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Toda a correspondêocia, quer oficial, quer ASSINAT
relativa a anúncio e assinatmras do «Diário da
República», deve ser dirigida à Imprensa A 1º série
Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Postal 1306 | 4 3º série... 1. 1...
— End. Teleg.: «Imprensa> AZ S 1. 10 e.
SUMÁRIO
Assembleia Nacional
Rectificação:
À Lei n.º 5/06, de 28 de Abril. — [Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.
Presidência da República
Despacho n.º 9/07:
Cria uma Comissão Ad-Hoc para o tratamento célere dos vistos de
trabalho dos expatriados contratados ap abrigo dos acordos
bilaterais e projectos de Reconstrução Nacionel.
Despacho n.º 10407:
Cria o Gabinete Técnico de Implementação do Pólo Industrial de
Fútila.
Conselho de Ministros
Decreio n.º 3207:
Institui o Prémio Nacional de Jomalismo e aprova o seu regulamento.
Ministérios da Justiça e de Urbanismo e Ambiente
Despacho conjunto 11º 34107:
Regista « favor do Estado o prádio urbano. de uni só piso, situado no
Lobito, Rua de S. Tom, Bairro da Luz, inscrito na Repartição de
Finanças do Lobito, sob 0 n.º 4307, descrito 6a Conservatória dos
Registos da Comarca do Lolito, a folhas 26 do livro 8-7, sob o
D.º 2004, em nome de António Dias.
Despacho cenjunto n.º 342/87;
Regista a favor do Estado o prádio urbano de rés-do-chão, situado na
Cldesde do Lubango Bairro Comercial, Rua Pinheim Chagas,
inscrito na Repartição Fiscal do Lubango, sob o n.º 903, descrito e
inscrito na Conservatória dos Registos da Comarca da Hufia a
folhas 164, verso, do Hvyro B-8.*, sob o nº 24957 e a folhas 45 do
livro G-3.", soh o 6.º 1749, em nome de José Pereira.
Despachae conjunte nº 43/87:
Reregista à favor do Estulo o prédio urbano de rés-do-chão, sito na
Província da Huíla, inscrito na Repartição Fiscal do Lubango, sob o
n.º 9 em nome de Agostinho Pinto de Abreu-herdeicos, descrito e
inscrito na Conservatória dos Registos da Comara da Hulla à
folhas 62 do livro B-10.º, sob 0 1.º 3042 e a folhas 172 do ivro G-3.º,
sob o nº 3303, em nome de Agostinho Pinto de Abreu.
Despacho conjunto nº 344/97:
Registe a favor do Estado o prédio urbano de carácier definitivo con
Posto dê quatro pisos situado na Cidade do Lubango, Bairro Comercial, Rua Deolinda Rodrigoes, inscrito na Repartição Fiscal da,
Huíla sob o nº 3047, em nome de Augusto Víctor Francisco,
omisso na Conservatória dos Registos da Conuarca da Huíla.
Maio de 2007 LSérie — N.º 61
Á
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 60,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ane | de República 1.º é 2.º sérica 6 de Kz: 75,00 e para
-.. Ez: 400275,00] a 3º sério Kz: 95,00, acrescido do respectivo
.. Ez: 236 250,00] imposto do selo, dependendo a publicação da
... Ez: 123 500,00] 3º série de depósito prévio a efectuar nº Tesourara
.—. Ez: 95700,00] da frmgmeosa Nacional — E. P.
Despacho conjunto n.º 345/07:
Regista a favor do Estado o prédio urbano de três pisos desunado a
comércio e habitação situado na cidade do Lubango, Baireo Dack
Doy; Rua 4 de Fevereiro, inscrito na Repartição Fiscal do Lubango
sob a n.º 2683 descrito e inscrito na Conservatória dos Registos
da Comarca da Huíla, folhas 72 do livro B-7, soba nº 1978 ea
folhas 120, verso, do livro G-25, 50b o nº 1253, em nome de
Josquim André.
Milulstótio das financas
Despacho n.º 346/07:
Fixa o montante do fundo permanente para o Ministério da Ciência +
Tecnologia, para o ano económico de 2007,
Despacho 1.º 347/07;
Autoriza 5 constituição do Fuxko de Pensões Fechado, designado
«Fundo de Pecsões Futuro Seguro».
ea]
ASSEMBLEIA NACIONAL
Rectificação
de 21 de Maio
Considerando que o quadro do pessoal anexo à Lei
n.º 8/06, de 28 de Abril — Lei Orgânica da Provedoria da
não corresponde ao que foi aprovado pela Assembleia
Nacional;
Havendo necessidade de proceder à correcção e rectificação das omissões e inexactidões contidas no text3 do
referido anexo;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 3/93,
de 30 de Julho — Lei sobre o Formulário de Diplomas
Legais, procede-se à seguinte rectificação:
O Anexo [ à Lei n.º 5/06, de 28 de Abril — Lei Orgânica
da Provedoria de Justiça, passa a ser o seguinte;
Havendo necessidade de garantir a coordenação e
implementação de todas as acções tendentes à sua materialização;
Convindo definir a coordenação e composição do órgão
de gestão de implementação do Pólo de Desenvolvimento
Industrial do Fútila, nº Província de Cabinda.
Nos termos do artigo 74,º da Lei Constitucional, determino:
º — É criado o Gabinete Técnico de Implementação
do Pólo Industrial do Fútila coordenado por Abrahão Pio
dos Santos do Amaral Gourgel, Vice-Ministro da Indústria,
que deve ser apotado por um corpo técnico administrativo
restrito, com um número mínimo de seis elementos capacitados para viabilizar a implantação física do Pólo
Industrial do Fútila, assim como a estratégia e o plano de
desenvolvimento.
º — O Gabinete Técnico de Implementação do Pólo
de Desenvolvimento Industrial tem por objectivo proceder
à implementação dos projectos, promovendo o seu desenvolvimento e articulação com os órgãos intervenientes do
Governo Local e Central.
3,º — O coordenador do referido gabinete pode recorrer
à assistência técnica e consultoria especializada sempre que
tiver necessidade para dar cabal cumprimento às actividades que lhe forem acometidas.
4:º — O Ministério das Finanças deve viabilizar a criação de condições físicas e financeiras para a instalação e
funcionamento do referido gabinete,
º — O coordenador do Gabinete Técnico de Tmplementação do Pólo de Desenvolvimento Industrial do Fátila
deve apresentar relatórios mensais de prestação de contas,
so Chefe do Governo e poderá ser convocado para prestar
informações nos Órgãos Colegiais do Governo, sobre o
andamento dos trabalhos, sempre que for necessário.
º — O presente despacho entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, 205 14 de Maio de 2007.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
007 959
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 3247
de 21 de Maio
Considerando que o jornalismo é uma profissão de
grande intervenção social e de interesse público;
Tendo em conta que a Estratégia da Comunicação Social
para 2005/2007, privilegia a valorização dos recursos
humanos tendo por base a competência, mérito e o profissionalismo;
Considerando que a institucionalização do Frémio
Nacional de Jornalismo é uma das formas de incentivar a
criatividade, mediante à valorização da competência, mérito
e profissionalismo;
Nestes termos e ao abrigo das disposições combinadas
da alínea À) do artigo 112,º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — É instituído o Prémio Nacional de
Jornalismo.
Artigo 2.º#
É aprovado o regulamento do Prémio
Nacional de Jornalismo, anexo ao presente decreto, do qual
é parte integrante.
An. 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente diploma, são resolvidas
em Conselho de Ministros.
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Março de 2007,
Publique-se,
O Primeiro Ministto, Fernando da Piedade Dias d
Santos,
Promulgado aos 10 de Maio de 2007.
O Presidente da República, Josê EDUARDO Dos Se.f 138.
REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL
DE JORNALISMO
Artigo 1.º#
OhJectivo
O Prémio Nacional de Jornalismo tem per objectivo
incentivar e distinguir a criatividade e a investigação jornalísticas, tem como promover à qualidade e o mérito no
exercício da profissão.
Artigo 2.º#
âmbito
Têm direito ao prémio, os jornalistas angolanos quer trabalhem no interior ou no exterior do País e que o seu trabalho seja divulgado internamente.
Artigo 3.º#
Temas
O prémio abrange as seguintes modalidades e géneros
jornalísticos:
Imprensa:
reportagem;
H crónica;
textos de análise (comentários, artigos e editoriais);
di «dossier;
&) entrevista;
cartoon.
2, Rádio:
reportagem;
crónica;
programa (cultural, económico, social, político,
desportivo, musical ou internacional);
«dossier»;
entrevista.
3, Televisão:
reportagem;
crónica;
imagem;
4d) programa (cultural, económico, social, político,
desportivo, musical oá internacional);
€) «dossiers;
entrevista.
Foto-jornalismo:;
reportagem;
foto singular;
álbum.
Artigo 4.º#
Periodicidade
O prémio tem periodicidade anual e é outorgado pelo
Chefe do Governo, por ocasião das comemorações do
dia 3 de Maio, dia da Liberdade de Imprensa.
Artigo 5.º#
Publicidade
As matérias submetidas ao júri por cada um dos concorrentes devem chegar à conhecimento do público pelos
Órgãos de comunicação social e outros, no período compreendido entre 1 de Junho do ano da edição a 1 de Março
do ano da premiação,
Os úrgãos locais, associações e personalidades,
podem propor ao júri matérias de jornalistas que, no seu
entender, mereçam concorrer ao prémio.
Artigo 6.º#
Laureados
lt. O prémio é outorgado exclusivamente a cidadãos
angolanos, a título individual ou colectivo.
Nas modalidades em que intervenham mais do que
um elemento, o júri deve atribuir o prémio no grupo, sendo
o montante a atribuir, cepartido por igual, a todos os partícipantes do trabalho objecto de premiação.
Ão vencedor em mais do que uma ínodalidade é-lhe
atribuído um troféu.
Excepcionalmente, o prémio pode ser outorgado a um
jorfalista, pelo conjunto de matérias divulgadas ao longo da
carreira.
Artigo 7.º#
Atribuição a títolo póstumo
O prémio pode ser atribuído a título póstumo.
Artigo 8.º#
Composição do júri
O júri do prémio é constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, convidadas pelo
Ministério da Comunicação Social, sendo o presidente do
júri escolhido eritre si, numa primeira e única reunião.
Todo o membro do júri tem o dever de se pronunciar
e votar sobre a atribuição do prémio em todas as modafidades que o integram.
Sempre que à complexidade ou à natureza das matérias assim o exija o júri pode recorrer a especialistas.
4, Os membros do júri exercem o seu mandato por um
período de um ano, renovável uma única vez, ou em mais
de uma vez quando interpoiados.
Artigo 9.º#
Calendarização
Os membros do júri devem trabalhar ao longo do ano, de
acordo com vm calendário por eles estabelecido,
Artigo 10.º#
Detiberação
À deliberação do júri é efectuada impreterivelmente
até ao dia 15 de Abril de cada ano, sendo apresentado um
relatório para anúncio dos resultados.
À deliberação do júri é o resultado de um acto discricionário, que atende as características técnicas da avalia
ção,
Artigo 11.º#
Recorsa
Das decisões do júri não cabe recurso,
Artigo 12.º#
Impedimento
Durante o exercício do seu mandato, os membros do júri
não podem ser laureados com o prémio,
Artigo 13.º#
Anúscio
Os vencedores do prémio são anunciados em conferência de imprensa, que tem lugar até ao dia 24 de Abril, sendo
esta presidida pelo Ministro da Comunicação Social.
Em caso de impedimento do Ministro da Comunicação
Social, a cerimónia é presidida por quem este detegar.
Artigo 14.º#
Entrega do prémio
O prêmio é entregue pelo Chefe do Governo ou seu
representante e a cerimónia de outorga é enquadrada no
programa das festividades do dia da liberdade de imprensa.
O prémio é pessoal e intransmissível.
O prémio só pode ser entregue a terceiros mediante
Procuração.
Artigo 15.º#
Valor
Em cada modalidade referida no artigo 3.º do presente regulamento, o vencedor recebe a importância de
Kz: 2 559 000,00,
O valor referido no número anterior é passível de
actualização.
Artigo 16.º#
Orçamento
O Prémio Nacional de Jornalismo é financiado pelo
Orçamento Geral do Estado e compreende as despesas discriminadas no quadro do anexo 1, que faz parte integrante
do presente regulamento.
007 961
Artigo 17.º#
Recusa ou falta de qualidade
Os valores dos prémios não atribuídos, por recusa do
laureado ou eventual falta de qualidade das matérias, são
utilizados pelo Ministério da Comunicação Social no
fornento de cursos de formação profissional em jornalismo.
ANEXO |
Anexo & que se refere o artigo 16.*º do regulamento
sobre Prémio Nacional do Jornalismo
LE ee]
A. Prémio 4 x Kz: 2 550 000,00 Luculo 106 200 (0,00
B. Livros, computadores e outro matenal 1 062 500,00
CoDiplomas cui een e e 76 500,00
D. Jóri 4 x Kz: 85 OD0,DOAmês ... 11000 e 4 080 000,00
E. Presidente do júrizKz: 110 SOD,00/mês 1 326 000,00
OG. Cerimónia de entrega Joc | 478 500,00
HI IMprevistos 11 e ico e cn e e a cos 1478 500,00
TOM cu eo 28 475 040,00
O Prémio Nacional de Jornalismo é financiado com
verbas do Orçamento Geral do Estado, constituindo uma
mubrica especial no orçamento do Ministério da Comunicação Social.
2, O orçamento do Prémio Nacional de Jornalismo contempla as despesas descriminadas no quadro abaixo:
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Tosé EDUARDO DOS SANTOS
———————————p——nn—npnh
MINISTÉRIO DA JUSTICA
E DO URBANISMO E AMBIENTE
Despacho conjunto n.º 341/07
de 21 de Mala
Tendo-se verificado a ausência injustificada do proprietário do imóvel, por período de tempo superior a 45 dias,
durante a vigência da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;
Atendendo a que a Lei n.º 7/95, de 1 de Setembro, considera confiscado, constituindo património do Estado, independentemente de quaisquer formalismos, todos os imóveis
e fracções autónomas abrangidos pelas Leis n.º 3/76,
de 3 de Março e 43/76, de 19 de Junho;
