Texto integral
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, aprovou o Estatuto
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social;
Havendo necessidade de se definir a organização e o funcionamento dos diferentes órgãos e serviços que o integram;
Orgânico do Ministério da Assistência e Reinserção Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 174/14, de 24 de Julho, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Assistência e Reinserção Social, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 61/02, de 20 de Dezembro.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Assistência e Reinserção Social.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Abril de 2015.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da SecretariaGeral do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
#### Artigo 2.º (Natureza)
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico de carácter transversal, que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, património, das relações públicas, armazenamento, transporte e da documentação e informação.
#### Artigo 3.º (Atribuições)
A Secretaria-Geral tem as seguintes competências:
Assegurar e coordenar a gestão de todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas ao Ministério;
Coordenar a elaboração do projecto de orçamento do Ministério, em articulação com o
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e demais órgãos e serviços;
Assegurar a gestão do património mobiliário e imobiliário, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;
Participar nos concursos públicos para aquisição de produtos para o Ministério e efectuar a respectiva liquidação;
Elaborar e submeter ao Ministro o relatório anual de execução do orçamento e, após aprovação a nível interno, remetê-lo aos competentes órgãos de fiscalização nos termos da lei;
Garantir o funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos e cerimónias oficiais;
Garantir a execução das tarefas relacionadas com a recepção, desalfandegamento, registo, armazenamento e transportação dos bens destinados aos diversos programas e projectos de acção do Ministério, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Assegurar a recolha e tratamento da documentação de interesse para os diversos órgãos e serviços do Ministério, bem como a expedição da correspondência para instituições públicas e privadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Secretaria-Geral compreende a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Conselho Técnico;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:
Secção de Administração;
Secção de Gestão do Orçamento.
Departamento de Relações Públicas e Expediente:
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Expediente.
Centro de Documentação e Informação:
Secção de Documentação;
Secção de Informação.
## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
#### Artigo 5.º (Direcção)
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional.
#### Artigo 6.º (Competências)
Compete ao Secretário-Geral:
Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades da Secretaria-Geral;
Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem este delegar;
Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria-Geral;
Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração e mobilidade dos titulares de cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Secretaria-Geral;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Manter disciplina e exercer a acção disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinam, de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo e financeiro do Ministério;
Apresentar superiormente projectos de relatório de execução do Orçamento Geral do Estado atribuído ao Ministério;
Apresentar superiormente o relatório anual de execução da actividade da Secretaria-Geral;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado, sempre que possível, e autorizado pelo Ministério.
#### Artigo 7.º (Conselho Técnico)
O Conselho Técnico é o órgão de consulta e de apoio ao Secretário-Geral em matéria de organização, gestão e disciplina laboral, ao qual compete:
Analisar, discutir e deliberar propostas adequadas ao melhor desempenho do trabalho;
Recomendar medidas relacionadas com a organização, funcionamento e disciplina;
Analisar projectos, planos e relatórios periódicos de actividades;
Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades periódicas dos departamentos;
Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento da Secretaria.
O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Secretário-Geral e integra:
Chefes de Departamento;
Chefes de Secção;
Técnicos superiores.
Para além dos membros referenciados no n.º 2 do presente artigo, podem participar nas reuniões do Conselho Técnico os técnicos superiores e outros funcionários da Secretaria ou de outros serviços convidados ou convocados pelo Secretário-Geral.
O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral.
#### Artigo 8.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:
Colaborar na elaboração do orçamento do Ministério e proceder à sua execução;
Proceder à alocação criteriosa dos recursos, através de uma repartição equilibrada e ao ajustamento dos fluxos da tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada;
Exercer com rigor a gestão dos fundos obtidos e orçamentados;
Elaborar o orçamento de caixa previsional;
Conceber a organização contabilística a implementar, com a elaboração do plano contabilístico, visando permitir o acompanhamento da execução orçamental, financeira e patrimonial, os custos das actividades e dos projectos, as mutações e a composição do património, assim como propiciar elementos para apuramento das contas gerais, análise e interpretação dos resultados;
Proceder ao registo de todas as operações orçamentais, financeiras e patrimoniais, especificando a sua natureza e valor;
Organizar os processos de compras efectuadas pelo Ministério, tendo em consideração os aspectos decorrentes dos direitos e obrigações resultantes dos contratos, ajustes e garantias;
Proceder ao controlo dos registos dos bens de carácter duradouro, mediante o seu levantamento, bem como dos títulos representativos de créditos, com base nos inventários analíticos existentes;
Elaborar o relatório de contas e submeter à apreciação superior;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um
Chefe de Departamento.
As atribuições específicas do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património são exercidas pelas Secções de Administração e de Gestão do Orçamento.
#### Artigo 9.º (Secção de Administração)
A Secção de Administração tem as seguintes atribuições:
Apoiar a actividade administrativa dos diferentes serviços;
Desempenhar as funções de utilidade comum aos diversos serviços do Ministério, designadamente no domínio das instalações, serviços sociais e economato;
Proceder à liquidação de toda a despesa fixa, variável, decorrente da actividade do Ministério;
Liquidar os salários e os abonos de pessoal;
Recepcionar a efectividade enviada pelos diferentes serviços;
Elaborar as folhas de salários;
Organizar, inventariar e manter actualizado o património;
Proceder à compra do material de consumo corrente e equipamentos;
Velar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos;
Assegurar a aquisição e a manutenção técnica dos equipamentos de interesse do Ministério;
Fornecer aos serviços do Ministério o material solicitado;
Controlar a manutenção de todos os bens patrimoniais;
A Secção de Administração é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 10.º (Secção de Gestão do Orçamento)
A Secção de Gestão do Orçamento tem as seguintes atribuições:
Preparar o projecto de orçamento do Ministério em estreita coordenação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Controlar os pagamentos efectuados directamente ou através de instituições bancárias;
Executar a escrituração de todos os livros regulamentares do orçamento;
Registar as folhas de remunerações e pagamentos de contribuições;
Elaborar as notas de cabimentação e as ordens de saque;
Proceder mensalmente ao encerramento do livro de caixa;
Proceder aos registos das ordens de saque nos livros numeradores e disposição de fundos;
Arquivar a documentação referente aos pagamentos efectuados;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 11.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção da documentação geral do Ministério;
Proceder ao registo e a separação dos documentos recebidos e transmitir com rapidez e cuidados necessários;
Proceder à recepção dos despachos, instruções ou ordens e à sua transmissão textual aos diferentes serviços;
Coordenar as actividades funcionais, tais como reuniões diversas, entrevistas, recepções, comunicações especiais alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo do Ministério e proceder ao controlo administrativo de execução do expediente;
Assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;
Assegurar o registo e a expedição da correspondência e documentação;
Providenciar, na recepção de visitantes, informações úteis sobre o funcionamento do Ministério;
Organizar um eficiente serviço de relações públicas, formalizando toda a documentação exigível para a obtenção, pelos trabalhadores do Ministério e demais entidades, de vistos de entrada ou saída, transporte e permanência no interior e exterior do País;
Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pelo
Ministério e os serviços inerentes a deslocações e estadia das delegações oficiais;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento.
As atribuições específicas do Departamento de Relações Públicas e Expediente são exercidas pela Secção de Relações Públicas e Protocolo e pela Secção de Expediente.
#### Artigo 12.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)
Providenciar a organização dos processos de aquisição e revalidação dos passaportes de serviço do pessoal ao serviço do Ministério;
Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério;
Adquirir os bilhetes de passagem para as delegações nacionais ou estrangeiras que se deslocam para dentro e fora do País em missão de serviço;
Promover, junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, o pagamento atempado dos subsídios devidos por lei às delegações em missão de serviço dentro e fora do País;
Proceder ao desembaraço das formalidades de embarque e desembarque das delegações, junto às entidades aduaneiras e de emigração e fronteiras;
Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais do Ministério que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço, bem como as delegações estrangeiras convidadas;
Providenciar alojamento às delegações estrangeiras convidados pelo Ministério;
Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais promovidos pelo Ministério;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 13.º (Secção de Expediente)
A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
Assegurar os serviços de expediente e de administração, atinentes à entrada, classificação e distribuição de toda a correspondência;
Recolher dos secretariados dos diferentes serviços toda a correspondência para efeito de expedição;
Organizar e proceder ao arquivo de toda a documentação, correspondência e processos destinados ao Ministério;
Planificar, coordenar e dirigir o trabalho de dactilografia e de informática com o fim de garantir boa impressão dos documentos e expediente;
Organizar a gestão administrativa, em matéria de expediente, dos diferentes serviços;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 14.º (Centro de Documentação e Informação)
O Centro de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
Assegurar a imagem institucional do Ministério;
Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades do Ministério;
Colaborar com os meios de comunicação social com vista a difundir correctamente as acções do Ministério;
Velar pela ligação entre os diferentes serviços e os meios de comunicação social, bem como estruturar o programa de marketing institucional das actividades a realizar; actualizado;
Promover a recolha, divulgação e arquivo de toda a documentação e informação técnica produzida pelos diferentes serviços do Ministério e órgãos superintendidos ou tutelados;
Assegurar as actividades editoriais, gráfica, reprografia e edição de revistas, brochuras, brindes promocionais e campanhas publicitárias;
Organizar e coordenar a biblioteca e assegurar o arquivo com valor histórico de toda a actividade e cuidar da sua conservação;
Assegurar a aquisição de livros, jornais e revistas de interesse para as actividades do Ministério;
Colocar à disposição dos trabalhadores a documentação necessária ao apoio da actividade e elevação do nível técnico e profissional dos mesmos;
Elaborar e publicar o boletim do Sector com a colaboração dos demais órgãos e serviços;
Promover conferências de imprensa, quando superiormente mandatado;
Assegurar os serviços de tradução e as reportagens fotográficas, audiovisuais e o arquivo dos respectivos equipamentos e suportes de informação;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
As atribuições específicas do Centro de Documentação e Informação são executadas pelas
Secções de Documentação e de Informação.
#### Artigo 15.º (Secção de Documentação)
A Secção de Documentação tem as seguintes atribuições:
Adquirir e assegurar a gestão de monografias, periódicos e demais material impresso, cuja temática seja de interesse para o Ministério;
Fazer o tratamento bibliográfico do material constante da alínea anterior e a sua difusão junto dos diferentes serviços e velar pela sua conservação;
Assegurar o funcionamento da Biblioteca;
-
Promover a recolha, classificação, organização, tratamento, conservação e acondicionamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
Recolher, seleccionar e tratar a documentação científica e técnica de carácter histórico de interesse do Ministério;
Assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a constituição de base de dados e sua manutenção;
Assegurar e organizar o arquivo, incluindo o histórico de toda a actividade do Ministério e cuidar da sua conservação;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Documentação é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 16.º (Secção de Informação)
A Secção de Informação tem as seguintes atribuições:
Apoiar e assessorar, em matéria de informação, o Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado;
Elaborar notas de imprensa, convites, traduções, convocatórias para a cobertura jornalística; comunicação e efectuar a sua difusão junto dos órgãos e serviços do Ministério;
Apoiar e assessorar as estruturas de direcção do Ministério em matéria de informação;
Efectuar estudos sobre a comunicação em matéria de assistência e reinserção social para a divulgação da imagem do Ministério;
Garantir e assegurar as actividades editoriais, gráfica, reprografia e edição de publicações de interesse do Ministério;
Criar e coordenar a produção de programas de rádio, televisão e documentários sobre programas e projectos sociais, para a utilização em eventos nacionais e internacionais;
Organizar, periodicamente, exposições fotográficas e outras acções referentes à actividade do Ministério;
Promover o intercâmbio com organismos congéneres, visando a troca de informação e experiências;
Assegurar a coordenação e a execução dos trabalhos de tradução e retroversão linguística da documentação e correspondência do Ministério;
Garantir os trabalhos de interpretação e tradução em reuniões, audiências e conferências;
Assegurar os trabalhos de interpretação e tradução, quando acompanhando delegações oficiais estrangeiras em Angola, bem como delegações oficiais angolanas ao estrangeiro, sempre que solicitada;
Promover conferências de imprensa, quando superiormente mandatada;
Garantir o apoio às delegações do Ministério em eventos nacionais ou internacionais sempre que superiormente mandatada;
Providenciar a informação para a página da web site do Ministério;
Assegurar a informação para actualização das telas de apresentação em slides informativos;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Informação é dirigida por um Chefe de Secção.
#### Artigo 17.º (Competências do Chefe de Departamento)
O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena toda a actividade do Departamento, de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Secretário-Geral, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
Para o efeito do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Assegurar a execução das tarefas do Departamento;
Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos que a si se subordinem;
Despachar com o Secretário-Geral e informar sobre matérias das respectivas áreas;
Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária na respectiva área;
Elaborar, periodicamente, os planos de actividade e respectivos relatórios do seu cumprimento;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
#### Artigo 18.º (Competências do Chefe de Secção)
Compete ao Chefe de Secção o seguinte:
Programar as tarefas da respectiva Secção, de acordo com as orientações superiores;
Distribuir as tarefas aos funcionários da Secção;
Assegurar a execução das tarefas da Secção;
Prestar a informação, emitir pareceres sobre assuntos de sua dependência e submetê-los à apreciação superior;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
## CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
#### Artigo 19.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e organigrama da Secretaria-Geral são os constantes dos mapas Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
#### Artigo 20.º (Funções Administrativas)
As funções administrativas da Secretaria-Geral são asseguradas por um Secretariado que tem as seguintes atribuições:
Assegurar os serviços de expediente e de administração;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados;
Assegurar o funcionamento da Secretaria-Geral, com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Conselho Técnico;
Minutar e conferir a correspondência a expedir;
Apoiar a Secretaria-Geral no controlo da assiduidade dos funcionários;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade da Secretaria-Geral;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Secretário-Geral.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
O Ministro, João Baptista Kussumua.
