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Decreto Executivo n.º 473/18

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério do Turismo

Instituição
Ministério do Turismo
Publicação
Diário da República n.º 162, I Série
Data
25/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 162, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºEstrutura orgânica
SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta
  1. Art. 4.ºDirecção
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama
  1. Art. 6.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 7.ºOrganigrama
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 8.ºFunções administrativas

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério do Turismo.

Artigo 2.º#

Atribuições

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 22.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:

a)

Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério;

b)

Administrar todo o sistema de informação e de dados do Ministério;

c)

Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;

d)

Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;

e)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;

f)

Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;

g)

Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;

h)

Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;

i)

Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;

j)

Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

1.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção.

2.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

SECÇÃO IÓrgãos de Direcção e Consulta

Artigo 4.º#

Direcção

1.

Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que constituem o Gabinete;

b)

Responder as actividades do Gabinete perante o Ministro do Turismo ou perante a quem ele subdelegar;

c)

Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;

d)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;

e)

Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;

f)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;

g)

Submeter à apreciação do Ministro do Turismo, os assuntos que careçam de resolução superior;

h)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro do Turismo;

i)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;

j)

Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáteis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;

k)

Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;

l)

Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;

m)

Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;

n)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

o)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

2.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director do Gabinete em matéria de gestão e técnica, organização e disciplina laboral ao qual compete:

a)

Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racionais dos recursos;

b)

Monitorar a execução de projectos de tecnologias de informação transversais ao Ministério;

c)

Analisar e apoiar a promoção da globalização a uniformização dos sistemas de informação.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

CAPÍTULO IIIDo Pessoal e Organigrama

Artigo 6.º#

Quadro de pessoal

1.

O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.

2.

O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 7.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 8.º#

Funções administrativas

1.

As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado ao qual compete em especial:

a)

Proceder à recepção, registo distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;

b)

Execução dos trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática, do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;

c)

Elaborar e controlar o plano de férias dos funcionários adstritos ao Gabinete;

d)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) secretário(a) do Director Nacional.

A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.

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