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Decreto Presidencial n.º 97/26

Regulamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 95, I Série
Data
25/05/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 95, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºComposição
  4. Art. 3.ºCompetências
  5. Art. 4.ºFuncionamento
  6. Art. 5.ºReuniões do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado
  7. Art. 6.ºDeliberação
  8. Art. 7.ºCompetências do Presidente
  9. Art. 8.ºJustificação de faltas
  10. Art. 9.ºLegislação subsidiária

Preâmbulo

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 53/26, de 1 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, alterou a denominação e a composição do então Conselho de Supervisão para o Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;

Havendo a necessidade de se regulamentar a organização e funcionamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;

Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico da AIPEX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 53/26, de 1 de Abril;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento tem como objecto estabelecer as regras de organização e funcionamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado que é o órgão de consulta, facilitação e monitoramento, ao qual compete pronunciar-se e deliberar sobre a definição das linhas gerais de actuação da AIPEX nos domínios da promoção do investimento, das exportações e de negócios internacionais.

Artigo 2.º#

Composição

1.

O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integra os membros seguintes:

a)

Ministro do Interior;

b)

Ministro das Relações Exteriores;

c)

Ministro das Finanças;

d)

Ministro do Planeamento;

e)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

f)

Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

g)

Ministro da Agricultura e Florestas;

h)

Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

i)

Ministro da Indústria e Comércio;

j)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

k)

Ministro da Energia e Águas;

l)

Ministro dos Transportes;

m)

Ministro do Ambiente;

n)

Ministro do Turismo;

o)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;

p)

Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;

q)

Conselho de Administração da AIPEX.

2.

O Presidente do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado pode convidar outras entidades a participar das sessões.

Artigo 3.º#

Competências

Ao Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado compete o seguinte:

a)

Pronunciar-se sobre as linhas de orientação estratégica da AIPEX, na actividade de promoção, captação de investimento privado e promoção das exportações;

b)

Pronunciar-se sobre o Orçamento da Agência;

c)

Pronunciar-se sobre o Plano Anual de Actividades e o Relatório de Actividades da AIPEX;

d)

Avaliar o impacto sectorial das actividades e medidas definidas pela AIPEX, identificando os constrangimentos a fim de recomendar a adopção de soluções;

e)

Acompanhar e proceder à avaliação periódica do Plano de Acção da Agência;

f)

Pronunciar-se sobre outras matérias que venham a ser consultadas pelo Conselho de Administração da AIPEX ou que o Titular do Poder Executivo venha a recomendar.

Artigo 4.º#

Funcionamento

1.

O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado é presidido pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e funciona em plenário para apreciar os assuntos no âmbito das suas competências.

2.

Em caso de ausência do Presidente do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado, este pode delegar poderes a um dos membros do Comité para presidir as sessões de trabalho.

3.

O Membro do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado pode fazer-se representar pelo Secretário de Estado, devendo, porém, comunicar por escrito ao Presidente do Comité ou seu substituto.

4.

O Secretariado do Comité é assegurado pelos órgãos internos da AIPEX.

5.

A informação aos Membros do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado é facultada, preferencialmente, por via electrónica.

Artigo 5.º#

Reuniões do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado

1.

O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado reúne-se, de forma ordinária, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

2.

As convocatórias são emitidas pelo Presidente, com antecedência de 15 dias úteis para as reuniões ordinárias e até 48 horas para as reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos respeitantes à ordem de trabalhos.

3.

As reuniões do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado podem ser realizadas nas instalações da AIPEX ou em outro local a indicar.

Artigo 6.º#

Deliberação

1.

O Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado apenas pode funcionar, desde que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

2.

Só podem ser objecto de análise os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de decisão imediata sobre os outros assuntos.

3.

As deliberações são de carácter vinculativo a todos os membros do Comité.

4.

Das reuniões realizadas são lavradas actas, remetidas aos membros do Comité até 5 (cinco) dias úteis após a reunião a que diz respeito para o devido pronunciamento.

5.

Não se verificando o quórum na primeira convocação, é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas.

Artigo 7.º#

Competências do Presidente

Compete ao Presidente do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado da AIPEX:

a)

Convocar e presidir às reuniões;

b)

Declarar a abertura das reuniões, a sua suspensão e o seu encerramento;

c)

Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;

d)

Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;

e)

Solicitar e obter junto do Presidente da AIPEX as informações e documentos necessários para serem distribuídos aos membros do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;

f)

Comunicar as decisões do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado às entidades competentes;

g)

Assegurar o cumprimento das deliberações e orientações do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado;

h)

Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo próprio Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado.

Artigo 8.º#

Justificação de faltas

A justificação da falta à reunião do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado deve ser comunicada ao Presidente do Órgão.

Artigo 9.º#

Legislação subsidiária

No funcionamento do Comité de Facilitação e Monitoramento do Investimento Privado, aplicam-se, com as necessárias adaptações, em matéria omissa neste Regulamento, as normas da actividade administrativa dos órgãos colegiais constante do Código do Procedimento Administrativo.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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