Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 237/10

Decreto presidencial n.º 237/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 195 de 13 de Outubro de 2010
Data
13/10/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 195 de 13 de Outubro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto Presidencial n.º 237/10

de 13 de Outubro

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, pelas disposições conjugadas da alínea b) do

n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da

Defesa Nacional e nos termos da alínea c), do artigo 122.º e

do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de

Angola.

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, exonero:

Jorge Barros «Nguto», General (NIP 40009792) exonerado do cargo de Chefe de Estado Maior General do Exército, para o qual havia sido nomeado por Decreto

Presidencial n.º 60/06, de 26 de Dezembro.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 50/10

de 13 de Outubro

As atribuições no domínio da comunicação institucional

dos organismos da Administração Pública reivindicam nova

dinâmica organizacional e de coordenação, consentâneas

com os esforços do Executivo de melhoria das condições de

educação, saúde e saneamento básico para as populações;

Assim, impondo-se o alargamento, para os restantes

órgãos da função administrativa do Estado, os esforços para

melhoria da comunicação institucional, bem como de divulgação da imagem da República de Angola no exterior;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

É criado o Grupo de Revitalização e Execução da

Comunicação Institucional da Administração (GRÉCIA),

com a missão de dinamizar as tarefas de comunicação institucional, imagem e marketing da República de Angola e do

Executivo.

2.

O grupo acima referido tem natureza técnica e operacional e responde perante o Ministro de Estado e Chefe da

Casa Civil do Presidente da República.

3.

O Grupo possui a seguinte composição:

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso