Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 86/10
de 31 de Maio
Considerando as necessidades actuais e futuras das
Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no
âmbito do serviço de abastecimento público de água, ditadas
por razões de ordem económica, social e urbanística,
conforme Plano Estrutural Urbano em curso nestas cidades;
Tendo sido estabelecida a necessidade de implementação
da 3. etapa do Sistema de Abastecimento Integrado de Agua
às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no
quadro das linhas programadas do Executivo;
Atendendo a que a implementação da 3.º etapa do
Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de
Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta se enquadra no
âmbito do Plano Director de Abastecimento de Água destas
cidades, tendo como base o Plano Estrutural Urbano das
mesmas, bem como o respectivo plano de infra-estrutura
integrado já em curso;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovados os seguintes contratos:
Contrato de Empreitada para Projecto e Construção,
por Série de Preços do Sistema de Abastecimento Integrado de Água às Cidades de
Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta —
3º etapa, entre o Ministério da Energia e das
Águas e a Construtora Norberto Odebrecht, no
valor em Kwanzas equivalente a USD 114 500
000,00;
Contrato para Serviços de Consultoria e Fiscalização para o Sistema de Abastecimento Integrado
de Água às Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta — 3. etapa, entre o Ministério
da Energia e das Águas e a Dar-Al-Handasah
Consultants (Shair & Partners), no valor em
Kwanzas equivalente a USD 5 640 145,50.
Artigo 2.º#
É autorizado o Ministério da Energia e das
Águas a celebrar os contratos referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar as
condições de execução financeira dos contratos objectos do
presente decreto presidencial.
An. 4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 87/10
de 31 de Maio
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto presidencial
n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de
despesas públicas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a minuta da adenda ao Contrato
«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento
Hidroeléctrico de Cambambe, no valor em Kwanzas
equivalente a USD 97 047 427,28 eno valor em Kwanzas
equivalente a € 25 387 576,53.
Artigo 2.º#
É autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E.P. a celebrar a Adenda ao Contrato
«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento
Hidroeléctrico de Cambambe, com o ««Consórcio Reabilitação de Cambambe», constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, S. A., Alstom Hydro Energia
Brasil, Limitada, Voith Hydro Gmbh & Co. KG e ENGEVIX
ANGOLA — Engenharia, Limitada.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar
os recursos financeiros necessários à implementação do
projecto.
Art.4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 88/10
de 31 de Maio
Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do
artigo 33.º do Decreto presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril,
que regulam a realização de despesas públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de aquisição de seis
aeronaves super tucano, celebrado entre a SIMPORTEX —
Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,
Importação & Exportação-E. P. ea EMBRAER — Empresa
Brasileira de Aeronáutica, S. A., no valor global em Kwanzas
equivalente a USD 75 420 906.00.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28
de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
