Texto integral
É autorizada a privatização, por via do Procedimento de Concurso Público, na modalidade de alienação das participações sociais, das acções representativas de 1,44% do capital social do Banco Comercial Angolano, S.A.
O presente Procedimento de Privatização deve respeitar os direitos consagrados aos demais sócios, para efeitos de exercício do direito de preferência, ao preço mais competitivo resultante das licitações.
À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido processo, designadamente, determinar a abertura do Procedimento, a constituição da Comissão de Negociação, aprovação das peças do Procedimento, a adjudicação das propostas, incluindo a celebração e assinatura do respectivo contrato.
A Comissão de Negociação deve ser integrada por representantes do Departamento Ministerial das Finanças e rege-se pela Lei de Bases das Privatizações, bem como, subsidiariamente, pela Lei dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
