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Lei n.º 35/11

Lei n.º 35/11

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011
Data
16/12/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 242 de 16 de Dezembro de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºExtensão da autorização legislativa
  4. Art. 4.ºPrincípios da autorização legislativa
  5. Art. 5.ºDuração
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASS

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da Reublicas: deve ser dirigida à Imprénsa Astrêsséies o.

Nacional - EP, em Luanda, Rua Henriques de ”

Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, Ala ue

www.imprensanacional.govao - End. teles: | 42º série eee

«Imprensa». A 3.º série Lu

Assembleia Nacional

Lei n.º 38/11:

De Autorização Legislativa para a Revisão do Código do Imposto

Industrial, do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais,

do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, do

Regulamento do Imposto do Consumo e Aprovação do Código do

Imposto de Selo.

Resolução n.º 32/11:

Aprova a movimentação dos Deputados do Grupo Parlamentar do

MPLA.

Ministério da Administração do Território

Despacho n.º 976/11:

Cria a Comissão de Avaliação para o Procedimento Contratual de

Negociação para a Celebração de Contrato de Prestação de Serviços

de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Construção das

Bases Logisticas.

Despacho n.º 977/11:

Cria a Comissão de Avaliação, para Contratação dos Serviços

Informáticos de Implementação de um Sistema Integrado de

Informação e Gestão da Administração do Território.

Ministério do Planeamento

Despacho n.º 978/11:

Transita de categoria Bernardo Ilidio Cândido de Técnico Superior

Principal para Primeiro Assessor.

Despacho n.º 979/11:

Desvincula Teresa Adão Tavares Quitonga do serviço público, para efeitos de aposentação.

Ministérioda Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas

Despacho n.º 980/11:

Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para o Relançamento

da Produção de Peixe Salgado e Seco.

Despacho n.º 981/11:

Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para a Recuperação

de Salinas.

Despacho n.º 982/11:

Cria a Comissão de Avaliação de Concurso Público para a Construção

do Centro de Apoio à Pesca Artesanal.

Despacho n.º 983/11:

Homologa o contrato para o fornecimento de equipamentos para salga

e seca, celebrado entre o Ministério e a empresa ENATIP-U.E.E.

Jezembro de 2011 I Série — N.º 242

Preço deste número - Kz: 160,00

INATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

1 a Kz: 440 375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

ueueia s Kz: 260 250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

uia. Kz: 135 850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

ue e o Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

Despacho n.º 984/11:

Homologa o contrato de Adjudicação directa para fornecimento de

Rede de Frio a celebrar entre a MECANAGRO E.P., e a empresa

HIPOGEST Sociedade Imobiliária e Turismo, S.A..

Despacho n.º 985/11:

Nomeia Joaquim Pedro, Júlio Daniel Tchipombo, Laurinda Eduardo,

Fátima Nene, Feliciano Raul, Ferreira Mário, Filipe António

Palanga, Florindo Segunda, Francisco Segunda, Gremina Tchamile,

para as respectivas categorias.

Despacho n.º 986/11:

Nomeia Zulmira Madalena e Elisa Lopes Ferreira da Costa, para as res-

pectivas categorias.

Despacho n.º 987/11:

Nomeia Manuela Armando Cambuanda, Michel Eduardo Wansunga,

Pedro Garcia António, Berta Maria Mendes Martins, para os respectivos cargos.

Despacho n.º 988/11:

Nomeia Manuel Daniel Cabanga, para motorista de ligeiro de 2.º classe.

Despacho n.º 989/11:

Promove João Luís Rosário Neto, a categoria de Inspector primeiro

Assessor.

Despacho n.º 990/11:

Promove Araújo Pedro, a categoria de 1,º Assessor

Despacho n.º 991/11:

Promove Celestina Maria Guimarães Matias, à categoria de Técnica

Media de 1º classe.

Despacho n.º 992/11:

Promove João Pereira da Gama, Filomena António Gomes Cruz,

Verónica Naculua, Santos Félix Pedro, Ana Maria Domingos Pina,

para as respectivas categorias.

Despacho n.º 993/11:

Transfere Esperança Domingos de Carvalho, do Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira e da A quicultura para o Instituto de Apoio às

Indústrias de Pescas e Investigação Tecnológicas.

Despacho n.º 994/11:

Transfere Maria do Céu Anita Inácio do Nascimento, do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o Governo

da Província da Lunda Norte,

Despacho n.º 995/11:

Transfere Arlindo Adão Jorge, do Instituto de Investigação Veterinária

da Provincia do Huambo, para o Gabinete de Estudos e Planeamento

e Estatística deste Ministério.

Despacho n.º 996/11:

Transfere Paulino N' Guelengue, do Instituto de Investigação Pesqueira

de Benguela, para a Repartição Provincial do Instituto Nacional

de Apoio às Indústrias de Pesca e Investigação Tecnológica de

Benguela.

Despacho n.º 997/11:

Revoga o Despacho n.º 37/09, de 29 de Dezembro, referente à transferência de Esperança Domingos de Carvalho.

Despacho n.º 998/11:

Indigita Maria Antónia Nelumba, Directora Nacional de Infra-estruturas e

da Indústria Pesqueira, para com poderes bastantes a prática do acto,

assinar em nome do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas, o contrato de prestação de serviços de reparação de embarcações de pesca artesanal com o consórcio SANESAL/

FRIAL.

Despacho n.º 999/11:

Indigita Maria Antónia Nelumba, Directora Nacional de Infra-estrutura e

da Indústria Pesqueira, para com poderes bastantes a prática do acto,

assinar em nome do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento

Rural e das Pescas, o contrato de fornecimento de equipamentos para a salga e seca com Empresa Nacional de Abastecimento

Técnico Material da Indústria Pesqueira -ENATIPU.E.E

Despacho n.º 1000/11:

Dispensa Mariana Jamba Bartolomeu Armindo, da categoria de Técnica

Superior de 2.º classe para o qual havia sido nomeada provisoriamente por Despacho n.º 14/2008, de 8 de Maio.

Despacho n.º 1001/11:

Cede Dina Maria Rodrigues Francisco do Rosário Neto e Guerra Pedro,

em regime de destacamento, para a Sociedade de Desenvolvimento

dos Perimetros Irrigados, S.A.

Despacho n.º 1002/11:

Reintegra Sebastião Virgílio, no quadro de pessoal do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

MinistériodasTelecomunicaçõeseTecnologiasde

Informação

Despacho n.º 1003/11:

Exonera Manuel Tomás Miguel Neto, das funções de chefe de

Departamento de Relações Internacionais do Gabinete de

Intercâmbio Internacional deste Ministério

Despacho n.º 1004/11:

Nomeia Manuel Tomás Miguel Neto e Antónia Dias dos Santos

Caxinda, para exercerem as respectivas funções.

Inspecção Geral da Administração do Estado

Despacho n.º 1008/11:

Nomeia Daniel Albano Simão, Etelvino José Vieira, João Nascimento

Bernardo e Orlando Lopes Teixeira, para exercerem as respectivas

funções.

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Lei n.º 38/11

de 16 de Dezembro

Considerando que o Executivo solicitou à Assembleia

Nacional a autorização para efectuar a revisão e aprovação

de impostos já existentes que se reputam críticos no âmbito

do processo de reforma fiscal em curso;

Atendendo que a tributação, enquanto elemento fulcral

de financiamento dos Estados modernos com vista à satisfação das necessidades colectivas e prossecução do interesse

público, deve obedecer a regras próprias e características

dos Estados democráticos, assentes na dignidade da pessoa

humana e no progresso social;

Considerando que o sistema Jurídico vigente encontra-

-se desajustado relativamente à realidade socioeconómica

do País;

Para tal, cumpre definir princípios, regras e normas que

devem nortear a tributação, tendo em vista salvaguardar a

permanente tensão entre o interesse público e as garantias

dos particulares.

Por este facto, impõe-se proceder a algumas alterações

aos diplomas legais em vigor, com vista a conferir uma nova

vitalidade ao sistema fiscal, adaptando-o à actual dinâmica

dos actores económicos, eliminando-se, deste modo, aleumas normas que se revelam vetustas e desajustadas ao longo

do tempo.

A Assembleia Nacional aprova, por mandato do

povo, nos termos das disposições combinadas do n.º 1

do artigo 102.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 165.º, da

alínea e) do n.º 2 do artigo 166.º e do artigo 170.º, todos da

Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA

A REVISÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO

INDUSTRIAL, DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE

A APLICAÇÃO DE CAPITAIS, DO CÓDIGO

DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DO

TRABALHO, DO REGULAMENTO DO IMPOSTO

DO CONSUMO E APROVAÇÃO DO CÓDIGO DO

IMPOSTO DE SELO

Artigo 1.º#

Objecto

A presente lei visa autorizar o Titular do Poder Executivo

a legislar sobre as seguintes matérias:

a)

alterações ao Código do Imposto Industrial,

aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 35/72, e

demais legislação avulsa que o alterou;

b)

alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 10/99,

de 29 de Outubro;

c)

alterações ao Código de Aplicação de Capitais,

aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 36/72,

de 1 de Maio e alterado pela Lei n.º 14/92, de

3 de Julho;

d)

alterações ao Regulamento do Imposto do Consumo, aprovado pelo Decreto n.º 41/99, de 10

de Dezembro;

e)

aprovação do Código do Imposto de Selo.

Artigo 2.º#

Extensão da autorização legislativa

1.

A presente autorização legislativa abrange a revisão

geral e republicação de diplomas legislativos já existentes, no sentido de os ajustar à actual realidade económica e

tributária do País, em que se subsumem os diplomas mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º

2.

Adicionalmente, aprovar o Código do Imposto de

Selo, cuja revisão ou republicação não permite a sua unidade sistemática e teológica, bem como a sua adaptação às

actuais exigências da vida económica e financeira do País,

que justificam a elaboração de uma versão ex novo.

. ARTIGO 3.º

(Ambito material)

l.

No que respeita ao Imposto Industrial, destaca-se a

necessidade de uma descida da taxa nominal do imposto

que permita às empresas a sua capitalização, conferindo-

-lhes maior competitividade fiscal, bem como a introdução

de medidas de combate à fraude e evasão fiscal e de alavancagem da formalização contabilística dos contribuintes.

2.

Na revisão do Imposto sobre o Rendimento do

Trabalho perspectivam-se alterações necessárias que permitam tributar os trabalhadores que exerçam actividades

comerciais (não constantes da lista de profissões), através

de mecanismos simplificados que permitam maior formalização económica; adicionalmente, no que respeita a

trabalhadores dependentes, afigura-se necessária a introdução de medidas que limitem a evasão e a elisão fiscais, que

se verificam actualmente.

3.

Relativamente ao Imposto sobre a Aplicação de

Capitais, reclama-se a clarificação das normas de sujeição a

impostos dos juros de depósitos bancários e títulos da dívida

pública e do banco central, bem como a sujeição a imposto

das mais-valias realizadas com a alienação de bens mobiliários que gerem ganhos sujeitos a impostos e dos ganhos

de jogo, rifas, lotarias e outros similares, bem como a revisão do método de eliminação da dupla tributação económica

de lucros distribuídos, de forma a facilitar a gestão de estruturas empresariais e desonerar a carga fiscal incidente sobre

as empresas.

4.

Na revisão do Imposto de Selo é necessário simplificar o imposto, considerando os objectivos de simplificação

fiscal, que deve ser acompanhada por uma descida generalizada das taxas, efectuando-se um reforço da cobertura dos

sectores financeiro e segurador, alinhando-se o imposto com

práticas internacionais.

5.

Quanto ao Imposto do Consumo, revela-se necessária

a sua adaptação à nova sociedade de consumo, aumentando-

-se a Justiça fiscal e diminuindo-se a discriminação entre

serviços tributados e serviços não tributados.

6.

Na revisão dos vários códigos já mencionados, deve

proceder-se à criação da legislação de suporte que se repute

necessária, que permita introduzir as ferramentas necessárias ao combate à informalidade económica e à fraude e

evasão fiscal, bem como, à estabilização e crescimento da

receita fiscal.

Artigo 4.º#

Princípios da autorização legislativa

1.

Os diplomas legislativos objecto da presente autorização devem respeitar os princípios constitucionais da

tributação, nomeadamente o princípio da igualdade mani-

festado na forma da capacidade contributiva, o princípio da

Justiça e da equidade, o princípio da repartição dos rendimentos e da riqueza nacional.

2.

Deve igualmente atender-se ao reforço da capacidade

financeira do Estado no sentido da satisfação das imperiosas

necessidades de interesse público.

Artigo 5.º#

Duração

A presente autorização legislativa é válida para o presente ano económico.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e

da aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia

Nacional.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor à data da sua publicação.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

a 27 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Nacional, António Paulo

Kassoma.

Promulgada aos 24 de Novembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 32/11

de 16 de Dezembro

Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou ao Senhor Presidente da Assembleia Nacional, a

movimentação de Deputados, designadamente, cessação do

mandato da Deputada substituta, retomada do assento da

Deputada substituída, suspensão provisória do mandato por

incompatibilidade e o preenchimento da vaga, de modo a

conformar o que estabelece a Constituição da República de

Angola e a Lei Orgânica do Funcionamento e do Processo

Legislativo da Assembleia Nacional;

Considerando que o provimento de cargo incompatível com a função de Deputado nos termos da Constituição

e da Lei determina a suspensão provisória do mandato do

Deputado, susceptível de determinar o chamamento do

candidato suplente imediatamente a seguir da lista a que pertencia o titular do mandato vago;

Considerando que a solicitação obedece aos requisitos

estabelecidos nas disposições combinadas da alínea g) do

n.º 1 do artigo 149.º e o n.º 2 do artigo 151.º da Constituição

da República de Angola, o artigo 21.º e o n.º 4 do artigo

57.

º da Lei n.º 5/10, de 31 de Março Lei Orgânica do

Funcionamento e do Processo Legislativo da Assembleia

Nacional; nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da

Lei n.º 6/93 Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados;

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