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Despacho n.º 140/26

Autoriza a Privatização, por Via do Procedimento de Concurso Público, na Modalidade de Alienação das Participações Sociais, das Acções Representativas de 1,44% do Capital Social do Banco Comercial Angolano, S.A., e Delega Competência à Ministra das Finanças, com a Faculdade de Subdelegar, para a Prática de Todos os Actos Subsequentes

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 71, I Série
Data
20/04/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 71, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a privatização, por via do Procedimento de Concurso Público, na modalidade de alienação das participações sociais, das acções representativas de 1,44% do capital social do Banco Comercial Angolano, S.A.

2.

O presente Procedimento de Privatização deve respeitar os direitos consagrados aos demais sócios, para efeitos de exercício do direito de preferência, ao preço mais competitivo resultante das licitações.

3.

À Ministra das Finanças é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido processo, designadamente, determinar a abertura do Procedimento, a constituição da Comissão de Negociação, aprovação das peças do Procedimento, a adjudicação das propostas, incluindo a celebração e assinatura do respectivo contrato.

4.

A Comissão de Negociação deve ser integrada por representantes do Departamento Ministerial das Finanças e rege-se pela Lei de Bases das Privatizações, bem como, subsidiariamente, pela Lei dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

5.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

6.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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