Preâmbulo
Considerando que algumas Instituições de Ensino Superior que ministram cursos das Áreas das Ciências Médicas e da Saúde não procederam ao início do Ano Académico 2025/2026, nos termos determinados pelo Decreto Executivo n.º 643/25, de 24 de Julho, que aprova o Calendário Académico 2025/2026 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;
Tendo em conta que determinadas Instituições de Ensino Superior, designadamente Instituto Superior Técnico Militar (ISTM), Universidade Jean Piaget de Angola (UniPIAGET), Universidade Agostinho Neto (UAN), Universidade Privada de Angola (UPRA), Universidade de Belas (UniBelas), Universidade Metodista de Angola (UMA), Instituto Superior Internacional de Angola (ISIA), Instituto Superior Politécnico Alvorecer da Juventude (ISPAJ), Instituto Superior Politécnico Kangonjo (ISKA), Instituto Superior Politécnico Atlântida (ISP-ATLÂNTIDA), Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela (ISP-NELSON MANDELA), Universidade Onze de Novembro (UON), Instituto Superior Politécnico de Cabinda (ISPCAB), Universidade Rainha Njinga a Mbandi (URNM), Universidade José Eduardo dos Santos (UJES), Instituto Superior Politécnico da Caála (ISP-CAÁLA), Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN), Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango (ISPEL), Instituto Superior Politécnico Sinodal (ISP-SINODAL), Universidade Katyavala Bwila (UKB), Instituto Superior Politécnico Jean Piaget de Benguela (ISP-PIAGET), Instituto Superior Politécnico Privado do Cuito (ISP-CUITO), Universidade Cuito Cuanavale (UCC) e Instituto Superior Politécnico Privado do Uíge (ISPPU), foram recentemente reavaliadas e acreditadas;
Havendo a necessidade de se garantir o regular funcionamento das actividades académicas relativas ao Ano Académico 2025/2026;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado, excepcionalmente, o ajustamento ao Calendário Académico, aplicável exclusivamente aos cursos que foram objecto de reavaliação e acreditação, nas instituições abrangidas pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 2.º#
Ajustamento dos planos de actividades
As instituições abrangidas pelo presente Decreto Executivo deverão ajustar, em conformidade, os seus planos de actividades académicas e administrativas, garantindo a observância dos prazos definidos pelo presente Diploma legal, assegurando a normalidade do decurso do Ano Académico para os cursos em questão.
Os prazos orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico ajustado constam dos Anexos I e II do presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Outubro de 2025.
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
ANEXO I - A que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
Período preparatório (acesso)
Actividade/processo
Período
Solicitação e autorização das vagas (1 semana)
20 de Outubro a 25 de Outubro de 2025
Inscrições dos candidatos aos cursos (1 semana)
27 de Outubro a 01 de Novembro de 2025
Exames de acesso e correcção (2 semanas)
03 de Novembro a 15 de Novembro de 2025
Publicação dos resultados e matrícula (1 semana)
17 de Novembro a 22 de Novembro de 2025
Início das aulas
24 de Novembro de 2025
ANEXO II - A que se refere o n.º 2 do Artigo 2.º
Ajustamentos ao período lectivo para estes cursos
Actividade/processo
Período
Actividades lectivas do I Semestre (11 semanas) *
24 de Novembro de 2025 a 20 de Fevereiro de 2026
Pausa de Natal e Ano Novo (2 semanas)
22 de Dezembro de 2025 a 02 de Janeiro de 2026
Exames da época normal e de recurso (3 semanas)**
23 de Fevereiro a 13 de Março de 2026
Actividades lectivas do II Semestre (16 semanas)
16 de Março a 03 de Julho de 2026
Exames da época normal e de recurso (4 semanas) ***
06 de Julho a 31 de Julho de 2026
* O calendário normal tem 14 semanas lectivas
** O calendário normal tem 5 semanas de exames
*** O calendário normal tem 5 semanas de exames
O Ministro, Albano Vicente Lopes Ferreira.
