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Decreto Executivo n.º 156/18

Regulamento Interno da Direcção Nacional

Ministério. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018
Data
30/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro, torna-se necessário regulamentar o funcionamento da Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do

Com o presente Diploma passa a Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional da Avaliação e Acreditação, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Maio de 2018.

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

O presente Regulamento Interno tem como objecto a definição da organização e funcionamento da Direcção Nacional da Avaliação e Acreditação.

A Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação, designada por DNAA, é o serviço executivo encarregue pela avaliação da eficácia e eficiência do Sistema de Educação e Ensino, do controlo do Sistema Nacional de Avaliação e validação das competências académicas e profissionais adquiridas no contexto das aprendizagens formal e informal.

A Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação tem as seguintes competências:

a)

Conceber o Sistema Nacional de Avaliação;

b)

Proceder à administração das qualificações nacionais;

c)

Propor normas para a regularização do sistema de acreditação das Instituições do Ensino Pré-Escolar, Primário e Secundário e de Formação de Formadores;

d)

Propor normas para regulamentar o regime de concessão de equivalência ou de reconhecimento de estudos, cursos e Diplomas do Ensino Pré-Escolar, Primário e Secundário dos sistemas educativos estrangeiros, às correspondentes habilitações angolanas;

e)

Avaliar em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação os programas de ensino, manuais e guias metodológicos;

f)

Propor e acompanhar a realização de exames nacionais; aprovadas;

h)

Elaborar propostas para assegurar a certificação externa da qualificação técnica e educacional obtida em Instituições de Ensino Primário e Secundário;

i)

Propor os termos de emissão dos Diplomas dos alunos submetidos aos exames nacionais;

j)

Fazer o reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais de certificados de habilitações conferidos por instituições de Estados estrangeiros;

k)

Acompanhar o impacto do Sistema de Avaliação nas Instituições de Ensino e na sociedade;

l)

Articular com as Direcções de Ensino o Processo de Avaliação da Qualidade dos cursos no Ensino Secundário-Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico;

m)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

A Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação é dirigida por um Director Nacional, a quem compete em especial:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade das estruturas que constituem a Direcção;

b)

Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;

c)

Representar e responder pela actividade da Direcção;

d)

Participar na elaboração do plano de actividades do Ministério da Educação e controlar a sua execução;

e)

Analisar o cumprimento das tarefas da Direcção;

f)

Analisar e discutir as linhas de orientação da Direcção;

g)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colaboração de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos à Direcção;

h)

Discutir as modificações necessárias para o bom funcionamento da Direcção;

i)

Propor a nomeação dos Chefes de Departamento da sua Direcção;

j)

Exercer o poder disciplinar de acordo com a legislação em vigor;

k)

Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relacionadas com a sua actividade;

l)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério da Educação;

m)

Orientar o trabalho de avaliação a nível do País;

n)

Supervisionar as instituições em colaboração com a Inspecção Escolar Nacional, e as direcções nacionais de ensino;

o)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento da Direcção;

p)

Submeter à apreciação da Ministra os assuntos que dependem da sua resolução;

q)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;

r)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.

A Direcção Nacional de Avaliação e acreditação tem a seguinte estrutura:

Órgãos de Apoio Técnico e Consultivo:

Conselho de Direcção.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Avaliação e Auditoria;

b)

Departamento de Acreditação;

c)

Departamento das Qualificações e Garantia de Qualidade.

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Director(a) Nacional em matéria de planificação, organização, gestão, disciplina dos órgãos que compõem a Direcção.

O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente mediante convocatória do Director Nacional que o preside.

O Conselho de Direcção é composto por:

a)

Director(a) Nacional;

b)

Chefes de Departamento.

Ao Departamento de Avaliação e Auditoria compete:

a)

Definir um Sistema Nacional de Avaliação;

b)

Coordenar e organizar os processos de avaliação dos subsistemas;

c)

Avaliar em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação os programas de ensino, manuais e guias metodológicos;

d)

Elaborar critérios para a realização de exames nacionais e ou regionais;

e)

Propor e acompanhar a realização de exames nacionais ou regionais;

f)

Realizar, em conjunto com o Gabinete de Inspecção, auditorias às Instituições de Ensino Primário e Secundário públicas e privadas, para a avaliação das unidades de padrão aprovadas;

g)

Acompanhar o impacto do Sistema de Avaliação nas Instituições de Ensino públicas e privadas e na sociedade;

h)

Introduzir mecanismos regulares de avaliação permanente e sistemática da qualidade de ensino e aprendizagem;

i)

Articular com as Direcções de Ensino o Processo de Avaliação da Qualidade dos cursos no Ensino Secundário-Geral, Técnico-Profissional e Pedagógico;

j)

Avaliar a eficácia e a eficiência da gestão das instituições;

k)

Promover avaliações internas e externas baseadas em indicadores de qualidade;

l)

Elaborar normas e critérios para avaliar as formações, os formadores, as Instituições de Formação Nacionais e Estrangeiras para a posterior acreditação;

m)

Fazer o acompanhamento das Instituições e acções de formação acreditadas;

o)

Desenvolver e implementar um sistema de avaliação de desempenho dos estudantes, professores, técnicos e gestores do Sistema Nacional da Educação do Ensino Pré-Escolar, Primário e Secundário;

p)

Elaborar normas e critérios, para a progressão na carreira de forma vertical e horizontal;

q)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

O Departamento de Avaliação e Auditoria é dirigido por um Chefe de Departamento.

Ao Departamento de Acreditação compete:

a)

Propor normas para a regularização do Sistema de Acreditação das Instituições do Ensino Pré-Escolar, Primário e Secundário e de Formação de Formadores;

b)

Articular com o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social as normas para a atribuição dos créditos académicos e profissionais;

c)

Elaborar normas para o estabelecimento dos níveis de descritores para descrição dos níveis de competência necessárias para a qualificação em Angola;

d)

Propor normas para regulamentar o regime de concessão de equivalência ou de reconhecimento de estudos, cursos e Diplomas do Ensino Pré-Escolar, Primário e Secundário dos sistemas educativos estrangeiros, às correspondentes habilitações angolanas;

e)

Elaborar propostas para assegurar a certificação externa da qualificação técnica e educacional obtida em Instituições de Ensino Primário e Secundário público ou privado;

f)

Propor os termos de emissão dos certificados e Diplomas dos alunos submetidos aos exames nacionais ou regionais;

g)

Propor os termos de emissão dos certificados e Diplomas para todos os Subsistemas de ensino não universitário;

h)

Coordenar, com as unidades orgânicas e os serviços centrais, sob orientação superior, os processos para a apresentação, registo, alteração e acreditação externa da oferta pedagógica e formativa;

i)

Assegurar o apoio à criação, extinção ou alteração de ciclos de estudos, assim como os respectivos regimes de transição, garantindo a sua publicação segundo a legislação em vigor;

j)

Estabelecer protocolos com instituições congéneres de reconhecimento do ensino quer nacional como internacional;

k)

Fazer o reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais de certificados de habilitações conferidos por instituições nacionais e estrangeiras;

l)

Estabelecer normas e procedimentos de registo e acreditação de instituições provedoras de formação;

m)

Definir e actualizar, de acordo com a legislação em vigor, todos os documentos de certificação;

n)

Definir um Sistema Nacional de Acreditação da Formação e das Instituições do Ensino PréEscolar, Primário e Secundário Geral, Técnico-Profissional e de Formação de Formadores;

o)

Assegurar as actividades relativas à prestação de informação sobre os Subsistemas de Ensino Não Universitário;

q)

Elaborar normas e critérios para acreditar as formações, os formadores, as Instituições de Formação Nacionais e Estrangeiras;

r)

Emitir pareceres sobre a acreditação;

s)

Elaborar propostas para assegurar a certificação das qualificações técnicas e educacionais obtidas em Instituições de Ensino Primário e Secundário;

t)

Criar Normas para o reconhecimento, validação e certificação de competências;

u)

Fazer o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal.

O Departamento de Acreditação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Ao Departamento das Qualificações e Garantia de Qualidade compete:

a)

Propor um Sistema Nacional de Qualificações;

b)

Conceber e validar o Quadro Nacional de Qualificações para professores e para o Ensino Técnico-Profissional;

c)

Estabelecer normas para a elaboração de uma estrutura para a descrição das qualificações em termos de resultados de aprendizagem de acordo comos descritores associados a cada nível de qualificação;

d)

Determinar os princípios, linhas orientadoras, critérios e estrutura organizacional para o estabelecimento de um Sistema Nacional de Qualificações, baseado em padrões de competências;

e)

Elaborar um Catálogo Nacional das Qualificações para a Educação;

f)

Criar termos de referência para a criação da Caderneta Individual de Competências;

g)

Definir as estratégias para Garantia da Qualidade de Ensino Aprendizagem;

h)

Estabelecer os indicadores de qualidade em todos os níveis de funcionamento do Ministério da Educação, garantir o cumprimento das normas e verificar em que medida os indicadores de desempenho são seguidos com rigor;

i)

Desenvolver um sistema de gestão e garantia de qualidade nas instituições de ensino e assegurar a sua implementação;

j)

Definir em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação orientações metodológicas e instrumentos para a elaboração de qualificações e planos curriculares a ela associados;

k)

Definir critérios de reconhecimento de competências adquiridas e habilidades demonstradas por meios formais e informais, para o seu registo enquanto qualificações reconhecidas a nível nacional e internacional;

l)

Assegurar a harmonização entre as qualificações profissionais de Angola e as de outros países;

m)

Criar e desenvolver indicadores de promoção e garantia da qualidade do ensino.

O Departamento das Qualificações e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento.

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção, controlar a assiduidade e o cumprimento da disciplina laboral;

b)

Assegurar, organizar e controlar a prestação de serviços administrativos e primar pela sua qualidade;

c)

Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder o seu controlo e zelar pela sua conservação;

d)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral, de todos os trabalhadores da Direcção;

e)

Elaborar o planificar as férias do pessoal da Direcção;

f)

Realizar as tarefas que lhe forem superiormente acometidas.

A Secretaria é dirigida por um Técnico indicado pelo Director Nacional da Avaliação e Acreditação.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Avaliação e Acreditação consta no Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado por Decreto Presidencial n.º 17/18, de 25 de Janeiro.

O organigrama da Direcção Nacional da Avaliação e Acreditação consta do Anexo I, sendo parte integrante do presente Regulamento Interno.

ANEXO I

Organigrama da Direcção Nacional da Avaliação e Acreditação

A Ministra, Maria Cândida Pereira Teixeira.

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