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Decreto n.º 15/99

Decreto n.º 15/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999
Data
09/07/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 15/99

Actualiza os vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos

de direcção é chefia — Revoga toda a legislação que contrarie o

presente diploma

Decreto n" 16599

Actualiza 08 vencimentos dos funcionários publicos das carremras do

Tegime geral — Revoga toda a legislação que caontrane o presente

diploma

Respiução n* 9/99

Recomenda an Ministério dos Correios c Telecomunicações à

dinamização oc implementação de acções em conformidade com

os objectivos da política do Governo para o sector das Comuvncações Pessoais Móveis Globais por satélite

Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

e Urbenismo

Despacho conjunto n.º 98/99

Confisca o prédio em nome de José Henriques

Despacho conjfunto n.º 99/99:

Confisea o prédio em vome de Carlos Ferreira Lopes

o de 1999 I Série — N.º 28

Y

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 1 000 000.00

TURAS O preço de cada Imha publicada nos nános

Ano [da República 1 e 2" sénes é de K$R 2 150 000 00

KzR 1155 000 GOO DO [e para a 3º séne KzR, 3250 000 09, acrescido do

KzR 650 500 6000 OO | respectivo imposto do selo, dependendo x publica-

Kz7R 470500 60900 [ção da 3" séne do depóeito prévio a efectuar na

KzR 315 500 000 00 | Tesourana da imprensa Nacional — U E E

Despacho conjunto n.º 100/99.

Confisca o prédio snto no Lobito, Bauzo Comercial, Rua 25 de Aboil,

tm nome de Oliveira & Oliveira

Despacho conunto n.º 101/99:

Confisce o prédio em nome de Ana Mana Monteiro Boal

Despacho conjunto TL" 02/99:

Confisca o prédio em nome de Emílio Francisco da Silva

Ministério das Finanças

Despacho n.º 103/92:

Autoriza a Empresa SUMITOMO CORPORATION, LTD, à ceder às

Empresas CIMERTEX, SA é MOTA & COMPANHIA, SA a

totaliónde da sua quota na CIMERTEX — Sociedade de Máquinas

€ Equipamentos, Lda

[A]

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto Presidencial n.º 53/99

de 9 de Julho

Usando da faculdade que me é confertda pelas alíneas r1) e n) do artigo 66º da Le: Constitucional e pelo arir-

£o 74º da mesma Lei,

Ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determino

Único — Nomezr os oficiais abaixo mencionados para

os Cargos correspondentes do Minsténio do Interior

Sub-Comissário, Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto

— Inspector Geral

Sub-Comissánio, José Ambrósio Eduardo Sambo —

Chefe do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação

Sul- Comissário, Vasco Arnaldo Guimarães de Castro — Director de Logística

Sub-Comissário, Sebast:ão José António Martins —

Director do Planeamento e Finanças

Publique-se

Luanda, aos 9 de fulho de 1999

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 14/99 ARTIGO 3º

de 9 de falho (Norma revogatória)

Convindo actualizar o vencimento do Presidente da -

República, de acordo com o estabelecido no Programa do É revogado o Decreto nº 57/97, de 25 de Agosto

Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do ARTIGO 4º

artigo 110º e do arhgo 113º ambos da Le: Constitucional, (Entrada em nigor)

o Governo decreta o seguinte

data d bl-

ARTIGO | º o presente decreto entra em vigor na a sua publ

(Do vencimento) cação

É aprovada a actualização do vencimento mensal do

Presidente da República para KzZR 487 494 000 00 Visto e aprovado pelo Conselho de Minmairos, em

Luanda, aos 11 de Junho de 1999

,ARTIGO2º

(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da mierpretação e Publique-se

aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros O Presidente da República, José EDuvARDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos

Cargo

espesas

ESESIN

Presidente da República 487 494 00 DO | 243 747 OO DO 731 241 000 00

|

Pnmeiro Minmstro 365620 500 DO | 164 529 200 00] 530 149 700 00

Mumnistro, Mimstro junto da Presidência da República é Governador Provincial | 341 245 SOD 00 | 136458 300 0G| 477 744 100 oo:

Secretário de Estado, Vice-Ministro e Secretáno do Conselho de Munmstros 316871 10000] 110904 9GO 00) 427776000 00

Secretáno-Adjunto do C Munustros e Vice-Governador Provincial 292496 40000) 8774892000| 380245 30000

O Presidente da República, Jose EnuARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 15/99 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

de 9 de Julho presente decreto

Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários Art 4º As dúvid tarem na inte ão6

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do me VVICAS QUE USC! o interprétas

Governo, ' aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do

artigo HO º e do artigo 119º ambos da Lei Constitucional, Art 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua

5 Governo decreta o seguinte publicação

o

Ártigo 1º — É aprovado, de acordo cam a tabela sala- Visto e Aprovado pelo Conselho de Ministros, em

nal anexa ao presente decreto, a actualização dos venci- Luanda, aos 11 de Tunho de 1999

mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de :

direcção e chefia

Publique-se

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente O Presidente da República, José EpuARDO Dos SANTOS

Tabela de vencimentos dos cargos de direcção e che!

Estrutura e cargo

Central

Drector Nacional

Secretário Geral

Tnspectar Gera!

Director Gera! de Institutção Pública

Direcção | Director Geral-Adjunto de Instituição Pública

Local

Delegado Provincial

Director Piovincial

Administrador Municipal

Administrador Mumcipal-Adjunto

Administrador Comunal

Administrador Comunal-Adjunto

Central

Chefe de Deparlamento

Chefe de Divisão

Chete de Repartição

Ch

fi | chefe de Secção

Lacol

Chefe de Departamento Provincial

Chete de Secção Provincial

Chete de Secção Mumceipal

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 16/99

de 3 de Julho

Convindo actualizar nº vencimento dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do arigo 113º ambos da Le: Constitucional,

9 Governo decreta o seguinte

Arugo 1º — É aprovado, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vencr

mentos dos funcionários públicos das carrenias do regime

Leral

Art 2º — À presente medida não abrange 03 subsídios

não previstos na legislação vigente

999 619

fia a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede

Despesas

RINITE

143437 30500] 2868746180| 172 12477080

[43 437 309 DO] 2368746! BO] 172 12477080

143437 30900] 2968746180] 172 12477080

143437 309 00] 2868746180] 172 12477080

133 RT4 B22 DO| 2677496440| 16D649 78640

133 874 R2200| 2677496440E 160649 78640

133874 82200] 2677496440| 160649 78640

1243/12 34400] 2486246680| 149 174 800 80

114 74984700] 2254996940 137 699 81640

105 187 36000] 2103747200] 126224 83200

95624 87300] 1912497460] 114 749 847 60

124 312 334 DO

114 749 B47 OO

105 187 360 00

95 624 873 00

124 312334 00

95 624 873 00

95 624 873 DO

Art 3" —— É revogada toda a legislação que contrante o

presente decreto

Art 4º — Às dúvidas é omissões resultantes da inter.

pretação e aplicação do presente decreto serio resolvidas

pelo Conselho de Ministros

Ari 5º — Este decreta entra em vigor na data da sua

Publicação

Visto é aprovado pelo Conselho de Ministos, em

Luunda, aos 11 de funho de 1999

Publique-se

O Presidente da República, Josi: EnuARIDO DOS SANHOS

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