Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 289/11
de 1 de Novembro
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do
Conselho de Administração da ANGOLA TELECOM - EP. ,
de forma a alcançar os objectivos socioeconómicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de se reforçar o Conselho de
Administração da Empresa, tendo em conta as metas que se
pretendem alcançar pelo Executivo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para integrarem o Conselho
de Administração da ANGOLA TELECOM- EP, os
seguintes:
Manuel António — Administrador Executivo:
Naiole Cristina Cohen dos Santos Guedes — Administradora Executiva;
Miguel Gaspar Cardoso — Administrador não Executivo;
Pedro Domingos Miguel — Administrador não
Executivo.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis
às empresas públicas.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28
de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 83/11
de 1 de Novembro
Com a entrada em vigor da actual Constituição da
República houve necessidade de se efectuar um conjunto de
alterações relevantes, quanto à organização e ao funcionamento da Administração Pública em geral;
Com a aprovação da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho da
Organização e do Funcionamento dos Órgãos de Administração Local do Estado foram estabelecidos os princípios e as
normas de organização e de funcionamento dos órgãos da
Administração Local do Estado;
Considerando que a Província de Luanda apresenta um
novo figurino no âmbito da nova divisão política
administrativa aprovada pela Lei n.º 29/11, sobre a alteração
da Divisão Político Administrativa das Províncias de Luanda
e Bengo, de 1 de Setembro;
Considerando que com a publicação dos Decretos
Presidenciais que aprovam os Estatutos Orgânicos da
Província de Luanda e dos Municípios de Luanda, Cacuaco,
O.E.655 — 11/211 — 55
Icolo e Bengo, Belas, Viana, Cazenga e Quissama, os
Titulares dos Órgãos Singulares da Administração Local do
Estado, bem como Vice-Governadores e Administradores
Adjuntos, cessaram as suas funções;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea k) do artigo 119º e do nº 1 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1
do artigo 17.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o seguinte:
Os Titulares dos Órgãos Singulares da Administração
Local do Estado da Província de Luanda, assim como os
Vice-Governadores e Administradores Adjuntos, continuam
a exercer as funções interinamente, enquanto não forem
nomeadas outras entidades.
O presente despacho entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Oex.— IN.-E.P. — 2011
