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Decreto n.º 50/00

Decreto n.º 50/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000
Data
20/10/2000
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as tebelas salarisis que Potro een uu FE 137690 4 Sea
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contracie Cuaporia Subsídio
  4. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor em | de Outubro — | pirectordos Ser. da Reitoria. 12 250.60 || 012,77 32633

Preâmbulo

LIS Sexta-feira, 20 de Outubro de 2000 IL Série — N.º 45

DAE <>

Sa

EX

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À ENADE FA

do STA

V N

ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste mimero — Kr:; 3,00

Toda & carrespondência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cada linha publicada noe Diários

Telaúvo à enóncio e assiamurae do «Diário da Ane | de Rezlbtica 1º 6 2º pérics é de Ka: 15,00 e para x

Repubil d dicigida à 1 ARIAL SETA, 1 uu no na o Rx PINDN| A sórie Ka: [8,00, acrescido do respectivo

epublicas:. deve ser dirigida à Imprensa ALTERE. 11 a no na ooo Ko 36000] imposto do selo, dependendo a publicação da

Nacional — U:E.E.. em Luande, Caixa Pontal | A 2º pére o 10 1 e ne so x: 3 860,00 | 3º série da depógita próvio x efectuar na Tesouraria

1306 — End, Teleg.: «lmprenans ATUERDO SS 1 o nm o o il 2375/00] da Imprensa Nacional — U.E. E,

IMPRENSA NACIONAL-U.E.E, Observações:

— 2) entas preços poderão ser alterados es boover um desvalofickção da mocda nacional, numa proporção superior à

CIRCULAR barze que determinou e eu cálceio

. &) a: assinaturas forem faitas depais de 15 dae Derembro

Excelentíssimos Senhores: de 2909 copento um acráscbao de umo toxe cerrespario

Havendo necessidade de se evitarem os inconve- Dom anão que não es seus

CC Estado regularizam PAO"

uíentes que vesabtam para 0s nossos serviços da facto mentos uté 15 de Dezembro do one em curso não hey

não serem feitas com à devida oportunidade, República para é amo de 2008,

pI e éLso E —. És — 4 . t qaA— Os. te— Rea. . |

Para que não haja Interrupção ne remessa do Diário SUMÁR

da República ana estimados clientes, temos 1 honra 10

de infarmá-los que estho abertas a partir desta data até

18 de Dezembro de 2000, as assinaturas do Diário da Conselha de Ministros

República para o ano de 2001 pelo que deverão provi- — Decreta nº 4400:

denciar o respoctive pagamento, sta o vencimento mensal-basa dos (Utelores da cargos polílicos. —

ro ve A evegão Decreto ne 1/00, de 10 de Março. pol

1.

Os preços das assinaturas do Didrio da República, " nºs:

no território nacional passara 2 ser os seguintes: Ajusia o venclmento dos fonclonárics públicos tirulares de cargos

de direcção € cha. — Revoga toda à legislação quer comurarie o

As 3 séries 11 Kx: 45 000,00 preseme decreto,

A sérle casupevanetenADATAE Kz:25 400,00 Decreto n.º 46/00;

2 Órion Kz: 17 386,00 Apoves eeMCUM tnciciária para na carreieas especisia do Ministério do

AN Or, =— Revoga à CaTiras

3º série. Ka: 10 700,00 ae D nº 178S, de 16 de ulho. TApECHIAS ANORO

2, Às assinainras serão feltas apenas mo regime anos). pecrste nº 47/00:

Ajusta o vencimento de base doa cectivoas do Ministério do Imerios,

23.

Aos preços mencionados no n,º 1 acrescer-se-Á dem coma dor titulares do cargos do direção o chefia do mermo

um valor adicional para portes de correlo per via Minittério. — Revoga foda a legislação que contrario o presente

decreto.

normal das três séries, para todo o ano, mo valor

de Ks: 7 500,00 que poderá sofrer eventuais alterações — Decreso nº 48/00:

em função da flutuação das taxas a praticar pela Ajusta o vencimento de baga dos técnicos do regime especial de

Empresa Nacional de C ina de À la no ano 2001, sripoínd secos da auto. — Kcevoga toda a legislação quo

Os clienima que vptarem pela recepção das suas assinaturas através do correio deverão indicar a cen endereço — Decreton" 49/00

completo, incluíndo a Caixa Postal, a fim de se evitarem pb lima maleta figa é peliqaia pica Neto

Atrasos na ua entrega, devolução ou extravio, da tabela consente do Decreto n.º 15/00, de 10 de Março.

ANEXO IH

Tabela indiciária do regime capecial dos técnicos de enfermagem

Índice 100

PC RrTT,S MS Nr

Se pememal | Presto deserviço | Aselniraão a gets | É rio | a) e | e 6

Enf. aegessor 3.º escalão | Enf, sopervisor 3.º escalão | Enf. prof, prince. 3," etculõbo. 640 so mo

Enf. ansossos 2.º exalta [Enf supervisor 2.º escalão | Enf, prof, princ. 2." escalão | 610 530 670

TFécuioo | Enf. eeressor 1.º escalão Enf. superviçor 1.º escalão | Enf, prof. prioc. 1.º escalho 590 400 50

superior | Enf. especial, 3º escalão. [Enl. supervisor 3.º cacalão (Enf. prof. assist, 3º escalão | 970 so +00

Enf. capoctal, 2.º cscalão 1ERÍ, auporvisor 2.º excaidão. | Enf. prof. essier, 2.º esoelto 40 560 sm

Enf. expeciad. 1.º escalão (Enf. epervivor | * escalão [Enf. prof. acxíst. Ve cacalão | S1O 530 são

Enf. geoduado 6.º escalão | Enf. ehefe 6.º escalão Enf. monitor 6.º escalão so 530 S60 so

Enf. gradhedo 3.º caçalho | Enf, cteefe 5.º escalão Ent. monitor 3.º escatto 490 so so so

Enf. graduado 4.º escalão | Enf, chefe 4.º escalão Ef. monitor 4.º escalão 490 480 490 so

Enf. graduado 3,º excalho | Enf. ciiefe 3.º escalão Ent, monitor 3.º exalão 450 460 470 480

Enf. graduado 2.º excalSo | Enf, chefe 2.º escalão Es. monitor 2.º escalão 40 ao A4so seo

Eof, graduado 1.º excelão | Enf, chefe 1.º escalão Ent. monitor 1.* esculão 410 40 430 sao

FSB

Enf. geml| do 5.º escallo 410 420 430 440

Enf. geral do d.º escolho ki 400 410 420

Enf. gera! do 1º excalãho 350 380 400 410

Enf, gera! do 2.º cacninu 320 o a70 406

Técnico | EST. pers) do 1.º escalão E) Ex) 165 390

: FAN cj

Enf. auxiliar 3.º escalão nm 290 3390 23580

Enf, auxiliar 4.º secalão 240 260 280 310

Enf. auxiliar 3.º escalão 190 200 240 270

Ent, auxiliar 2.º encuião 150 190 210 20

Enf. suxlliar (.º escalho 160 10 150 190

O Presidente da Repóblica, fJost EouaRDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 50/08 ANEXO 1

de 10 de Outubro Tabeis salarial do docente da Universidade

Toaetinho Noto

Convindo ajustar os vencimentos de bass do pessoa! fndicg 100 = Kz: 4423,00

docente e não docente da. Universidade Agontiaho Neto, de

acordo com 9 estabelecido no Programa do Governo,

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte: Professor titular «1.0... [1742662 | 348532120 911,94

Prof. associado, ,,...+.... [13 622,84 | 2724,5716 347,4]

Artigo 1.º#

São aprovadas as tebelas salarisis que Potro een uu FE 137690 4 Sea

constituem os anexos 1, 11 e 1 ao presente decreto, paro — | Assist. estagiário. ......../ 442300] BB4,60| S 307,60

hjustaraento dos vencimentos de base do pessoal docente &

não docente da Universidade Agostinho Neto. ANEXO II

Art, 2.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar Tabela salarial do Hirata; ou echefia

condições para o pagamento destes vencimentos pela via da Universidade Agostinho Neta

de crédito em conta aberta por cado titular, nas agências Índice 100 = Kz: 341,00

bancárias o indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contracie Cuaporia Subsídio

o presente decreto.

Art. 4,º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação Reitor "

& aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Vice Refcor ara Né

Conselho de Ministros. be sor da facul. ox Insic io 225060 [1 012,77F 3 263,37

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor em | de Outubro — | pirectordos Ser. da Reitoria. 12 250.60 || 012,77 32633

de 2000, Bimeçior do Ginb, de Rei. Púb. , [213607 | 962,13] 3 10020

Chefe de Departamento... [213407 | Senta] 8 100%

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Chefe de po nu

Luanda, aos 15 de Setembro de 2000. efe de DEORBOT, ILc ooo e S1140 | 293303

goefe do Gab. do Vice-Reitor [202554 | 911,49 2937,03

Fublique-se, ocretária do Reitor ........ 2 023,54 911,49 2 9379,03

O Presidente da tea, 3 "* São responsáveis com mandoio clejtoral c ganham conforme

e da República, José EDUARDO DOS SANTOS. estegoria doente ou 680 Ooceaie.

ANEXO IT

Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto

Indies 100 «e Ke: 141.00

Grupo Vencimento

mm eme [eee | se | ns |

Mécnico Fuperios prumcipal 1.111. 230736 4147 2 768,63

TÉCNICO Técnico superior de |. classe ROSSSISSSSSSSSDASSSDCDSSSO! 2 (84,62 437,18 262,10

SUPERIOR Técnico guperior de 2º CIBRAS cc oicoconviaciicica cce 206816 41363 2481,

(Técnico enpecialisa primelipal ceia 218592 ESTATA 629,10

Técnico esperialia de Ie GfRANe Loo cano | 206816 al3 FRA

TócNICo (Térmico onpecialinta de 2.º Claras ciais | SSDAO 390.08 2 340,4

ESPECIALISTA | Técnico de | classe arara pRamenta PIMENTA TRCA CNA PRE CTA 192% 394,19 205,18

Técnico de 2.º Came Lui araras ritmos 1978 ELPRAA 23123831

Técnico de 3 clase covereeorore crrrarvirere ie caentror 162,56 ESET 1 951,97

“fenico médio principal de LECUARO Lulla: 171488 242,98 FO0S7H6

'áenico médio principal de 2º Clanse 11.1: 1 626,56 325,31 | 95tAT

tÉcNioo [Técnico médio principal de JS CALA Lulla eras 1538,24 307,65 1 345,49

ASSISTENTE [Técnico médio de 1.º Classe lilica rena 1 365,28 273.06 1633,84

T6CNiCO MOMO GO DT CIAL Lara errar arara iara: 1273.28 254,58 | 327.54

Tócnico Médio de 3º CHE 1.111 ci ca rear arado 114080 228,16 1 363,86

Oficial sdminieraivo principal 1.111. eo so rir rriciro $ 345,26 273,06 1 639,34

Primeiro oficial 1. career errar rar erra ie raras 127378 254,66 | 27,04

(Segundo GT 1.111 ecrceerentecirreceesreriseeieeno 1 140,80 1816 | 9,5%

aDMINIATRA. [PENSÍTO ONE Lo e casaria resinas 1 074,56 214,0 | 289,47

qvo [ASPIOEIS oeiras nero e tree rare ciente 986,24 197,98 1 183,49

Escrienrávio-dectilógrafo de 1.º CIRSSE 1 cicero 894,24 1IEAS 163,09

(Escriueráeio-dactilógento de 2º CNAE 1.00 cce ra cacos 80060) 61,92 LN AZ

Escricurário-daciilógrafo de 3.º CINTO 1.10 TEL6O 143,92 61.12

TesDuteiro primçipal 1.,.111crico corar are rca rr ame 1373,28 254,66 | 5794

TESOUREIRO | Fesourelra de 1.º CHE race recreio 1 140,58 28,16 139,96

Tesoureira de 2.º CHaSSO oie coerente pe DI Atentado: 1 074,56 214,91 | 289,4?

iMMotoriaia de pesados principal 1111101 EOTASS TA 18947

NMotoritia do pesados de LP CARRO Llosa 86.24 197,25 | 183,49

Motorial ie do penal Sí do Es ente Irene tidiaiaççães o 1 1a

OTORISTA [Motorisla TOS DEINCARA aa res caiecrrraraçecao é

" Motorisis de figeimoe de LAGÍMBE 1 cool ca co oc l00 o: 89424 17845 1078 o

Motoritla de ligeiros de 1º GIO Loco crer correr 209,60 161,92 I1,A2

meetonicte princioa DP paiareresan eres ARC Na AIN ara a radetos 629% 176,59 75955

Telefonisia de |. DÊMBSE cu cai cacicairanin ria carara cad ara 370,40 114,08 684,48

Telefonista de 2.º COBASE 1 unir reais 485,76 STS $62,91

A uitior adenininfasivo prineiaal 1.6. rrenan 632,94 136,59 759,55

Aux IRor adeninistrativo de 1.º GIAARS 11. ace src ceara S7TDAD 114,08 084,8

Aunillar ndminiziradvo de 1º GIRREE 1a rei racemerers 485,76 TAS 38291

Auxilice de linigezo priasipal 11. raro STOAD 114.08 684.48

'Aunifios de limpeza do Lº GAME cuca erre cera des 485.76 TAS see)

Auxiliar de limpeza de 2º CIRMAs Lu... liar riadiaiias 241.00 68.20 409,20

OPERÁRIO [Encamegado 1110 erre recria sorirerrnoos 1 074,55 214,9 1947

QUALIF JOperário qualificado de [1º CIaBme ui. B86,24 197,25 118349

CcADO (Operário qualificado de 2.º Clans cereais 694,24 178,85 1o73,009

GFERÁRIO Encarmegado ui ol ii rece rara rena 632.96 126.59 79.55

QUALEP): Operário não qualificado de 1.º GÍMASES Ló11liicie ceceriecesienoo EXE 164.08 684,45

TADO Dperário não qualificado do 2.º CIRO cc racraiaiararadadrcas 485,76 75 552,91

O Presidente da República, Josê EnuazDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 81/40 Artigo 1.º — É aprovada à tabela salarial anexa ao

064 20 de Outubro presente decreto, para ajustamento dos vencimentos de base

Convindo ajustar os vencimentos de base dos docentes dos docentes não universitários.

não universitários, de acordo com o estabelecido no Programa do Govemo. .

Nos termos das disposições combinadas da alfiea h) do Art. 2.º — À tabela à que se refere o artigo 1.º deste

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lel Constimetonal, diploma aplica-se exclusivamente aos docentes não univero Governo decreta o seguinte: sitários reconvertidos para a carreira especial.

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