Preâmbulo
Decreto n.º 90/07
de 19 de Navembro
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das institutções públicas de ensino não superior e da carreira docente
não universitária, de acordo com o estabelecido no
Programa do Govemo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO tº
(Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base
dos funcionários públicos titulares de cagzos de direcção e
chefia das instituições públicas de ensino público não superior e da carreira docente não universitária, de acordo com
as tabelas indíciária e salarial, anexas ao presente decreto,
do qual fazem parte integral.
Artigo 2.º#
Supletnentos remuneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos
Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho
e demais legislação aplicável.
