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Decreto Executivo n.º 186/22

Regulamento aplicável à Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança

Regulamento aplicável à Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022
Data
08/04/2022
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSuspensão da Entrada em Vigor
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, com a publicação do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, foi aprovado o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, cuja entrada em vigor está prevista para 10 de Abril de 2022;

Havendo a necessidade de serem criadas as melhores condições para a efectiva implementação dos Selos Fiscais de modo a garantir, consequentemente, o eficiente cumprimento da selagem de produtos seleccionados;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 216/19, de 15 de Julho, determino:

Artigo 1.º#

Suspensão da Entrada em Vigor

Fica suspensa a entrada em vigor do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, sobre o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, até a aprovação de novo diploma que, de entre outros, define novo prazo para a sua entrada em vigor.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo da Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Abril de 2022.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2022/decreto-executivo-n-o-186-22-de-08-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-186-22-de-08-de-abril_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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