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Decreto Executivo n.º 121/20

Identificação Civil e Criminal, do Gabinete Jurídico, do Guiché Único da Empresa (GUE), do Balcão Único do Empreendedor (BUE), do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL) e do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), por 15 dias, com efeitos a partir do dia 24 de Março de 2020

Identificação Civil e Criminal, do Gabinete Jurídico, do Guiché Único da Empresa (GUE), do Balcão Único do Empreendedor (BUE), do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL) e do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), por 15 dias, com efeitos a partir do dia 24 de Março de 2020.

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República I Série n.º 34 de 24 de Março de 2020
Data
24/03/2020
Área
Penal
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 34 de 24 de Março de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º 1/20, de 18 de Março, determina que, sectorialmente, sejam tomadas as medidas de contingência apropriadas para enfrentar a pandemia do COVID-19 (Coronavírus);

Tendo em atenção o registo das primeiras ocorrências de contágio, a nível do País, em razão da infecção causada pelo referido vírus;

Sopesando o facto de alguns Serviços da Justiça, dada a sua elevada interacção com o público, exigirem a adopção e implementação de medidas extraordinárias de contenção e de prevenção específicas;

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo

Presidencial Provisório n.º 1/20, de 18 de Março, determina o seguinte:

#### Artigo 1.º (Suspensão de Serviços)

É suspensa, a nível do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, a prestação dos serviços dos Registos e do Notariado, da Identificação Civil e Criminal, do Gabinete Jurídico, do Guiché

Único da Empresa - GUE, do Balcão Único do Empreendedor - BUE, do Centro de Resolução

Extrajudicial de Litígios - CREL, e do Instituto Nacional de Estudos Judiciários - INEJ, por 15 dias, com efeitos a partir do dia 24 de Março de 2020.

#### Artigo 2.º (Serviços Mínimos)

1.

Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os serviços mínimos e urgentes, bem como a constituição de sociedades comerciais on-line e os casamentos agendados para o período a que se refere a suspensão.

2.

Nos casamentos previstos no número anterior, as presenças na cerimónia de registo oficial devem limitar-se, para além do Conservador do Registo Civil, aos cônjuges, testemunhas

(padrinhos) e pais dos cônjuges.

#### Artigo 3.º (Âmbito dos Serviços Mínimos)

Consideram-se serviços mínimos, para efeitos do período de suspensão ora decretado, os seguintes actos:

a)

Registo de óbitos;

#### Artigo 4.º (Piquetes de Atendimento)

A Direcção Nacional dos Registos e do Notariado deve organizar, para efeitos do disposto no número anterior, piquetes de atendimento.

#### Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que o presente Diploma suscitar são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

#### Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Março de 2020.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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