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Decreto n.º 90/07

Decreto n.º 90/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007
Data
19/11/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSupletnentos remuneratórios

Preâmbulo

Decreto n.º 90/07

de 19 de Navembro

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia das institutções públicas de ensino não superior e da carreira docente

não universitária, de acordo com o estabelecido no

Programa do Govemo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO tº

(Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos funcionários públicos titulares de cagzos de direcção e

chefia das instituições públicas de ensino público não superior e da carreira docente não universitária, de acordo com

as tabelas indíciária e salarial, anexas ao presente decreto,

do qual fazem parte integral.

Artigo 2.º#

Supletnentos remuneratórios

Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nos

Decretos n.º 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho

e demais legislação aplicável.

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