Texto integral
Decreto nº 15/99
Actualiza os vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos
de direcção é chefia — Revoga toda a legislação que contrarie o
presente diploma
Decreto n" 16599
Actualiza 08 vencimentos dos funcionários publicos das carremras do
Tegime geral — Revoga toda a legislação que caontrane o presente
diploma
Respiução n* 9/99
Recomenda an Ministério dos Correios c Telecomunicações à
dinamização oc implementação de acções em conformidade com
os objectivos da política do Governo para o sector das Comuvncações Pessoais Móveis Globais por satélite
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
e Urbenismo
Despacho conjunto n.º 98/99
Confisca o prédio em nome de José Henriques
Despacho conjfunto n.º 99/99:
Confisea o prédio em vome de Carlos Ferreira Lopes
o de 1999 I Série — N.º 28
Y
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 1 000 000.00
TURAS O preço de cada Imha publicada nos nános
Ano [da República 1 e 2" sénes é de K$R 2 150 000 00
KzR 1155 000 GOO DO [e para a 3º séne KzR, 3250 000 09, acrescido do
KzR 650 500 6000 OO | respectivo imposto do selo, dependendo x publica-
Kz7R 470500 60900 [ção da 3" séne do depóeito prévio a efectuar na
KzR 315 500 000 00 | Tesourana da imprensa Nacional — U E E
Despacho conjunto n.º 100/99.
Confisca o prédio snto no Lobito, Bauzo Comercial, Rua 25 de Aboil,
tm nome de Oliveira & Oliveira
Despacho conunto n.º 101/99:
Confisce o prédio em nome de Ana Mana Monteiro Boal
Despacho conjunto TL" 02/99:
Confisca o prédio em nome de Emílio Francisco da Silva
Ministério das Finanças
Despacho n.º 103/92:
Autoriza a Empresa SUMITOMO CORPORATION, LTD, à ceder às
Empresas CIMERTEX, SA é MOTA & COMPANHIA, SA a
totaliónde da sua quota na CIMERTEX — Sociedade de Máquinas
€ Equipamentos, Lda
[A]
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto Presidencial n.º 53/99
de 9 de Julho
Usando da faculdade que me é confertda pelas alíneas r1) e n) do artigo 66º da Le: Constitucional e pelo arir-
£o 74º da mesma Lei,
Ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determino
Único — Nomezr os oficiais abaixo mencionados para
os Cargos correspondentes do Minsténio do Interior
Sub-Comissário, Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto
— Inspector Geral
Sub-Comissánio, José Ambrósio Eduardo Sambo —
Chefe do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação
Sul- Comissário, Vasco Arnaldo Guimarães de Castro — Director de Logística
Sub-Comissário, Sebast:ão José António Martins —
Director do Planeamento e Finanças
Publique-se
Luanda, aos 9 de fulho de 1999
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 14/99 ARTIGO 3º
de 9 de falho (Norma revogatória)
Convindo actualizar o vencimento do Presidente da -
República, de acordo com o estabelecido no Programa do É revogado o Decreto nº 57/97, de 25 de Agosto
Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do ARTIGO 4º
artigo 110º e do arhgo 113º ambos da Le: Constitucional, (Entrada em nigor)
o Governo decreta o seguinte
data d bl-
ARTIGO | º o presente decreto entra em vigor na a sua publ
(Do vencimento) cação
É aprovada a actualização do vencimento mensal do
Presidente da República para KzZR 487 494 000 00 Visto e aprovado pelo Conselho de Minmairos, em
Luanda, aos 11 de Junho de 1999
,ARTIGO2º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da mierpretação e Publique-se
aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros O Presidente da República, José EDuvARDO DOS SANTOS
Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos
Cargo
espesas
ESESIN
Presidente da República 487 494 00 DO | 243 747 OO DO 731 241 000 00
|
Pnmeiro Minmstro 365620 500 DO | 164 529 200 00] 530 149 700 00
Mumnistro, Mimstro junto da Presidência da República é Governador Provincial | 341 245 SOD 00 | 136458 300 0G| 477 744 100 oo:
Secretário de Estado, Vice-Ministro e Secretáno do Conselho de Munmstros 316871 10000] 110904 9GO 00) 427776000 00
Secretáno-Adjunto do C Munustros e Vice-Governador Provincial 292496 40000) 8774892000| 380245 30000
O Presidente da República, Jose EnuARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 15/99 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
de 9 de Julho presente decreto
Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários Art 4º As dúvid tarem na inte ão6
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do me VVICAS QUE USC! o interprétas
Governo, ' aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do
artigo HO º e do artigo 119º ambos da Lei Constitucional, Art 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua
5 Governo decreta o seguinte publicação
o
Ártigo 1º — É aprovado, de acordo cam a tabela sala- Visto e Aprovado pelo Conselho de Ministros, em
nal anexa ao presente decreto, a actualização dos venci- Luanda, aos 11 de Tunho de 1999
mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de :
direcção e chefia
Publique-se
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente O Presidente da República, José EpuARDO Dos SANTOS
Tabela de vencimentos dos cargos de direcção e che!
Estrutura e cargo
Central
Drector Nacional
Secretário Geral
Tnspectar Gera!
Director Gera! de Institutção Pública
Direcção | Director Geral-Adjunto de Instituição Pública
Local
Delegado Provincial
Director Piovincial
Administrador Municipal
Administrador Mumcipal-Adjunto
Administrador Comunal
Administrador Comunal-Adjunto
Central
Chefe de Deparlamento
Chefe de Divisão
Chete de Repartição
Ch
fi | chefe de Secção
Lacol
Chefe de Departamento Provincial
Chete de Secção Provincial
Chete de Secção Mumceipal
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 16/99
de 3 de Julho
Convindo actualizar nº vencimento dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do arigo 113º ambos da Le: Constitucional,
9 Governo decreta o seguinte
Arugo 1º — É aprovado, de acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vencr
mentos dos funcionários públicos das carrenias do regime
Leral
Art 2º — À presente medida não abrange 03 subsídios
não previstos na legislação vigente
999 619
fia a que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede
Despesas
RINITE
143437 30500] 2868746180| 172 12477080
[43 437 309 DO] 2368746! BO] 172 12477080
143437 30900] 2968746180] 172 12477080
143437 309 00] 2868746180] 172 12477080
133 RT4 B22 DO| 2677496440| 16D649 78640
133 874 R2200| 2677496440E 160649 78640
133874 82200] 2677496440| 160649 78640
1243/12 34400] 2486246680| 149 174 800 80
114 74984700] 2254996940 137 699 81640
105 187 36000] 2103747200] 126224 83200
95624 87300] 1912497460] 114 749 847 60
124 312 334 DO
114 749 B47 OO
105 187 360 00
95 624 873 00
124 312334 00
95 624 873 00
95 624 873 DO
Art 3" —— É revogada toda a legislação que contrante o
presente decreto
Art 4º — Às dúvidas é omissões resultantes da inter.
pretação e aplicação do presente decreto serio resolvidas
pelo Conselho de Ministros
Ari 5º — Este decreta entra em vigor na data da sua
Publicação
Visto é aprovado pelo Conselho de Ministos, em
Luunda, aos 11 de funho de 1999
Publique-se
O Presidente da República, Josi: EnuARIDO DOS SANHOS
