Preâmbulo
Considerando que, com a publicação do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, foi aprovado o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, cuja entrada em vigor está prevista para 10 de Abril de 2022;
Havendo a necessidade de serem criadas as melhores condições para a efectiva implementação dos Selos Fiscais de modo a garantir, consequentemente, o eficiente cumprimento da selagem de produtos seleccionados;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 216/19, de 15 de Julho, determino:
Artigo 1.º#
Suspensão da Entrada em Vigor
Fica suspensa a entrada em vigor do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, sobre o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, até a aprovação de novo diploma que, de entre outros, define novo prazo para a sua entrada em vigor.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo da Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Abril de 2022.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2022/decreto-executivo-n-o-186-22-de-08-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-186-22-de-08-de-abril_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).
