificar o imposto, considerando os objectivos de simplificação
fiscal, que deve ser acompanhada por uma descida generalizada das taxas, efectuando-se um reforço da cobertura dos
sectores financeiro e segurador, alinhando-se o imposto com
práticas internacionais.
Quanto ao Imposto do Consumo, revela-se necessária
a sua adaptação à nova sociedade de consumo, aumentando-
-se a Justiça fiscal e diminuindo-se a discriminação entre
serviços tributados e serviços não tributados.
Na revisão dos vários códigos já mencionados, deve
proceder-se à criação da legislação de suporte que se repute
necessária, que permita introduzir as ferramentas necessárias ao combate à informalidade económica e à fraude e
evasão fiscal, bem como, à estabilização e crescimento da
receita fiscal.
Artigo 4.º#
Princípios da autorização legislativa
Os diplomas legislativos objecto da presente autorização devem respeitar os princípios constitucionais da
tributação, nomeadamente o princípio da igualdade mani-
festado na forma da capacidade contributiva, o princípio da
Justiça e da equidade, o princípio da repartição dos rendimentos e da riqueza nacional.
Deve igualmente atender-se ao reforço da capacidade
financeira do Estado no sentido da satisfação das imperiosas
necessidades de interesse público.
Artigo 5.º#
Duração
A presente autorização legislativa é válida para o presente ano económico.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e
da aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia
Nacional.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
a 27 de Outubro de 2011.
O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo
Kassoma.
Promulgada aos 24 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 32/11
de 16 de Dezembro
Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou ao Senhor Presidente da Assembleia Nacional, a
movimentação de Deputados, designadamente, cessação do
mandato da Deputada substituta, retomada do assento da
Deputada substituída, suspensão provisória do mandato por
incompatibilidade e o preenchimento da vaga, de modo a
conformar o que estabelece a Constituição da República de
Angola e a Lei Orgânica do Funcionamento e do Processo
Legislativo da Assembleia Nacional;
Considerando que o provimento de cargo incompatível com a função de Deputado nos termos da Constituição
e da Lei determina a suspensão provisória do mandato do
Deputado, susceptível de determinar o chamamento do
candidato suplente imediatamente a seguir da lista a que pertencia o titular do mandato vago;
Considerando que a solicitação obedece aos requisitos
estabelecidos nas disposições combinadas da alínea g) do
n.º 1 do artigo 149.º e o n.º 2 do artigo 151.º da Constituição
da República de Angola, o artigo 21.º e o n.º 4 do artigo
º da Lei n.º 5/10, de 31 de Março Lei Orgânica do
Funcionamento e do Processo Legislativo da Assembleia
Nacional; nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 6/93 Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados;
