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Decreto Executivo n.º 139/24

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da Inspecção Geral da Administração do Estado

27/06/2024Em vigor12 artigos

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República n.º 121, I Série
Data
27/06/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 121, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºDefinições
  3. Art. 3.ºAtribuições
  4. Art. 4.ºPrincípio da legalidade
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral
  1. Art. 5.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IICompetências
  1. Art. 6.ºDirector
SECÇÃO IIIOrganização em Especial
  1. Art. 7.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  2. Art. 8.ºDepartamento de Planeamento
  3. Art. 9.ºDepartamento de Monitoramento e Controlo
CAPÍTULO IIIPessoal
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 11.ºOrganograma
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 12.ºConduta ética e deontológica

Preâmbulo

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 24.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Natureza

1.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, designado por GEPE, é o serviço de assessoria e execução de carácter transversal que tem como a formulação de políticas, programas e estratégias da actividade geral da Instituição, bem como a orientação e colaboração de actividade estatística.

2.

Estas funções principais visam a preparação de medidas de políticas e estratégias, a formulação de estudos e análises, o planeamento e monitorização regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade estatística, entre outras actividades orientadas superiormente.

Artigo 2.º#

Definições

1.

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a)

Estudos - o acto de se investir e pesquisar para a obtenção de conhecimentos;

b)

Planeamento - a decisão por antecipação do que, como, quando e quem deve fazer algo, dito de outro modo, trata-se da especificação de finalidades a serem atingidas, ou dito de outra forma, as acções levadas a cabo para concretizar planos, programas e projectos;

c)

Estatística - um conjunto de métodos empregues na obtenção, organização e resumo de dados colectados, bem como na análise e interpretação dos dados, a fim de se extrair conclusões;

d)

Monitorização - consiste na observação do seguimento e/ou acompanhamento das políticas estratégicas, planos e programas de desenvolvimento da Instituição, no sentido de aferir os parâmetros estabelecidos a fim de detectar eventuais anomalias e/ou irregularidades.

2.

Em caso de omissão ou lacuna de conceitos, aplica-se o entendimento científico do termo com as devidas adaptações à actividade inspectiva de controlo interno e administrativo.

Artigo 3.º#

Atribuições

O GEPE tem as seguintes atribuições, em especial:

a)

Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na definição de directrizes, bem como na coordenação dos processos de planeamento estratégico, no intuito de preparar medidas de políticas e estratégia global da actividade da Inspecção Geral da Administração do Estado;

b)

Elaborar o Relatório Anual de Actividades da IGAE;

c)

Planear, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de melhoria de processos;

d)

Proceder ao balanceamento e sincronização periódica de toda a actividade da IGAE a nível nacional e internacional, de forma que se analise regularmente a execução geral das actividades e, caso se constate eventuais irregularidades, informar o Inspector Geral da Administração do Estado, no propósito de se dar o necessário tratamento à informação obtida;

e)

Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional, da qual passa por elaborar estudos, análises, programação e avaliação regular sobre a execução geral dos serviços da IGAE;

f)

Coordenar a elaboração dos planos e programas anuais, bem como acompanhar a sua execução;

g)

Coordenar a preparação das sessões dos Conselhos Consultivos e de Direcção, reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;

h)

Participar na elaboração da proposta do Orçamento Geral da IGAE;

i)

Coordenar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos de investimento públicos da IGAE de forma a garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Órgão Auxiliar do Executivo responsável pelo Planeamento e Finanças Públicas;

j)

Interagir e realizar o encontro de contas, do relatório de execução orçamental, bem como o relatório de prestação de contas;

k)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística relativos à IGAE e disponibilizar informações estatísticas, a fim de oferecer suporte aos processos decisórios, para acompanhar e caracterizar a evolução da IGAE, bem como proceder à coordenação geral da estatística da IGAE e manter um banco de dados, com qualidade e fidedignidade;

l)

Coordenar e elaborar, em articulação com o GTICI, as mensagens e discursos oficiais;

m)

Desenvolver acções de avaliação institucional;

n)

Ser depositário dos relatórios de actividade inspectiva e de carácter geral de todos os serviços da IGAE;

o)

Acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e os termos de referências dos projectos de investimento públicos, participar na preparação e negociação de contratos de investimento público, e acompanhar a sua execução, em colaboração com a Secretaria Geral e outros órgãos que integrarem os respectivos Programas de Investimentos Públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;

p)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 4.º#

Princípio da legalidade

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
SECÇÃO IOrganização em Geral

Artigo 5.º#

Estrutura orgânica

1.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Inspector-Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

2.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende a seguinte estrutura orgânica:

a)

Departamento de Estudos e Estatística;

b)

Departamento de Planeamento;

c)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

3.

Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.

SECÇÃO IICompetências

Artigo 6.º#

Director

1.

Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o seguinte:

a)

Responder pela actividade do GEPE perante o Inspector Geral da Administração do Estado, ou perante quem este delegar;

b)

Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na definição de directrizes, bem como na coordenação dos processos de planeamento estratégico;

c)

Elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório anuais das actividades da IGAE;

d)

Representar o GEPE em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

e)

Coordenar a organização e o Secretariado dos Conselhos Consultivo, de Direcção da IGAE;

f)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto ao Gabinete;

g)

Assegurar a disciplina laboral, e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;

h)

Propor a deslocação dos funcionários afectos ao Gabinete, para missão de serviço no interior e exterior do País;

i)

Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regulamentos, normas e regras relativas à preparação, negociação, execução, operação, acompanhamento e avaliação do programa de investimento público e outros programas atinentes à IGAE;

j)

Coordenar o planeamento e colaborar com a Secretaria Geral no acto da preparação do orçamento geral da IGAE;

k)

Participar da preparação da negociação de contratos de investimento público a serem celebrados pela IGAE;

l)

Acompanhar a execução dos contratos de investimento público, em colaboração com a Secretaria Geral e outros órgãos invocados para o efeito;

m)

Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional;

n)

Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;

o)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO IIIOrganização em Especial

Artigo 7.º#

Departamento de Estudos e Estatística

1.

O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do GEPE encarregue de coordenar e controlar todo o processo de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultantes das actividades da IGAE, bem como a elaboração de estudos técnicos, económicos, estatísticos e outros orientados superiormente, e tem as seguintes atribuições:

a)

Promover a realização de investigação e estudos, elaborando propostas de modo a melhorar a organização e funcionamento da IGAE, em colaboração com os outros serviços internos;

b)

Participar em colaboração com os demais departamentos, na elaboração de estudos de carácter sectorial, quando chamada a dar o seu contributo;

c)

Elaborar e coordenar em colaboração com os outros órgãos, os relatórios de actividades da IGAE;

d)

Elaborar pareceres técnicos dos relatórios trimestrais e anuais de actividades de todos os serviços da IGAE;

e)

Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estudos que permitam obter dados úteis para o desenvolvimento da IGAE;

f)

Proceder à coordenação geral da estatística da IGAE e manter um banco de dados actual, com qualidade e fidedignidade;

g)

Coordenar e preparar os Conselhos Consultivos e de Direcção;

h)

Cooperar com instituições relevantes, nomeadamente as universidades e instituições de avaliação científica para a adopção de técnicas científicas de estatística;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Departamento de Planeamento

1.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Planeamento é a estrutura do GEPE que promove o planeamento das acções da IGAE, e tem as seguintes funções:

a)

Recepcionar e dar tratamento aos relatórios de actividade inspectiva e de carácter geral de todos os serviços da IGAE;

b)

Coordenar as tarefas de planeamento e elaborar o respectivo plano da IGAE;

c)

Colaborar com outras Direcções da IGAE para a elaboração do plano anual de actividades inspectivas;

d)

Adoptar as orientações metodológicas e organizativas da IGAE em matérias de planeamento;

e)

Planear, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implementação de técnicas e instrumentos de melhoria dos processos de planeamento;

f)

Preparar, em colaboração com os restantes serviços, os programas plurianuais e anuais, bem como a preparação de projectos de desenvolvimento para a IGAE;

g)

Coordenar a elaboração dos planos e programas anuais, bem como acompanhar a sua execução;

h)

Elaborar pareceres técnicos dos planos anuais de actividades de todos os serviços da IGAE;

i)

Acompanhar a elaboração dos estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento da acção inspectiva;

j)

Cooperar com instituições relevantes nomeadamente as universidades e instituições de avaliação científica para a adopção de técnicas científicas de planeamento;

k)

Colaborar no apoio à supervisão e coordenação das actividades de modernização administrativa e operacional da IGAE;

l)

Acompanhar a coordenação e preparação dos Conselhos Consultivo e de Direcção e reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Departamento de Monitoramento e Controlo

1.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

2.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é o serviço do GEPE que assegura o controlo e monitoramento das actividades da IGAE, e tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar projectos e informações com vista ao melhoramento da organização e funcionamento internos em colaboração com os diferentes serviços da IGAE;

b)

Assistir e efectuar o respectivo acompanhamento e monitorização sempre que se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade da IGAE;

c)

Colaborar no secretariado das sessões dos Conselhos Consultivo e de Direcção, reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;

d)

Acompanhar os Conselhos Consultivo e de Direcção e monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;

e)

Elaborar os planos de afectação das deliberações saídas das sessões dos Conselhos de Direcção, consultivos e de reuniões técnicas-operativas orientadas pelo Inspector Geral da Administração do Estado;

f)

Acompanhar a execução das respectivas decisões e deliberações saídas dos encontros orientados superiormente;

g)

Elaborar e propor normas, modelos e paradigmas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos, relatórios da actividade e planos da IGAE;

h)

Supervisionar o plano anual de actividades da IGAE;

i)

Executar as deliberações que forem incumbidas superiormente;

j)

Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional;

k)

Coordenar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos de investimento público;

l)

Acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e os termos de referência dos projectos de investimentos públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIIPessoal

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do GEPE é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 11.º#

Organograma

O organograma do GEPE é o que consta no Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 12.º#

Conduta ética e deontológica

1.

Aos funcionários afectos ao GEPE é exigido um comportamento ético e deontológico, assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos à sua disposição para o melhor desempenho das suas funções.

2.

Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.

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