Texto integral
Decreto Presidencial n.º 240/11
de 2 de Setembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2
do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março, de Defesa
Nacional e das Forças Armadas, nos termos da alínea d) do
artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
São exonerados os Oficiais Generais abaixo indicados:
O General (NIP 400 012 592) Pedro Benga Lima, do
cargo de Conselheiro do Ministro da Defesa Nacional, para
o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial;
O General (NIP 40 124 096) Jerónimo Jorge Ngonga
Ukuma, do cargo de Director Nacional de Política de Defesa
do Ministério da Defesa Nacional, para o qual havia sido
nomeado por Decreto Presidencial;
O General (NIP 40 002 892) Jeremias Jahulo Mota, do
cargo de Director Nacional de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, para o qual havia sido nomeado por
Decreto Presidencial;
O General (NIP 40 014 892) Inocêncio Domingos de
Almeida, do cargo de Director Nacional de Recursos Materiais do Ministério da Defesa Nacional, para o qual havia sido
nomeado por Decreto Presidencial n.º 15/04, de 12 de Março;
O General (NIP 40 014 693) Benigno de Oliveira
Vieira Lopes, do cargo de Director Nacional de Recursos
Humanos do Ministério da Defesa Nacional, para o qual
havia sido nomeado por Decreto Presidencial;
O General (NIP 40 014 993) António Ndala, do cargo
de Director Nacional de Administração e Finanças do
Ministério da Defesa Nacional, para o qual havia sido
nomeado por Decreto Presidencial;
0 General (NIP 40 011 292) Renato Sianguenhe Campos, do cargo de Director Nacional de Segurança Social do
Ministério da Defesa Nacional, para o qual havia sido
nomeado por Decreto Presidencial;
O Almirante (NIP 40 014 892) André Gaspar Mendes
de Carvalho, do cargo de Director Nacional de Relações
Internacionais do Ministério da Defesa Nacional, para o qual
havia sido nomeado por Decreto Presidencial.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
COMANDANTE-EM-CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS
ANGOLANAS
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 1/11
de 2 de Setembro
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pela alínea a) do artigo 23.º do Decreto-Lei
n.º 16/94, de 10 de Agosto — Sobre o Sistema de Segurança
Social das Forças Armadas Angolanas, conjugado com a alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 2/93 — Lei de Defesa Nacional e nos termos da alínea e) do artigo 122.º e do n.º 4 do
artigo 125.º da Constituição da República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
Por limite de idade é Licenciado à Reforma o Oficial
General do Exército Santana André Pitra «<«Petrofb»>.
Publique-se.
Luanda, 21 de Fevereiro de 2011.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, José EDUARDO DOS SANTOS.
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 2/11
de 2 de Setembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea d) do
n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, da Defesa Nacional,
de 26 de Março e nos termos da alínea e) do artigo 122.º edo
n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de
Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
É promovido ao grau militar de General do Exército o
Oficial General abaixo indicado:
Santana André Pitra «<Petroff».
Publique-se.
Luanda, 21 de Fevereiro de 2011.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, José EDUARDO DOS SANTOS.
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 3/11
de 2 de Setembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea d) do
n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, da Defesa Nacional,
de 26 de Março e nos termos da alínea e) do artigo 122.º e
do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de
Angola;
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Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
São promovidos ao grau militar de General os Oficiais
Generais abaixo indicados:
O Tenente-General de Infantaria do Exército
(NIP 30 001 092) Fernando João da Rosa, inactividade temporária;
O Tenente-General de Infantaria do Exército
(NIP 40 010 493) Macedo Francisco do Amaral Fernandes,
Inspector do Exército;
O Tenente-General de Infantaria do Exército
(NIP 40 321 092) Serafim Fortunato Neto, inactividade temporária;
O Tenente-General de Infantaria do Exército
(NIP 40 003 792) Miranda Mujinda, Chefe da Direcção de
Obras e Infra-Estruturas do Estado Maior General;
O Tenente-General da Força Aérea Nacional
(NIP 10 001 392) Ary da Costa, inactividade temporária.
Publique-se.
Luanda, 21 de Fevereiro de 2011.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, José EDUARDO DOS SANTOS.
Ordem do Comandante-Em-Chefe n.º 4/11
de 2 de Setembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República, pelas disposições conjugadas da alínea d), do
n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 2/93, da Defesa Nacional,
de 26 de Março e nos termos da alínea e) do artigo 122.º e
do n.º 4 do artigo 125.º da Constituição da República de
Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
São promovidos ao grau militar de Tenente-General os
Oficiais Generais abaixo indicados:
O Brigadeiro do Exército (NIP 40 531 992) Avelino
Luís da Costa, Comandante do Centro de Comunicações Permanente do Estado Maior General;
O Brigadeiro do Exército (NIP 40 011 392) Casimiro
da Conceição Sobral, inactividade temporária;
O Brigadeiro do Exército (NIP 42 500 593) Filipe Fernandes Barardi, Comandante da Brigada de Engenharia e
Construção do Estado Maior General;
O Brigadeiro do Exército (NIP 43 856 095) Silvestre
António Francisco, Director do Museu de História Militar
das Forças Armadas Angolanas.
Publique-se.
Luanda, 21 de Fevereiro de 2011.
O Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, José EDUARDO DOS SANTOS.
