Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Planeamento e Finanças de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Planeamento e Finanças das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças das Delegações Provinciais, abreviadamente designada por (DPPF), é o órgão de apoio técnico de natureza transversal, à qual incumbe fazer a gestão de recursos financeiros e patrimoniais de forma racional da Unidade Orçamental a nível local.
A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças presta apoio técnico e metodológico aos serviços executivos de planeamento e finanças dos Órgãos Dependentes em matéria de gestão, execução e controlo do orçamento a eles atribuído.
A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças depende, metodologicamente, da Direcção de Planeamento e Finanças do Ministério do Interior e, funcionalmente, da Delegação Provincial.
A DPPF tem as seguintes atribuições:
Planificar e elaborar o projecto orçamental e de Investimentos Públicos da Delegação Provincial, bem como prestar apoio técnico e metodológico aos serviços de planeamento e finanças dos órgãos dependentes;
Propor, executar, gerir e controlar os recursos financeiros de bens e serviços atribuídos aos órgãos dependentes da Delegação Provincial;
Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;
Registar as operações financeiras e patrimoniais relativas a imóveis, móveis e semoventes, ocorridos durante o exercício económico e financeiro;
Elaborar relatórios de prestação de contas dos recursos financeiros atribuídos;
Elaborar o plano de necessidades de recursos financeiros;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
Elaborar as propostas de pagamento de despesas da Delegação e pautar pela estrita observância da disciplina, normas e procedimentos orçamentais;
Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
Controlar a gestão financeira dos órgãos dependentes e corrigir e relatar as anomalias encontradas na gestão das mesmas;
Analisar, executar e acompanhar o plano de contingência da Delegação Provincial;
Celebrar contratos de arrendamento de imóveis e fiscalizar o cumprimento do pagamento, conservação e manutenção dos mesmos;
Velar e propor a aquisição de meios e materiais de manutenção de bens móveis e imóveis;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A DPPF tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Contabilidade e Finanças:
Departamento de Auditoria.
Serviço Local:
Secções Municipais de Planeamento e Finanças.
A DPPF é dirigida por um Director a quem compete:
Dirigir e controlar a execução das dotações Orçamentais da Delegação e Órgãos Dependentes;
Orientar e controlar a elaboração dos planos e relatórios de actividades do órgão;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, material e financeiro posto a disposição do Órgão;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;
Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
Acompanhar a evolução académica e técnico-profissional dos efectivos da Direcção e estimular o desempenho e desenvolvimento pessoal;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que concerne à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como, pronunciar-se sobre qualquer assunto que o Director submeter à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade da Direcção;
Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
Manter actualizado e classificado os arquivos e ficheiros;
Elaborar o plano de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
Proceder à recolha, processamento e tratamento de dados estatísticos, analisar e emitir pareceres aos relatórios de actividades dos órgãos de planeamento e finanças dos órgãos dependentes;
Elaborar a estatística financeira inerente as actividades dos órgãos dependentes;
Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes atribuições:
Elaborar o projecto orçamental da Delegação Provincial como órgão dependente e da Unidade Orçamental;
Proceder a planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas a Unidade Orçamental;
Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor da Delegação Provincial;
Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, controlar as dívidas e propor o seu pagamento;
Elaborar informes de gestão e execução financeira, assim como das dificuldades encontradas para o conhecimento do Delegado Provincial;
Executar as despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, relativamente a cabimentação, liquidação e emissão de Ordens de Saque;
Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas;
Controlar a execução orçamental e financeira da Delegação Provincial;
Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
Proceder a elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa a aquisição de bens e pagamento de serviços;
Planear e Estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
Elaborar a Proposta de aquisição de meios de transportes, imóveis e outros bens duradouros em coordenação as áreas envolventes;
Elaborar o plano de necessidades da Delegação Provincial e dos órgãos dependentes;
Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa com base na legislação em vigor;
Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público da Delegação;
Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens da Delegação;
Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos relativos ao património;
Proceder o levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação;
Fiscalizar os arrendamentos dos bens imóveis e fazer cumprir os respectivos contratos;
O Departamento de Auditoria tem as seguintes atribuições:
Analisar, fiscalizar e acompanhar toda a acção resultante da execução orçamental, financeira e patrimonial da Delegação;
Assegurar a estrita observância da disciplina orçamental;
Exercer controlo sobre as receitas arrecadadas pelos diferentes Órgãos da Delegação Provincial do MININT;
Fiscalizar e confrontar a existência ou não dos inventários mensais, trimestrais, semestrais, anuais dos bens móveis, imóveis, semoventes e de outros materiais em depósito sob responsabilidade da Direcção provincial de Planeamento e Finanças da Delegação Provincial do MININT;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Auditoria é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Planeamento e Finanças, às quais compete executar as orientações sobre a gestão financeira, emanadas da Direcção Provincial de Planeamento e Finanças.
A Secção Municipal de Planeamento e Finanças é chefiada por um Chefe de Secção Municipal.
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Planeamento e Finanças está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico
