Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
São nomeados os Oficiais Comissários da Polícia Nacional abaixo indicados:
Comissário Inocêncio Felizardo da Cruz Morais de Brito, para o cargo de Director de Assessoria Jurídica da Polícia Nacional;
Comissário João Baptista Gaspar Bento Sardinha, para o cargo de Director dos Serviços de Saúde da Polícia Nacional;
Comissário Rui Eugénio Víctor Cardoso, para o cargo de Director de Intercâmbio e Cooperação da Polícia Nacional;
Comissário Luís Buangasase, para o cargo de Director de Transportes da Polícia Nacional;
Comissário Augusto Vasco Sandundo, para o cargo de Director de Estudos e Planeamento da Polícia Nacional;
Comissário José Domingos Moniz, para o cargo de Director de Pessoal e Quadros da Polícia Nacional;
Comissário Albino Francisco de Abreu, para o cargo de Director de Doutrina e Ensino Policial da Polícia Nacional;
Comissário Orlando Paulo Jorge Bernardo, para o cargo de Director de Segurança Pública e Operações da Polícia Nacional;
Comissário Elias Dumbo Livulo, para o cargo de Director de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional;
Comissário António José Bernardo, para o cargo de Director de Informações Policiais da Polícia Nacional;
Comissário José Carlos Cunha da Piedade, para o cargo de Director de Investigação de Ilícitos Penais da Polícia Nacional;
Comissário António Vicente Gimbe, para o cargo de Director de Educação Patriótica da Polícia Nacional;
Comissário Manuel Fernandes António, para o cargo de Director da Academia de Polícia da Polícia Nacional;
Comissário João Elias de Sousa, para o cargo de Director da Escola Prática de Polícia da Polícia Nacional;
Comissário Correia Laureano António, para o cargo de Director do Colégio de Polícia da Polícia Nacional;
Comissário José Carlos Mendonça Teixeira do Carmo, para o cargo de Director do Centro de Formação e Adestramento de Cavalaria e Cinotécnia da Polícia Nacional.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes ao Ministro do Interior para conferir posse aos Oficiais ora nomeados.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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