Preâmbulo
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.° 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério do Turismo.
Artigo 2.º#
Atribuições
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 22.° do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério;
Administrar todo o sistema de informação e de dados do Ministério;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete:
Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que constituem o Gabinete;
Responder as actividades do Gabinete perante o Ministro do Turismo ou perante a quem ele subdelegar;
Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Submeter à apreciação do Ministro do Turismo, os assuntos que careçam de resolução superior;
Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro do Turismo;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáteis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director do Gabinete em matéria de gestão e técnica, organização e disciplina laboral ao qual compete:
Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racionais dos recursos;
Monitorar a execução de projectos de tecnologias de informação transversais ao Ministério;
Analisar e apoiar a promoção da globalização a uniformização dos sistemas de informação.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
Artigo 6.º#
Quadro de pessoal
O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro do Turismo.
O quadro do pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 7.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 8.º#
Funções administrativas
As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado ao qual compete em especial:
Proceder à recepção, registo distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
Execução dos trabalhos de dactilografia, reprodução e operação informática, do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo;
Elaborar e controlar o plano de férias dos funcionários adstritos ao Gabinete;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos do Gabinete, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.
O Secretariado é coordenado pelo(a) secretário(a) do Director Nacional.
A Ministra, Maria Ângela Teixeira de Alva Sequeira Bragança.
