Preâmbulo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, o poder Executivo da República de Angola concedeu à SONANGOL-E.P. os direitos mineiros exclusivos para o exercício da actividade de pesquisa, prospecção, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 32;
Com o objectivo de tornar viável o desenvolvimento económico do Bloco 32, as Partes concordaram em alterar algumas disposições do Contrato de Partilha de Produção (CPP);
Como medida complementar ao disposto supra, a SONANGOL-E.P. e o Grupo Empreiteiro acordaram a unificação das Áreas de Desenvolvimento Norte e Sul do Projecto Kaombo, para efeito de recuperação de custos e despesas, passando a integrar uma Única Área de Desenvolvimento, que será constituída pelos campos Gengibre, Gindungo, Caril, Canela, Mostarda, Louro e Salsa, que passará a designar-se por Área de Desenvolvimento Kaombo existente na Área de Concessão do Bloco 32;
A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro do Bloco 32, possibilitando transformar o potencial petrolífero em riqueza comercial nacional e alcançar os objectivos de estabilização da potencial capacidade e aumento gradual da produção de petróleo bruto;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento das Operações Petrolíferas), determino:
É autorizada a unificação das áreas de Desenvolvimento Norte e Sul do Projecto Kaombo passando a designar-se por Área de Desenvolvimento Kaombo, da Concessão do Bloco 32, conforme descritos nos respectivos mapas e coordenadas geográficas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
BLOCO 32
ANEXO A
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.º [...]/15, de [...] de [...].
As Áreas de Desenvolvimento do Projecto Kaombo do Bloco 32, apresentadas no Anexo B, são as descritas no número seguinte:
São Partes constituintes destas Áreas de Desenvolvimento do Projecto Kaombo do Bloco 32, às áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B.
A (CARIL)
C (GENGIBRE)
E (MOSTARDA)
F (SALSA)
As coordenadas acima citadas referem-se ao Elipsóide WGS84.
