Preâmbulo
Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA, E.P.), no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA, E.P.) com a seguinte composição:
Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga – Presidente do Conselho de Administração;
Mariana da Luz Silva Santos - Administradora;
Bráulio Dias dos Santos Caetano de Brito - Administrador;
Fernando Silveiro Pegado Sobrinho - Administrador;
Alice Paula dos Santos Neves - Administradora.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 19 de Dezembro de 2017.
O Presidente da República, João Manuel Goncalves Lourenço.
