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Decreto Presidencial n.º 86/10

Decreto presidencial n.º 86/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010
Data
31/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovados os seguintes contratos:
  3. Art. 2.ºÉ autorizado o Ministério da Energia e das
  4. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve assegurar as
  5. Art. 1.ºÉ aprovada a minuta da adenda ao Contrato
  6. Art. 2.ºÉ autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E.P. a celebrar a Adenda ao Contrato
  7. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve assegurar
  8. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de aquisição de seis
  9. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 86/10

de 31 de Maio

Considerando as necessidades actuais e futuras das

Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no

âmbito do serviço de abastecimento público de água, ditadas

por razões de ordem económica, social e urbanística,

conforme Plano Estrutural Urbano em curso nestas cidades;

Tendo sido estabelecida a necessidade de implementação

da 3. etapa do Sistema de Abastecimento Integrado de Agua

às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no

quadro das linhas programadas do Executivo;

Atendendo a que a implementação da 3.º etapa do

Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de

Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta se enquadra no

âmbito do Plano Director de Abastecimento de Água destas

cidades, tendo como base o Plano Estrutural Urbano das

mesmas, bem como o respectivo plano de infra-estrutura

integrado já em curso;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovados os seguintes contratos:

a)

Contrato de Empreitada para Projecto e Construção,

por Série de Preços do Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de

Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta —

3º etapa, entre o Ministério da Energia e das

Águas e a Construtora Norberto Odebrecht, no

valor em Kwanzas equivalente a USD 114 500

000,00;

b)

Contrato para Serviços de Consultoria e Fiscalização para o Sistema de Abastecimento Integrado

de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta — 3. etapa, entre o Ministério

da Energia e das Águas e a Dar-Al-Handasah

Consultants (Shair & Partners), no valor em

Kwanzas equivalente a USD 5 640 145,50.

Artigo 2.º#

É autorizado o Ministério da Energia e das

Águas a celebrar os contratos referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve assegurar as

condições de execução financeira dos contratos objectos do

presente decreto presidencial.

An. 4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 87/10

de 31 de Maio

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto presidencial

n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de

despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovada a minuta da adenda ao Contrato

«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento

Hidroeléctrico de Cambambe, no valor em Kwanzas

equivalente a USD 97 047 427,28 eno valor em Kwanzas

equivalente a € 25 387 576,53.

Artigo 2.º#

É autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E.P. a celebrar a Adenda ao Contrato

«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento

Hidroeléctrico de Cambambe, com o ««Consórcio Reabilitação de Cambambe», constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, S. A., Alstom Hydro Energia

Brasil, Limitada, Voith Hydro Gmbh & Co. KG e ENGEVIX

ANGOLA — Engenharia, Limitada.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve assegurar

os recursos financeiros necessários à implementação do

projecto.

Art.4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 88/10

de 31 de Maio

Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do

artigo 33.º do Decreto presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril,

que regulam a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de aquisição de seis

aeronaves super tucano, celebrado entre a SIMPORTEX —

Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,

Importação & Exportação-E. P. ea EMBRAER — Empresa

Brasileira de Aeronáutica, S. A., no valor global em Kwanzas

equivalente a USD 75 420 906.00.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28

de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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